TJDFT 26/02/2019 - Pág. 1510 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão. PARCELAMENTO: Os
interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta
de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o inicio do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior
a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio
bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No
caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de
Processo Civil. Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar
que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação
da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais
vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Por fim, no
caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao
executado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam
os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do
art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para
maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado
nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, Distrito Federal, 25 de fevereiro de
2019. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0730431-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF0008622A JOSE UMBERTO CEZE, DF0020221A - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: ESPOLIO DE DORVAL PACHECO CAVALCANTI. Adv(s).: DF36527
- DICLA BARROS BORBA. T: ELAINE BARROS BEZERRA. Adv(s).: DF36527 - DICLA BARROS BORBA. T: DICLA BARROS BORBA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL
LEILÃO ELETRÔNICO Processo n.: 0730431-11.2017.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA Advogado(s):
JOSE UMBERTO CEZE? OABDF 8622 e RICARDO UMBERT CEZE- OABDF 20221 Réu(s)/Executado(s): ESPÓLIO DE DORVAL PACHECO
CAVALCANTI Advogado(s): DICLA BARROS BORBA OABDF 36527 O(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS,
Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora
abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizarse-á de forma eletrônica e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial Sr.(a) Silvia Helena Balbino Barros, matriculado(a) na Junta Comercial do
Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarrosleiloes.com.br, vinculado à empresa Maisativo Intermediação de Ativos
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.836.739/0001-26, com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, n° 105, 4° andar, Ed. Berrini
One, Cidade Monções. São Paulo/SP, CEP: 04571-010, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected]. DATAS
E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 22/04/2019, às 14:30 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por
valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção,
o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 25/04/2019, às 14:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser
inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira
hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será
prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos
sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO
DO BEM: IMOVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR: Trata-se de imóvel urbano erigido em lote de aproximadamente 800 m?2;, com cerca de
20m de frente e fundo de 40m de lateral, cercado, com sobrado construído com aproximadamente 200m?2;, com parte térrea composta por sala,
cozinha, três quartos e banheiro, área superior (estilo mezanino) com uma suíte Área verde ao fundo com cerca de 450m?2;, com duas varandas
e uma churrasqueira e garagem para dois carros na entrada (frente da casa) e pequena área gramada, com cerca de 150m?2;. O estado da
área é precário, não apresenta reforma recente e o material de construção é básico, com piso em cerâmica e telhas de barro com estrutura de
telhado em madeira e área externa sem massa corrida, com pintura em chapisco. FIÉIS DEPOSITÁRIOS: ESPÓLIO DE DORVAL PACHECO
CAVALCANTI LOCAL DO BEM: CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA QUADRA 02 CONJUNTO 01 CASA 22 SETOR HABITACIONAL JARDIM
BOTÂNICO- JARDIM BOTÂNICO - DF LAUDO DE AVALIAÇÃO: Avaliado por R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos reais), Considerando
os Preços médios nos anúncios de jornal e portais da internet onde são negociados imóveis na região, outrossim, levou-se em consideração
que o lote está em vias de regularização, com pagamento estimado em cerca de R$ 180.000,00 para cada lote no Condomínio a ser devido à
TERRACAP, mediante licitação. Data da avaliação: 19/11/2018 (ID 25487242). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI,
CPC): Trata-se de imóvel irregular, pelo que em não havendo matrícula, não há como verificar possível penhora lançada sobre o mesmo. Caberá
a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os
débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por
exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
(Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA
PROCESSUAL: R$ 70.608,34 (setenta mil seiscentos e oito reais e trinta e quatro centavos) no dia 26/03/2018 (ID 15106066) CONDIÇÕES
DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarrosleiloes.com.br, aceitar os
termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão
de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/
ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação
em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro
ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de
gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do
Código de Processo Cível). Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á
entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado,
nessa ordem. No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em
igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista
do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de
guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga
na forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será
lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o
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