TJDFT 27/02/2019 - Pág. 394 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
COSTA, DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. A: NEUSA
AUXILIADORA CAMARGOS. A: MARCELO AUGUSTO AREAS DA SILVA. A: EDUARDO RAPOSO MASSENA. A: CRISTIANO MACIEL RAMOS.
Adv(s).: DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. T: LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCIANA DE OLIVEIRA
RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. 1. Conforme o art. 1.022 do CPC, o recurso de
embargos de declaração destina-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou a corrigir erro material presente no julgado. 2. O exercício da
função jurisdicional consiste em aplicar as normas do ordenamento jurídico vigente para dirimir o litígio. Não caracteriza obscuridade no acórdão
a circunstância de este ter mencionado o dispositivo legal que positiva o instituto jurídico cuja legalidade é o objeto da lide. 3. Embargos de
declaração conhecidos e rejeitados.
N. 0713498-09.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA HELOISA D ARCANCHY BANDEIRA DE MELLO. A:
ANA MARIA DA SILVA SANTOS. A: CASSIA MARIA QUIRINO DA COSTA. Adv(s).: DF3329500A - KATIA DUARTE LEPESTEUR DA
COSTA, DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. A: NEUSA
AUXILIADORA CAMARGOS. A: MARCELO AUGUSTO AREAS DA SILVA. A: EDUARDO RAPOSO MASSENA. A: CRISTIANO MACIEL RAMOS.
Adv(s).: DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
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T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCIANA DE OLIVEIRA
RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. 1. Conforme o art. 1.022 do CPC, o recurso de
embargos de declaração destina-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou a corrigir erro material presente no julgado. 2. O exercício da
função jurisdicional consiste em aplicar as normas do ordenamento jurídico vigente para dirimir o litígio. Não caracteriza obscuridade no acórdão
a circunstância de este ter mencionado o dispositivo legal que positiva o instituto jurídico cuja legalidade é o objeto da lide. 3. Embargos de
declaração conhecidos e rejeitados.
N. 0713498-09.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA HELOISA D ARCANCHY BANDEIRA DE MELLO. A:
ANA MARIA DA SILVA SANTOS. A: CASSIA MARIA QUIRINO DA COSTA. Adv(s).: DF3329500A - KATIA DUARTE LEPESTEUR DA
COSTA, DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. A: NEUSA
AUXILIADORA CAMARGOS. A: MARCELO AUGUSTO AREAS DA SILVA. A: EDUARDO RAPOSO MASSENA. A: CRISTIANO MACIEL RAMOS.
Adv(s).: DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
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T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCIANA DE OLIVEIRA
RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. 1. Conforme o art. 1.022 do CPC, o recurso de
embargos de declaração destina-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou a corrigir erro material presente no julgado. 2. O exercício da
função jurisdicional consiste em aplicar as normas do ordenamento jurídico vigente para dirimir o litígio. Não caracteriza obscuridade no acórdão
a circunstância de este ter mencionado o dispositivo legal que positiva o instituto jurídico cuja legalidade é o objeto da lide. 3. Embargos de
declaração conhecidos e rejeitados.
N. 0713498-09.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA HELOISA D ARCANCHY BANDEIRA DE MELLO. A:
ANA MARIA DA SILVA SANTOS. A: CASSIA MARIA QUIRINO DA COSTA. Adv(s).: DF3329500A - KATIA DUARTE LEPESTEUR DA
COSTA, DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. A: NEUSA
AUXILIADORA CAMARGOS. A: MARCELO AUGUSTO AREAS DA SILVA. A: EDUARDO RAPOSO MASSENA. A: CRISTIANO MACIEL RAMOS.
Adv(s).: DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. T: LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCIANA DE OLIVEIRA
RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. 1. Conforme o art. 1.022 do CPC, o recurso de
embargos de declaração destina-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou a corrigir erro material presente no julgado. 2. O exercício da
função jurisdicional consiste em aplicar as normas do ordenamento jurídico vigente para dirimir o litígio. Não caracteriza obscuridade no acórdão
a circunstância de este ter mencionado o dispositivo legal que positiva o instituto jurídico cuja legalidade é o objeto da lide. 3. Embargos de
declaração conhecidos e rejeitados.
N. 0713498-09.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA HELOISA D ARCANCHY BANDEIRA DE MELLO. A:
ANA MARIA DA SILVA SANTOS. A: CASSIA MARIA QUIRINO DA COSTA. Adv(s).: DF3329500A - KATIA DUARTE LEPESTEUR DA
COSTA, DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. A: NEUSA
AUXILIADORA CAMARGOS. A: MARCELO AUGUSTO AREAS DA SILVA. A: EDUARDO RAPOSO MASSENA. A: CRISTIANO MACIEL RAMOS.
Adv(s).: DF4345100A - DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA, DF2854400A - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP. Adv(s).: DF3475200A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. T: LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCIANA DE OLIVEIRA
RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. 1. Conforme o art. 1.022 do CPC, o recurso de
embargos de declaração destina-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou a corrigir erro material presente no julgado. 2. O exercício da
função jurisdicional consiste em aplicar as normas do ordenamento jurídico vigente para dirimir o litígio. Não caracteriza obscuridade no acórdão
a circunstância de este ter mencionado o dispositivo legal que positiva o instituto jurídico cuja legalidade é o objeto da lide. 3. Embargos de
declaração conhecidos e rejeitados.
N. 0724538-39.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Adv(s).: DF2360400A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: JOSE
JOAO FERRARONI. Adv(s).: DF4075600A - JULIO VINICIUS SILVA LEAO, DF2785300A - ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. LIMITES DO ART. 1.022, CPC. 1.
Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I e II
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