TJDFT 27/02/2019 - Pág. 2464 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
de extinção do feito. Advirto aos requerentes de que não será concedido de novo prazo, uma vez que referida decisão foi proferida em outubro
de 2018, com sucessivos prazos de prorrogação.
N. 0715019-46.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF18285 - ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Em última oportunidade, junte cópia legível dos documentos pessoais da primeira acordante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento da inicial.
N. 0715019-46.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF18285 - ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Em última oportunidade, junte cópia legível dos documentos pessoais da primeira acordante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento da inicial.
N. 0702095-66.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF29587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . A inicial merece ser emendada nos seguintes pontos: a) juntar documento comprobatório da capacidade econômico-financeira da
primeira acordante, para fins de aferição do pleito de justiça gratuita. Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; b) indicar o percentual a
ser fixado a título de alimentos tendo como base os rendimentos brutos da requerente, uma vez que labora com vínculo empregatício; c) informar
endereço completo do órgão empregador da alimentante, para fins de expedição de ofício de descontos dos alimentos. Traga e emenda em
forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, assinada por ambos, por se tratar de divórcio consensual, de acordo a regra do art. 731 do CPC. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento.
N. 0702095-66.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF29587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . A inicial merece ser emendada nos seguintes pontos: a) juntar documento comprobatório da capacidade econômico-financeira da
primeira acordante, para fins de aferição do pleito de justiça gratuita. Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; b) indicar o percentual a
ser fixado a título de alimentos tendo como base os rendimentos brutos da requerente, uma vez que labora com vínculo empregatício; c) informar
endereço completo do órgão empregador da alimentante, para fins de expedição de ofício de descontos dos alimentos. Traga e emenda em
forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, assinada por ambos, por se tratar de divórcio consensual, de acordo a regra do art. 731 do CPC. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento.
N. 0712859-48.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF30370 - EDUARDO FELIPE DA COSTA FRADE. A. Adv(s).:
DF0037394A - SARAH PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. R. Adv(s).: DF0037394A - SARAH
PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. R. Adv(s).: DF30370 - EDUARDO FELIPE DA COSTA
FRADE. T. Adv(s).: . Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando, desde logo, a finalidade a que
se destinam. Prazo: 5 dias.
N. 0712859-48.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF30370 - EDUARDO FELIPE DA COSTA FRADE. A. Adv(s).:
DF0037394A - SARAH PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. R. Adv(s).: DF0037394A - SARAH
PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. R. Adv(s).: DF30370 - EDUARDO FELIPE DA COSTA
FRADE. T. Adv(s).: . Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando, desde logo, a finalidade a que
se destinam. Prazo: 5 dias.
N. 0712859-48.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF30370 - EDUARDO FELIPE DA COSTA FRADE. A. Adv(s).:
DF0037394A - SARAH PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. R. Adv(s).: DF0037394A - SARAH
PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. R. Adv(s).: DF30370 - EDUARDO FELIPE DA COSTA
FRADE. T. Adv(s).: . Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando, desde logo, a finalidade a que
se destinam. Prazo: 5 dias.
N. 0712859-48.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF30370 - EDUARDO FELIPE DA COSTA FRADE. A. Adv(s).:
DF0037394A - SARAH PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. R. Adv(s).: DF0037394A - SARAH
PRISCILLA GUIMARAES, DF39880 - YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE. R. Adv(s).: DF30370 - EDUARDO FELIPE DA COSTA
FRADE. T. Adv(s).: . Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando, desde logo, a finalidade a que
se destinam. Prazo: 5 dias.
N. 0700453-58.2019.8.07.0020 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - A. A. Adv(s).: DF43485 - LEONARDO
LOPES SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Diante do narrado na petição de id n° 28693053, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento
da determinação judicial de id nº 27758122, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0700453-58.2019.8.07.0020 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - A. A. Adv(s).: DF43485 - LEONARDO
LOPES SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Diante do narrado na petição de id n° 28693053, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento
da determinação judicial de id nº 27758122, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0700915-15.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF09158 - PEDRO
MARTINS FILHO, DF38424 - PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS. T. Adv(s).: . Instrua o feito com cópia da certidão de casamento das partes,
com a averbação do divórcio. Ainda, deverão juntar certidão de matrícula dos bens imóveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
N. 0700915-15.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF09158 - PEDRO
MARTINS FILHO, DF38424 - PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS. T. Adv(s).: . Instrua o feito com cópia da certidão de casamento das partes,
com a averbação do divórcio. Ainda, deverão juntar certidão de matrícula dos bens imóveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
N. 0700809-53.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF0020605A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Acolho a emenda de id nº 28278911, que complementa a inicial de id nº 27985149. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Ouça-se o Ministério Público do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias.
N. 0713229-27.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF54036 - DAVID MENDES VIEIRA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Por restar documentado nos autos que
os autores são filhos do demandado, conforme documentos de id. nº 25037485 e 25037446, fixo os alimentos provisórios, devidos pela parte
requerida, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, na proporção de ½ para cada filho, que deverá ser
depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária indicada na inicial. A decisão em comento pauta-se no fato, dito na inicial, de que
o demandado é pintor (autônomo), bem como aufere rendimentos mensais no importe de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Nesta esteira,
teria condições de suportar o encargo no patamar ora delineado. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do
comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Deverá o oficial de justiça,
em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em
horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, parágrafo 2º do CPC. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado ou defensor público. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
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