TJDFT 26/02/2019 - Pág. 1449 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
do réu devidamente cumprido nos autos principais, em 5 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de
Direito Substituto
N. 0712283-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. A: FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. A: FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO. A: RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: LBL VALOR INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF0009446A - ARNALDO ROCHA
MUNDIM JUNIOR, DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712283-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO RUDGE LEITE NETO, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FABIO DE OLIVEIRA
AZEVEDO, RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA EXECUTADO: LBL VALOR INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Embargos
próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. Razão assiste ao embargante quanto à tempestividade da impugnação, uma vez que
a decisão do ID 24220719 revogou a decisão do ID 23557553, iniciando o prazo a partir da publicação daquela. Por conseguinte, revogo a
decisão do ID 28468401. Para viabilizar a análise da impugnação, intime-se a parte credora para comprovar a juntada do mandado de citação
do réu devidamente cumprido nos autos principais, em 5 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de
Direito Substituto
N. 0712283-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. A: FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. A: FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO. A: RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: LBL VALOR INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF0009446A - ARNALDO ROCHA
MUNDIM JUNIOR, DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712283-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO RUDGE LEITE NETO, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FABIO DE OLIVEIRA
AZEVEDO, RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA EXECUTADO: LBL VALOR INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Embargos
próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. Razão assiste ao embargante quanto à tempestividade da impugnação, uma vez que
a decisão do ID 24220719 revogou a decisão do ID 23557553, iniciando o prazo a partir da publicação daquela. Por conseguinte, revogo a
decisão do ID 28468401. Para viabilizar a análise da impugnação, intime-se a parte credora para comprovar a juntada do mandado de citação
do réu devidamente cumprido nos autos principais, em 5 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de
Direito Substituto
N. 0712283-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. A: FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. A: FABIO DE OLIVEIRA AZEVEDO. A: RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: LBL VALOR INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF0009446A - ARNALDO ROCHA
MUNDIM JUNIOR, DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712283-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO RUDGE LEITE NETO, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FABIO DE OLIVEIRA
AZEVEDO, RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA EXECUTADO: LBL VALOR INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Embargos
próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. Razão assiste ao embargante quanto à tempestividade da impugnação, uma vez que
a decisão do ID 24220719 revogou a decisão do ID 23557553, iniciando o prazo a partir da publicação daquela. Por conseguinte, revogo a
decisão do ID 28468401. Para viabilizar a análise da impugnação, intime-se a parte credora para comprovar a juntada do mandado de citação
do réu devidamente cumprido nos autos principais, em 5 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de
Direito Substituto
N. 0728783-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO GONCALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF0015338A - CIRENE
ESTRELA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: RJ53588 - EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728783-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: JOAO GONCALVES DE CASTRO RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reiteração dos
cálculos anteriormente apresentados, constante na petição do ID 29314501, pelo não cumprimento da decisão do ID 28882140. Intime-se o
devedor para se manifestar sobre a petição do ID 29314501, quanto à alegação de que os descontos ainda estão sendo efetivados em seu
contracheque. Prazo: 5 dias. Intime-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0737431-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRESSA SOARES TEIXEIRA. A: OLAVO TEIXEIRA NETO. A:
JOSE ALOISIO MAYER. A: SANDRA DUTRA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF52361 - FLAVIO DE FREITAS ROSA. R: WELBERT RICHARD
VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737431-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRESSA SOARES TEIXEIRA, OLAVO TEIXEIRA NETO,
JOSE ALOISIO MAYER, SANDRA DUTRA DA SILVA SOUZA RÉU: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO
DECISÃO Concedo prazo derradeiro de quinze para que as partes comprovem a alegada hipossuficiência de JOSÉ ALOÍSIO MAYER, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0737431-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRESSA SOARES TEIXEIRA. A: OLAVO TEIXEIRA NETO. A:
JOSE ALOISIO MAYER. A: SANDRA DUTRA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF52361 - FLAVIO DE FREITAS ROSA. R: WELBERT RICHARD
VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737431-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRESSA SOARES TEIXEIRA, OLAVO TEIXEIRA NETO,
JOSE ALOISIO MAYER, SANDRA DUTRA DA SILVA SOUZA RÉU: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO
DECISÃO Concedo prazo derradeiro de quinze para que as partes comprovem a alegada hipossuficiência de JOSÉ ALOÍSIO MAYER, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0737431-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRESSA SOARES TEIXEIRA. A: OLAVO TEIXEIRA NETO. A:
JOSE ALOISIO MAYER. A: SANDRA DUTRA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF52361 - FLAVIO DE FREITAS ROSA. R: WELBERT RICHARD
VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737431-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRESSA SOARES TEIXEIRA, OLAVO TEIXEIRA NETO,
JOSE ALOISIO MAYER, SANDRA DUTRA DA SILVA SOUZA RÉU: WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO
DECISÃO Concedo prazo derradeiro de quinze para que as partes comprovem a alegada hipossuficiência de JOSÉ ALOÍSIO MAYER, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0737431-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRESSA SOARES TEIXEIRA. A: OLAVO TEIXEIRA NETO. A:
JOSE ALOISIO MAYER. A: SANDRA DUTRA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF52361 - FLAVIO DE FREITAS ROSA. R: WELBERT RICHARD
VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
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