TJDFT 01/03/2019 - Pág. 3849 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
N. 0702669-31.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF49534 - JHONANTHAN FAGUNDES TURISCO MORAIS.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Considerando que nenhuma das partes é domiciliada em Taguatinga, esclareça a parte autora o motivo de ter ajuizado
a presente demanda nesta Circunscrição Judiciária, haja vista o disposto no artigo 147, I do ECA e na súmula n. 383 do STJ. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0701604-98.2019.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: L. H. P. D. A.. A: G. P. D. A.. A: D. P. D. A. F.. A: EDNA DOS SANTOS
PEREIRA. Adv(s).: DF44239 - ISIS ADY ELLES GOMES LOBO. R: DAVID FRANKLIN BRITO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a inventariante acerca
do parecer da Fazenda Pública. Intime-se, ainda, a inventariante para apresentar as ultimas declarações. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF,
26 de fevereiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0701604-98.2019.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: L. H. P. D. A.. A: G. P. D. A.. A: D. P. D. A. F.. A: EDNA DOS SANTOS
PEREIRA. Adv(s).: DF44239 - ISIS ADY ELLES GOMES LOBO. R: DAVID FRANKLIN BRITO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a inventariante acerca
do parecer da Fazenda Pública. Intime-se, ainda, a inventariante para apresentar as ultimas declarações. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF,
26 de fevereiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0701604-98.2019.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: L. H. P. D. A.. A: G. P. D. A.. A: D. P. D. A. F.. A: EDNA DOS SANTOS
PEREIRA. Adv(s).: DF44239 - ISIS ADY ELLES GOMES LOBO. R: DAVID FRANKLIN BRITO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a inventariante acerca
do parecer da Fazenda Pública. Intime-se, ainda, a inventariante para apresentar as ultimas declarações. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF,
26 de fevereiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0701604-98.2019.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: L. H. P. D. A.. A: G. P. D. A.. A: D. P. D. A. F.. A: EDNA DOS SANTOS
PEREIRA. Adv(s).: DF44239 - ISIS ADY ELLES GOMES LOBO. R: DAVID FRANKLIN BRITO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a inventariante acerca
do parecer da Fazenda Pública. Intime-se, ainda, a inventariante para apresentar as ultimas declarações. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília-DF,
26 de fevereiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0702555-92.2019.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF49381 - FERNANDO BATISTA DE
OLIVEIRA, DF46217 - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a emenda ID Num. 29516648, a qual segue
como petição inicial na íntegra. Retifique-se a autuação para ação de alimentos. Custas recolhidas À míngua de elementos que comprovem a
capacidade contributiva da parte requerida, fixo os alimentos provisórios, devidos pela parte ré, na importância mensal equivalente a 12% (doze
por cento) de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (IR e INSS) e acrescida da respectiva cota do salário família e
auxílio creche, se houver, que deverá ser descontada e depositada na conta bancária informada nos autos em nome da representante legal do(a)
(s) alimentando(a)(s). Oficie-se ao órgão empregador para a implantação dos descontos dos alimentos ora fixados, bem como para que preste
informações ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os rendimentos do requerido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados
pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designo
o dia 24/04/2019, às 16h, para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC
deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala , telefone 3103-8186. Advirto que a Audiência tem duração média
de duas horas. Por sua vez, a Oficina de Pais é ferramenta utilizada com a finalidade de informar e orientar os pais, visando um aprimoramento no
exercício da guarda. Para melhor aproveitamento, os genitores deverão participar das atividades designadas para o mesmo dia, mas em turmas
diferentes. Nesse contexto, intimem-se as partes para que participem da Oficina de Pais, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no
mesmo endereço acima citado, a ser realizada no dia 05/04/2019. A parte requerente deverá comparecer às 14h e a parte requerida às 08h.
Advirto que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva para os genitores envolvidos no litígio. Intimemse as partes e comunique-se ao CEJUSC, informando a hora e dia, o nome das partes, telefone e o número do processo. As partes deverão
ser advertidas de que a ausência à oficina poderá produzir interpretação desfavorável ao ausente. Cite-se e intime-se a parte requerida para
comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo
de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações
desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado
particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente
de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do
competente mandado. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2019.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0702555-92.2019.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF49381 - FERNANDO BATISTA DE
OLIVEIRA, DF46217 - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a emenda ID Num. 29516648, a qual segue
como petição inicial na íntegra. Retifique-se a autuação para ação de alimentos. Custas recolhidas À míngua de elementos que comprovem a
capacidade contributiva da parte requerida, fixo os alimentos provisórios, devidos pela parte ré, na importância mensal equivalente a 12% (doze
por cento) de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (IR e INSS) e acrescida da respectiva cota do salário família e
auxílio creche, se houver, que deverá ser descontada e depositada na conta bancária informada nos autos em nome da representante legal do(a)
(s) alimentando(a)(s). Oficie-se ao órgão empregador para a implantação dos descontos dos alimentos ora fixados, bem como para que preste
informações ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os rendimentos do requerido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados
pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designo
o dia 24/04/2019, às 16h, para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC
deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala , telefone 3103-8186. Advirto que a Audiência tem duração média
de duas horas. Por sua vez, a Oficina de Pais é ferramenta utilizada com a finalidade de informar e orientar os pais, visando um aprimoramento no
exercício da guarda. Para melhor aproveitamento, os genitores deverão participar das atividades designadas para o mesmo dia, mas em turmas
diferentes. Nesse contexto, intimem-se as partes para que participem da Oficina de Pais, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no
mesmo endereço acima citado, a ser realizada no dia 05/04/2019. A parte requerente deverá comparecer às 14h e a parte requerida às 08h.
Advirto que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva para os genitores envolvidos no litígio. Intimemse as partes e comunique-se ao CEJUSC, informando a hora e dia, o nome das partes, telefone e o número do processo. As partes deverão
ser advertidas de que a ausência à oficina poderá produzir interpretação desfavorável ao ausente. Cite-se e intime-se a parte requerida para
comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo
de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações
desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado
particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente
3849