TJDFT 07/03/2019 - Pág. 2873 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019
23ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0719131-18.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERATIVA AGRICOLA DA REGIAO DE PLANALTINACOOTAQUARA. Adv(s).: DF56833 - GUILHERME VINICIUS MOREIRA ALBUQUERQUE, DF0022206S - PATRICK SATHLER SPINOLA.
R: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF31040 - THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719131-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA DA REGIAO DE
PLANALTINA-COOTAQUARA EXECUTADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da atualização
do débito pela Contadoria Judicial no ID 29697871, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e
art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por publicação, para se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias úteis. Após os autos deverão ser conclusos para apreciação do magistrado. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA,
DF, 28 de fevereiro de 2019 16:59:22. IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral
N. 0719131-18.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERATIVA AGRICOLA DA REGIAO DE PLANALTINACOOTAQUARA. Adv(s).: DF56833 - GUILHERME VINICIUS MOREIRA ALBUQUERQUE, DF0022206S - PATRICK SATHLER SPINOLA.
R: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF31040 - THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719131-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA DA REGIAO DE
PLANALTINA-COOTAQUARA EXECUTADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da atualização
do débito pela Contadoria Judicial no ID 29697871, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e
art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por publicação, para se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias úteis. Após os autos deverão ser conclusos para apreciação do magistrado. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA,
DF, 28 de fevereiro de 2019 16:59:22. IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral
N. 0732324-03.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IVONETE ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: DF29104 - RONEI
LACERDA DE ANDRADE. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. R: HC INCORPORADORA S/A. R: ATTOS
INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A. Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732324-03.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONETE ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: BRASILIA PARQUE
CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC INCORPORADORA S/A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, considerando a juntada da petição de ID 29700426 pelos executados, informando o pagamento do débito, DE ORDEM, nos termos da
Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco)
dias, valendo o silêncio como anuência. Após, façam-se os autos conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 28 de
fevereiro de 2019 17:30:40. LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Servidor Geral
DESPACHO
N. 0711001-39.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO REINALDO SILVA. Adv(s).: DF55880 - TAMARA
NEVES DA SILVA, DF0010387A - REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO, DF0039403A - CASSIO FERREIRA MAGALHAES. R: KARLA
GOMES BARBOSA DE MENEZES. R: JANE GOMES BARBOSA DE MENEZES. Adv(s).: DF10067 - MARIA CUSTODIA DIAS RAIMUNDO. T:
ZILDA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711001-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO REINALDO SILVA EXECUTADO: KARLA GOMES BARBOSA DE MENEZES, JANE GOMES
BARBOSA DE MENEZES DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o exequente foi nomeado depositário fiel do veículo penhorado, intimo a
parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o local para onde o bem deverá ser removido e informe, ainda, o que entender necessário
para a efetivação da diligência. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2019 16:57:30. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0734026-81.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO LEITE MARTINS. Adv(s).: DF53158 - LUANA PIRES DE
OLIVEIRA, DF53372 - ROSELIA FRANCO SOARES, DF57399 - MAGDA CRISTINA SILVA DE LEMOS. R: GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA.
R: CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS. R: PINHEIRO BASTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF29284 - FABIO
DUTRA CARLOS. T: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros. Adv(s).: SP261890 - DANIEL DOS REIS FREITAS. T: DANIEL DOS REIS
FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734026-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: LEONARDO LEITE MARTINS RÉU: GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA, CARLOS DANIEL PINHEIRO BASTOS, PINHEIRO BASTOS
E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se o autor quanto ao pedido de baixa da restrição de transferência
pleiteada pela seguradora (ID 29663507), no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. P.I. BRASÍLIA, DF, 28 de
fevereiro de 2019 13:19:04. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0720116-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO
BRASILEIRA LTDA . A: RODNEI LASMAR - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA SS. Adv(s).: GO0019114A - RODNEI VIEIRA LASMAR. R:
CER CLINICA ESPECIALIZADA EM REABILITACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF27252 - DANIEL ROCHA SARAIVA, DF38980 - THIAGO BAPTISTA
TAVEIRA PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720116-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA , RODNEI LASMAR - ADVOCACIA E CONSULTORIA
JURIDICA SS EXECUTADO: CER CLINICA ESPECIALIZADA EM REABILITACAO LTDA - ME DESPACHO Vistos os autos. ID 29549391 - a
parte exequente requer o prosseguimento do feito nos termos do 523 do CPC, com a intimação do executado para pagar o débito. ID 29550328
- a parte exequente requer pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, anexando planilha atualizada do débito ID 29550341 Pág. 1. Intimado pelo ato de ID 29466373, para cumprir o determinado no último parágrafo da decisão de ID 28569540, nos termos ali fixados, a
parte exequente manifestou-se no ID 29549391, cuja petição - além de repetir um pedido de ID 23157676 que já foi analisado pela decisão de ID
23632706 - não observou a situação em que os autos se encontram, apresentando planilha de cálculo sem a dedução do valor levantado no ID
27740111. Assim, fica a parte exequente intimada para - no prazo de 05 (cinco) dias - retificar a planilha do débito, observando-se a determinação
de ID 28569540, bem como decotando os valores já levantados. Após, os pedidos de ID 29550328 serão apreciados. BRASÍLIA, DF, 28 de
fevereiro de 2019 15:38:14. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0720116-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO
BRASILEIRA LTDA . A: RODNEI LASMAR - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA SS. Adv(s).: GO0019114A - RODNEI VIEIRA LASMAR. R:
2873