TJDFT 27/02/2019 - Pág. 2359 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
caso o(a)(s) exequente(s) postule(m) alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4. Intimem-se. Taguatinga, 21/02/2019
N. 0704643-74.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF33037 - VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS, DF15022 - EDUARDO AMARANTE PASSOS. R: KLEBER SALES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0704643-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: KLEBER SALES DOS SANTOS Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas nos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD (anexados aos autos à disposição do exequente) que foram exauridos todos os meios
para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s) a serem excutidos. 2. Assim, o processo ficará suspenso por um (01) ano (até: 21/02/2020)
e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(s) poderá(ão), a qualquer
tempo, retomar(em) o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens
penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e e-RIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a)(s) exequente(s) demonstre(m) a
modificação da situação econômica da(s) parte executada(s). (REsp. 1.284.587/SP). 3. Ressalte-se que depois do arquivamento, caso o(a)(s)
exequente(s) postule(m) alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da
prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4. Intimem-se. Taguatinga, 21/02/2019
N. 0704643-74.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF33037 - VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS, DF15022 - EDUARDO AMARANTE PASSOS. R: KLEBER SALES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0704643-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: KLEBER SALES DOS SANTOS Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas nos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD (anexados aos autos à disposição do exequente) que foram exauridos todos os meios
para localização de bens do(a)(s) executado(a)(s) a serem excutidos. 2. Assim, o processo ficará suspenso por um (01) ano (até: 21/02/2020)
e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o(a)(s) credor(a)(s) poderá(ão), a qualquer
tempo, retomar(em) o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens
penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD e e-RIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a)(s) exequente(s) demonstre(m) a
modificação da situação econômica da(s) parte executada(s). (REsp. 1.284.587/SP). 3. Ressalte-se que depois do arquivamento, caso o(a)(s)
exequente(s) postule(m) alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da
prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4. Intimem-se. Taguatinga, 21/02/2019
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