TJDFT 26/02/2019 - Pág. 1056 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
WENDEL RODRIGUES DA SILVA RÉU: PEDRO RIBEIRO LORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 2/2016 baixada por este Juízo, fica
a parte EXEQUENTE INTIMADA a imprimir, por seus próprios meios, o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição
financeira para levantamento. Em prosseguimento, remeto os autos à Contadoria para o cálculo de custas finais. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro
de 2019 18:57:09. MAURA WERLANG Diretora substituta
N. 0701150-39.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: INSTITUTO MISSOES
CONSOLATA. Adv(s).: DF0003675A - HERIBALDO MACEDO. R: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UPIARA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701150-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: INSTITUTO MISSOES CONSOLATA RÉU: DIRECAO SOCIEDADE
EDUCACIONAL LTDA, IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A, UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que o mandado de citação e intimação da Ré
Iamani Empreendimentos encaminhado via AR - ID n. 27912930 -, retornou sem êxito na diligência, com a informação de "MUDOU-SE?. Nos
termos da Portaria n. 2/2016 baixada por este Juízo, fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se sobre as diligências negativas, promovendo
o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 19:23:44. MAURA WERLANG Diretora
substituta
DESPACHO
N. 0732972-17.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF48627 NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. A: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104. Adv(s).: DF0034487A - FERNANDA
MAIA DE SOUSA KOCH. R: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104. Adv(s).: DF0034487A - FERNANDA MAIA DE SOUSA
KOCH. R: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF48627 - NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732972-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA RECONVINTE:
DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104 RÉU: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104 RECONVINDO:
ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os presentes autos ao e. Tribunal. I. BRASÍLIA, DF, 22
de fevereiro de 2019 19:54:03. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0732972-17.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF48627 NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. A: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104. Adv(s).: DF0034487A - FERNANDA
MAIA DE SOUSA KOCH. R: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104. Adv(s).: DF0034487A - FERNANDA MAIA DE SOUSA
KOCH. R: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF48627 - NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732972-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA RECONVINTE:
DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104 RÉU: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104 RECONVINDO:
ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os presentes autos ao e. Tribunal. I. BRASÍLIA, DF, 22
de fevereiro de 2019 19:54:03. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0732972-17.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF48627 NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. A: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104. Adv(s).: DF0034487A - FERNANDA
MAIA DE SOUSA KOCH. R: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104. Adv(s).: DF0034487A - FERNANDA MAIA DE SOUSA
KOCH. R: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF48627 - NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732972-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA RECONVINTE:
DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104 RÉU: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104 RECONVINDO:
ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os presentes autos ao e. Tribunal. I. BRASÍLIA, DF, 22
de fevereiro de 2019 19:54:03. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0732972-17.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF48627 NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. A: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104. Adv(s).: DF0034487A - FERNANDA
MAIA DE SOUSA KOCH. R: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104. Adv(s).: DF0034487A - FERNANDA MAIA DE SOUSA
KOCH. R: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF48627 - NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0732972-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA RECONVINTE:
DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104 RÉU: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO 08422877104 RECONVINDO:
ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os presentes autos ao e. Tribunal. I. BRASÍLIA, DF, 22
de fevereiro de 2019 19:54:03. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0702757-87.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF0026089A - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: MYRIAM SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF35855 - THAISI ALEXANDRE
JORGE, DF0030851A - LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702757-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS
ASSOCIADOS EXECUTADO: MYRIAM SIQUEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
formulado pelo credor lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais. Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito,
inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de
15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do
Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de
cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual
poderão ser decotadas no momento do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem
que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os
limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se
dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo
acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já
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