TJDFT 01/03/2019 - Pág. 3259 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
N. 0718577-77.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANTONINA FERREIRA DA
SILVA. A: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANA NOGUEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. A: ODETE
DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURDES CALDEIRA DE MOURA. A: LORISVALDO CALDEIRA DA SILVA. A:
LOIDES CALDEIRA DA SILVA. A: LAURINDA DA SILVA MADEIRO. A: ENIR DA SILVA MOURA. A: ALCIDES CALDEIRA DA SILVA. A: NALDINA
CALDEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. R: JOSEFINA DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
1.Intime-se o inventariante para juntar certidão negativa de débitos distritais referente ao imóvel e também em nome da falecida JOSEFINA DA
SILVA NOGUEIRA, eis que o documento de ID Num. 27329491 - Pág. 1 refere-se ao seu espólio. 2. Ao contador para elaboração do esboço de
partilha, observando o contido na decisão de ID Num. 26318620 - Pág. 1/2, manifestando-se o inventariante e herdeiros, em seguida, no prazo
de 10 (dez) dias. CEILÂNDIA-DF, 24 de janeiro de 2019 10:36:57. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
N. 0718577-77.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANTONINA FERREIRA DA
SILVA. A: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANA NOGUEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. A: ODETE
DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURDES CALDEIRA DE MOURA. A: LORISVALDO CALDEIRA DA SILVA. A:
LOIDES CALDEIRA DA SILVA. A: LAURINDA DA SILVA MADEIRO. A: ENIR DA SILVA MOURA. A: ALCIDES CALDEIRA DA SILVA. A: NALDINA
CALDEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. R: JOSEFINA DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
1.Intime-se o inventariante para juntar certidão negativa de débitos distritais referente ao imóvel e também em nome da falecida JOSEFINA DA
SILVA NOGUEIRA, eis que o documento de ID Num. 27329491 - Pág. 1 refere-se ao seu espólio. 2. Ao contador para elaboração do esboço de
partilha, observando o contido na decisão de ID Num. 26318620 - Pág. 1/2, manifestando-se o inventariante e herdeiros, em seguida, no prazo
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DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURDES CALDEIRA DE MOURA. A: LORISVALDO CALDEIRA DA SILVA. A:
LOIDES CALDEIRA DA SILVA. A: LAURINDA DA SILVA MADEIRO. A: ENIR DA SILVA MOURA. A: ALCIDES CALDEIRA DA SILVA. A: NALDINA
CALDEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. R: JOSEFINA DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
1.Intime-se o inventariante para juntar certidão negativa de débitos distritais referente ao imóvel e também em nome da falecida JOSEFINA DA
SILVA NOGUEIRA, eis que o documento de ID Num. 27329491 - Pág. 1 refere-se ao seu espólio. 2. Ao contador para elaboração do esboço de
partilha, observando o contido na decisão de ID Num. 26318620 - Pág. 1/2, manifestando-se o inventariante e herdeiros, em seguida, no prazo
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SILVA. A: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANA NOGUEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. A: ODETE
DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURDES CALDEIRA DE MOURA. A: LORISVALDO CALDEIRA DA SILVA. A:
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CALDEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. R: JOSEFINA DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
1.Intime-se o inventariante para juntar certidão negativa de débitos distritais referente ao imóvel e também em nome da falecida JOSEFINA DA
SILVA NOGUEIRA, eis que o documento de ID Num. 27329491 - Pág. 1 refere-se ao seu espólio. 2. Ao contador para elaboração do esboço de
partilha, observando o contido na decisão de ID Num. 26318620 - Pág. 1/2, manifestando-se o inventariante e herdeiros, em seguida, no prazo
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SILVA. A: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANA NOGUEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. A: ODETE
DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURDES CALDEIRA DE MOURA. A: LORISVALDO CALDEIRA DA SILVA. A:
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1.Intime-se o inventariante para juntar certidão negativa de débitos distritais referente ao imóvel e também em nome da falecida JOSEFINA DA
SILVA NOGUEIRA, eis que o documento de ID Num. 27329491 - Pág. 1 refere-se ao seu espólio. 2. Ao contador para elaboração do esboço de
partilha, observando o contido na decisão de ID Num. 26318620 - Pág. 1/2, manifestando-se o inventariante e herdeiros, em seguida, no prazo
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SILVA. A: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANA NOGUEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. A: ODETE
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1.Intime-se o inventariante para juntar certidão negativa de débitos distritais referente ao imóvel e também em nome da falecida JOSEFINA DA
SILVA NOGUEIRA, eis que o documento de ID Num. 27329491 - Pág. 1 refere-se ao seu espólio. 2. Ao contador para elaboração do esboço de
partilha, observando o contido na decisão de ID Num. 26318620 - Pág. 1/2, manifestando-se o inventariante e herdeiros, em seguida, no prazo
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N. 0718577-77.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANTONINA FERREIRA DA
SILVA. A: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANA NOGUEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. A: ODETE
DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURDES CALDEIRA DE MOURA. A: LORISVALDO CALDEIRA DA SILVA. A:
LOIDES CALDEIRA DA SILVA. A: LAURINDA DA SILVA MADEIRO. A: ENIR DA SILVA MOURA. A: ALCIDES CALDEIRA DA SILVA. A: NALDINA
CALDEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. R: JOSEFINA DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
1.Intime-se o inventariante para juntar certidão negativa de débitos distritais referente ao imóvel e também em nome da falecida JOSEFINA DA
SILVA NOGUEIRA, eis que o documento de ID Num. 27329491 - Pág. 1 refere-se ao seu espólio. 2. Ao contador para elaboração do esboço de
partilha, observando o contido na decisão de ID Num. 26318620 - Pág. 1/2, manifestando-se o inventariante e herdeiros, em seguida, no prazo
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N. 0718577-77.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANTONINA FERREIRA DA
SILVA. A: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA. A: ANA NOGUEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. A: ODETE
DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURDES CALDEIRA DE MOURA. A: LORISVALDO CALDEIRA DA SILVA. A:
LOIDES CALDEIRA DA SILVA. A: LAURINDA DA SILVA MADEIRO. A: ENIR DA SILVA MOURA. A: ALCIDES CALDEIRA DA SILVA. A: NALDINA
CALDEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF14329 - CLARICE VIEIRA BARROS. R: JOSEFINA DA SILVA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
1.Intime-se o inventariante para juntar certidão negativa de débitos distritais referente ao imóvel e também em nome da falecida JOSEFINA DA
SILVA NOGUEIRA, eis que o documento de ID Num. 27329491 - Pág. 1 refere-se ao seu espólio. 2. Ao contador para elaboração do esboço de
partilha, observando o contido na decisão de ID Num. 26318620 - Pág. 1/2, manifestando-se o inventariante e herdeiros, em seguida, no prazo
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