TJDFT 26/02/2019 - Pág. 746 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
se a suspensão da exequibilidade da requisição de pequeno valor (RPV) ainda não paga e o processamento do respectivo pagamento por
precatório. 3. Agravo de Instrumento provido. (Acórdão n.1120610, 07090703820178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 29/08/2018, Publicado no DJE: 25/09/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Com a resposta, autos conclusos. I. Brasília - DF,
terça-feira, 19/02/2019 às 17h48. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.016726-0 - Procedimento Comum - A: DEBORA CRISTINA SILVA MENEZES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito Federal. A: FERNANDO MARLO DA SILVA MENEZES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20140110167260. Aponta a parte autora às fls. 368 a existência de erro material na sentença.
Passo a retificá-lo ante o permissivo do artigo 494, inciso I do CPC. Houve a concessão de gratuidade processual à parte autora sucumbente
- fls. 73, sem que tenha constado no dispositivo da sentença a suspensão de exigibilidade dos ônus decorrentes. Assim, passa o dispositivo
da sentença a conter o seguinte enunciado: "....Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DOS AUTORES e resolvo o mérito da
demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC. Suspenso
a exigibilidade ante a concessão do benefício da gratuidade processual à requerente - fls. 73 - Base legal, artigo 98, § 3o do CPC." No mais,
permanece a sentença tal qual lançada. Anote-se. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/02/2019 às 17h43. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de
Direito .
CERTIDÃO
N. 0712776-72.2017.8.07.0018 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: MAXIMIANO MENDES NETO. A: ELSON TADEU MENDES.
Adv(s).: DF21231 - EBLLAS BARBOSA AVILA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. A: LUIZ ALBERTO MENDES. A: WAGNER JOSE
MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA. A: REGINA ABREU MENDES. A: PATRICIA ABREU MENDES. A: CRISTIANE
ABREU MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF0003496A - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034332 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712776-72.2017.8.07.0018
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: MAXIMIANO MENDES NETO e outros Polo passivo: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA CERTIDÃO Em atenção à determinação contida na decisão de ID 2933050/29395027 e nos termos da Portaria n
° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca especialidade do profissional a ser nomeado
para a realização da prova pericial. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, os autos deverão ser remetidos à conclusão, consoante determinado na referida
decisão. P.I. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2019 16:33:36. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
N. 0712776-72.2017.8.07.0018 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: MAXIMIANO MENDES NETO. A: ELSON TADEU MENDES.
Adv(s).: DF21231 - EBLLAS BARBOSA AVILA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. A: LUIZ ALBERTO MENDES. A: WAGNER JOSE
MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA. A: REGINA ABREU MENDES. A: PATRICIA ABREU MENDES. A: CRISTIANE
ABREU MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF0003496A - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034332 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712776-72.2017.8.07.0018
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: MAXIMIANO MENDES NETO e outros Polo passivo: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA CERTIDÃO Em atenção à determinação contida na decisão de ID 2933050/29395027 e nos termos da Portaria n
° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca especialidade do profissional a ser nomeado
para a realização da prova pericial. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, os autos deverão ser remetidos à conclusão, consoante determinado na referida
decisão. P.I. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2019 16:33:36. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
N. 0712776-72.2017.8.07.0018 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: MAXIMIANO MENDES NETO. A: ELSON TADEU MENDES.
Adv(s).: DF21231 - EBLLAS BARBOSA AVILA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. A: LUIZ ALBERTO MENDES. A: WAGNER JOSE
MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA. A: REGINA ABREU MENDES. A: PATRICIA ABREU MENDES. A: CRISTIANE
ABREU MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF0003496A - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034332 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712776-72.2017.8.07.0018
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: MAXIMIANO MENDES NETO e outros Polo passivo: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA CERTIDÃO Em atenção à determinação contida na decisão de ID 2933050/29395027 e nos termos da Portaria n
° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca especialidade do profissional a ser nomeado
para a realização da prova pericial. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, os autos deverão ser remetidos à conclusão, consoante determinado na referida
decisão. P.I. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2019 16:33:36. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
N. 0712776-72.2017.8.07.0018 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: MAXIMIANO MENDES NETO. A: ELSON TADEU MENDES.
Adv(s).: DF21231 - EBLLAS BARBOSA AVILA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. A: LUIZ ALBERTO MENDES. A: WAGNER JOSE
MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA. A: REGINA ABREU MENDES. A: PATRICIA ABREU MENDES. A: CRISTIANE
ABREU MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF0003496A - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034332 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712776-72.2017.8.07.0018
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: MAXIMIANO MENDES NETO e outros Polo passivo: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA CERTIDÃO Em atenção à determinação contida na decisão de ID 2933050/29395027 e nos termos da Portaria n
° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca especialidade do profissional a ser nomeado
para a realização da prova pericial. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, os autos deverão ser remetidos à conclusão, consoante determinado na referida
decisão. P.I. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2019 16:33:36. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
N. 0712776-72.2017.8.07.0018 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: MAXIMIANO MENDES NETO. A: ELSON TADEU MENDES.
Adv(s).: DF21231 - EBLLAS BARBOSA AVILA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. A: LUIZ ALBERTO MENDES. A: WAGNER JOSE
MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA. A: REGINA ABREU MENDES. A: PATRICIA ABREU MENDES. A: CRISTIANE
ABREU MENDES. Adv(s).: DF3054 - MANOEL BELTRAO DA SILVA, DF0021830A - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF0003496A - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034332 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712776-72.2017.8.07.0018
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: MAXIMIANO MENDES NETO e outros Polo passivo: TERRACAP COMPANHIA
746