TJDFT 01/03/2019 - Pág. 3204 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
se encontrar o veículo. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os
valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2 O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados
da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3 - Fica o(a) Requerente
advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente poderá ser aplicado o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a
redação dada com a Lei 10.931/04. 4 - A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona
no Segundo Andar deste Fórum. 5 - A parte poderá ter acesso à contrafé por meio da chave de acesso da petição inicial. Para consulta, a parte
deverá seguir a orientação exposta previamente neste mandado.
N. 0701950-61.2019.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP0225061A - RAPHAEL NEVES COSTA, DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO
NEVES COSTA. R: RICARDO MOURA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701950-61.2019.8.07.0003 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU:
RICARDO MOURA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda. Trata-se de ação de busca e
apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de RICARDO MOURA BATISTA, com
base em contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei 911/69. Demonstrada pela notificação do
devedor e presentes os demais pressupostos autorizadores, com a existência do contrato e a ocorrência da mora, defiro a liminar requerida
e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do representante da parte autora, constando do
auto de busca, apreensão e depósito as especificações, as condições, a quilometragem e a quantidade de gasolina do veículo. Desde já
autorizo o cumprimento do mandado em horário especial, nos termos no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Após, cite-se a parte devedora para contestar o pedido, em 15 dias, ou pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo máximo de cinco
dias, contados do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá cumprir
a diligência no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente as pessoas que residam no local, o telefone e tratando-se de
empresa, o nome do representante legal. Caso o veículo seja localizado em endereço diverso, as circunstâncias deverão ser certificadas,
ficando o oficial de justiça autorizado a cumprir o mandado no novo endereço. Poderá ficar como depositário do bem pessoa indicada pela
parte autora, que deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem. Defiro o emprego de reforço policial e arrombamento, caso seja
necessário. CONFIRO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO. Consoante a redação do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-Lei 911/69,
dada pela lei 13.043/2014, determino o lançamento, via RENAJUD, de restrição judicial de transferência, licenciamento e circulação do veículo
descrito na inicial. O endereço do juízo expedidor da presente decisão é a Primeira Vara Cível de Ceilândia: Fórum Desembargador José
Manoel Coelho QNM 11, Área Especial 01 - Ceilândia Centro, DF CEP: 72215-110 Telefone: 3103-9321, Sala 243. Horário de funcionamento:
12h00 as 19h00. Ceilândia-DF, 27 de fevereiro de 2019 13:09:34. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito bz Nome: RICARDO
MOURA BATISTA Endereço: QNP 12 Conjunto M, 3, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-213 DADOS DO VEÍCULO:
VEÍCULO MARCA VW - VOLKSWAGEN, MODELO GOL CITY (TREND) 1.0 8V, CHASSI 9BWAA05W7EP060702, PLACA PAZ1178, RENAVAM
001010917800, COR PRATA, ANO 13/14, MOVIDO À BICOMBUSTÍVEL ROL DEPOSITÁRIO FIEL: Adilson Dias Dos Santos, portador do
CPF/MF n. 028.114.551-24, Alecio Marangon Junior, portador do CPF/MF 001.316.371-00, (61) 9273-1584, Anelito Batista de Oliveira, portador
do CPF/MF n. 342.919.111-49, Valter Rodrigues Martins, portador do CPF/MF 646.426.071-53, portador do RG 1511581 SSP-DF, e fone (61)
8532-5504, Jonildo Aparecido Prissinote, portador do RG 260315, SSP/MG, e portador do CPF/MF n. 666.743.016-04, Jose Carlos Soares
Costa, portador do CPF/MF 352.262.851-91, portador do RG 770769, e fone (61) 9911-2826, Robson Rodrigues de Oliveira, portador do CPF/
MF n. 619.219.471-87 e RG 1490547, SSP/DF, Rogério do Nascimento Azevedo, portador do CPF/MF 392.909.561-00, e fone (61) 8560-5709,
Adilson Ricardo Carvalho Araujo, portador do CPF/MF 818.461.851- 49, portador do RG. 1745787, Messias Lopes Pereira, portador do CPF/
MF 812.483.851-87, portador do RG 1750757, e fone (61) 9240-9952; Ronaldo Soares Costa, portador do CPF/MF 417.304.021-00, e fone (61)
9605-9191, Everaldo da Silva Araujo, portador do CPF/MF 908.131.971-04, portador do RG 1836768, e fone (61) 9932-6255, Ricardo Adriano
do Nascimento, portador do CPF/MF n. 443.337.901-82, fone: (61) 8153-8400, Ronaldo Matins Lima, portador do CPF/MF 693.083.491-20, (61)
8425-1506, Sergio Jose Lima Gomes, portador do CPF 239.748.421-87, (61) 8427-7429, Erlem Antunes Camargo, portador do portador do CPF/
MF 399.928.611-34, (61) 8411-6500 ou (61) 9215-2956, Glaucia Alves Martins Santos, portador do CPF/MF 699.580.921-15, Vanderson Bezerra
Libânio, portador da CI.RG n. 2050921 e do CPF/MF n. 718.871.561-00, Gustavo Souza de Assisportador da CI.RG n. 2042024 e do CPF/MF
n. 724977501-49, Marlon Ferreira Matos,portador da CI.RG n. 1664636 e do CPF/MF n. 896198621-04, Anelito Batista de Oliveira, portador
da CI.RG n. 882044 e do CPF/MF n. 342.919.111-49, Rafael Martins da Costa, RG 2047184 e CPF 939.402.201-59, José Darlisson Araújo,
RG 2441686 e CPF 014.423.821-71, André Augusto da Silva Souza, RG 1717657 e CPF 707.821.721-72, Clebe de Abreu Silva, RG 827773
e CPF: 313.842.771-53, Marcelo Neris Reis dos Santos, RG 16990609 SSP/MT e CPF 013.116.081-84, Eumar De Jesus Souza, RG 1651537
e CPF: 831.778.921-72, Robson Fernando Antunes Souza, RG 2307241, CPF: 005.293.581-74, Claudio Pereira de Brito, OAB/SP-251253,
CPF-012.450.046-38, Fone 9842-8015/9301- 5258, Mabytxory Uatau Neves Delgado, CPF-926.709.626-53, Fone-8186-5141, José Armando
Câmara Leda, CPF-225.613.821-68, Fone 8476-9973, Liral Felix Ferreira de Souza, CPF-012.079.941-38, Fone 8476-9973, Edina Rodrigues
de Amorim, CPF185.050.661-20, RG 548993, Fone 9591-6327, Auricelio Garcia de Araujo, portador da CI.RG n. 1682099 e do CPF/MF n.
788.868.801-20, Fone 8484-3335, Gilmar Ramos de Araujo, CPF 727.347.526-20 Fone 61-9119-4001, Paulo Pereira Gomes, CPF: 342.724.53149;Leomar Dias de Carvalho, portador do CPF/MF n. 547.925.921-00, Newton Ribeiro Chagas, portador do CPF/MF n. 279.122.561-72, Alex
Sandro Alves de Brito, portador do CPF/MF n. 587.279.571-87, Sebastião Marques Rosa, portador do CPF/MF n. 158.517.101- 87, Wilson
Ribeiro Fonseca, portador do CPF/MF n. 617.301.811-04, Joelson Reis de Jesus, portador do CPF/MF n. 720.372.885-49,Werter Hugo Dias
Lemos, portador do CPF/MF n. 659.715.901-20, Lourival Domingos Neto, portador do CPF/MF n. 026.087.601-12, e Alexandre de Almeida
Rosa, portador do CPF/MF n. 865.024.091-72, Rodrigo Bento da Silva - CPF: 850.914.991-72, Adilson Cruvinel de Freitas, portador do
CPF/MF n. 634.147.911-53, Leonardo Borges Barcelos, portador do CPF/MF 927.445.161-04, Roberto Cardoso da Costa, portador do CPF/
MF n. 478.611.341-72, Tiago de Oliveira Santos, portador do CPF/MF 007.923.171-30, Fernando de Carvalho Zaiden, portador do CPF/MF
496.469.238-87, Itamar de Oliveira Campos, portador do CPF/MF 357.780.596-04, Fabricio Lopes Borges, portador do CPF/MF 829.430.441-72,
Ricardo Elias de Almeida, portador do CPF/MF 707.307.841-34, Alessandro Alves de Souza, portador do CPF/MF 723.030.421-00, Paulo Pereira
Gomes, portador do CPF/MF 342.724.431-49, Vanderley Alves de Oliveira, portador do CPF/F 854.779.401-82, Agnaldo Marques Carvalho,
portador do CPF/MF 548.342.011-04, Renato Rodrigues Alves Castro, portador do CPF/MF 885.319.371-91, Giselly Luisa Marques, portadora
do CPF/MF 876.621.241-34, Samuel Borges Parreira, portador do CPF/MF 591.496.391-53, Raimundo Cesar Generoso Malaquias, portador
do CPF/MF 112.594.851-53, Marlito Braz de Souza, portador do CPF/MF 962.415.511-91, e fone (61) 9191-6295, Lucas Zanirato Cabral,
portador do CPF/MF 380.821.118-01, e fone (14) 99730-8318. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição
Inicial Petição Inicial 19020810523564900000027410545 _ Petição 19020810523585500000027410579 302_notificacao Outros Documentos
19020810523609800000027410586 303_contrato Outros Documentos 19020810523635400000027410593 308_planilha_ajuizamento Outros
Documentos 19020810523668700000027410600 314_tela_sng Outros Documentos 19020810523679200000027410606 317_detran
Outros Documentos 19020810523710500000027410612 319_calculadora Outros Documentos 19020810523997000000027410620
PROCURAÇÃO AD JUDICIA AYMORÉ-compressed Outros Documentos 19020810524007500000027410631 SUBS_ATUALIZADO21-01-2018 Outros Documentos 19020810524042700000027410639 Substabelecimento -AYMORE Neves Costa Outros Documentos
19020810524055700000027410653 164312 Outros Documentos 19020810524080600000027410659 GuiaInicial0300097060 - 164312
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