TJDFT 27/02/2019 - Pág. 996 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os réus deverão, em 15 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas relativas à reconvenção, sem nova intimação. Transcorrido o prazo acima determinado, volte o processo concluso para apreciação da
reconvenção apresentada. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 16:41:43. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0731408-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES. Adv(s).: DF0038913A - CLAUDIO
GERALDO VIANA PEREIRA, DF0024805A - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO. R: FRANCISCO VALBER MOUSINHO LIMA. R: VALQUIRIO
CAVALCANTE. Adv(s).: DF41144 - MARCELO MONANCHELI SERGIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731408-66.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES RÉU: FRANCISCO VALBER MOUSINHO LIMA, VALQUIRIO
CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os réus deverão, em 15 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas relativas à reconvenção, sem nova intimação. Transcorrido o prazo acima determinado, volte o processo concluso para apreciação da
reconvenção apresentada. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 16:41:43. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0704073-38.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INTIMA VESTUARIO LTDA. Adv(s).: SP0200121A - DANIEL
ALCANTARA NASTRI CERVEIRA. R: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704073-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTIMA VESTUARIO LTDA EXECUTADO:
CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos nova petição inicial adequada ao disposto nos
artigos 523 e seguintes de CPC/2015. Deverá, ainda, observar o disposto no art. 2 da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016,
in verbis: Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos
pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita
Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso,
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do
processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado);
d)certidão de trânsito em julgado; Deverá, ainda: 1) Juntar cópia da guia de custas iniciais e respectivo extrato de pagamento referente ao presente
cumprimento de sentença . Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos
autos. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 16:44:52. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0718742-33.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VAULIRAN JOSE MACEDO GUIMARAES. Adv(s).: MG99038 - MARIA
REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF0050213A - MATEUS ROCHA TOMAZ. R: MAPFRE
VIDA S/A. Adv(s).: DF0052642A - LUCIANO MARQUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718742-33.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VAULIRAN JOSE MACEDO GUIMARAES RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE
VIDA S/A DESPACHO Diga o perito sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 14:29:36. GEILZA FÁTIMA
CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0718742-33.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VAULIRAN JOSE MACEDO GUIMARAES. Adv(s).: MG99038 - MARIA
REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF0050213A - MATEUS ROCHA TOMAZ. R: MAPFRE
VIDA S/A. Adv(s).: DF0052642A - LUCIANO MARQUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718742-33.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VAULIRAN JOSE MACEDO GUIMARAES RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE
VIDA S/A DESPACHO Diga o perito sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 14:29:36. GEILZA FÁTIMA
CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0718742-33.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VAULIRAN JOSE MACEDO GUIMARAES. Adv(s).: MG99038 - MARIA
REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF0050213A - MATEUS ROCHA TOMAZ. R: MAPFRE
VIDA S/A. Adv(s).: DF0052642A - LUCIANO MARQUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718742-33.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VAULIRAN JOSE MACEDO GUIMARAES RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE
VIDA S/A DESPACHO Diga o perito sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 14:29:36. GEILZA FÁTIMA
CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0061935-57.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF0023915A ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS, DF0029722A - ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO. R: BIBIANO CUSTODIO DA SILVA. R: RAQUEL NOVAIS
SILVA. R: WIRTA NOVAES SILVA. Adv(s).: DF0008568A - ADELSON VIANA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061935-57.2009.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE SOUZA E SILVA EXECUTADO: BIBIANO CUSTODIO DA SILVA,
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