TJDFT 08/03/2019 - Pág. 4022 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
físico, instruindo-a adequadamente. Em qualquer caso, fixo o prazo de 60 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção. Planaltina/
DF, 1 de março de 2019, às 18:34:17. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702551-32.2017.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA. A: MARCO AURELIO FERNANDES
DE ARAUJO. Adv(s).: DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO. R: LISBOA AGRICOLA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0702551-32.2017.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA
REPRESENTANTE: MARCO AURELIO FERNANDES DE ARAUJO RÉU: LISBOA AGRICOLA LTDA - ME DECISÃO Sobre os pedidos de ID n.
29400550, no que diz respeito a citação da devedora na pessoa de seus sócios, tal tentativa já foi realizada nos autos, sem sucesso. Indefiro a
inclusão dos sócios da executada no polo passivo da demanda, bem como o pedido de penhora de seus bens, considerando que a empresa foi
constituída na forma de responsabilidade limitada. Assim, em princípio, o patrimônio dos sócios não respondem pelas dívidas da pessoa jurídica.
Compulsando os autos, verifico que 2 (dois) endereços ainda não foram diligenciados. O primeiro endereço (ID n. 22623398), obtido na pesquisa
de endereços do sócio ADEMILSON, encontra-se em área rural e até a presente data não foi diligenciado, que será objeto de carta precatória,
conforme ID n. 23960635. O segundo endereço (ID n. 27304502), obtido na pesquisa de endereços do sócio VANDERLEI, foi diligenciado sem
sucesso, em razão da noticia de "ausente 3x", que também deve ser objeto de carta precatória. Sendo assim, determino a expedição Carta
Precatória para a Comarca de Cristalina-GO, por meio de formulário eletrônico (ID n. 22623398). Determino, ainda, a expedição Carta Precatória
para a Comarca de Luziânia-GO, por meio de formulário eletrônico (ID n. 27304502). Para tanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, promover o recolhimento das custas referentes à carta precatória, junto ao juízo deprecado. Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor
de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada promover o cumprimento da deprecada por meio
físico, instruindo-a adequadamente. Em qualquer caso, fixo o prazo de 60 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção. Planaltina/
DF, 1 de março de 2019, às 18:34:17. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0706496-90.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI.
Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA. A: NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA. A: VERACIR ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA.
R: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF0020504A - GILBER BENTO DA SILVA, DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0706496-90.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO
E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI, NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, VERACIR ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: AVIFRAN
AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO O credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, devendo constar a
discriminação os valores, dos juros, multa e as atualizações monetárias, na tabela do site do TJDFT, a fim de comprovar a evolução da dívida
conforme as quantias indicadas em ID n. 29394195. Planaltina/DF, 1 de março de 2019, às 19:07:02. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0706496-90.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI.
Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA. A: NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA. A: VERACIR ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA.
R: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF0020504A - GILBER BENTO DA SILVA, DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0706496-90.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO
E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI, NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, VERACIR ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: AVIFRAN
AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO O credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, devendo constar a
discriminação os valores, dos juros, multa e as atualizações monetárias, na tabela do site do TJDFT, a fim de comprovar a evolução da dívida
conforme as quantias indicadas em ID n. 29394195. Planaltina/DF, 1 de março de 2019, às 19:07:02. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0706496-90.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI.
Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA. A: NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA. A: VERACIR ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA.
R: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF0020504A - GILBER BENTO DA SILVA, DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0706496-90.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO
E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI, NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, VERACIR ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: AVIFRAN
AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO O credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, devendo constar a
discriminação os valores, dos juros, multa e as atualizações monetárias, na tabela do site do TJDFT, a fim de comprovar a evolução da dívida
conforme as quantias indicadas em ID n. 29394195. Planaltina/DF, 1 de março de 2019, às 19:07:02. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0706496-90.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAFRA ATACADO E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI.
Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA. A: NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF09800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA. A: VERACIR ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA.
R: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF0020504A - GILBER BENTO DA SILVA, DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0706496-90.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAFRA ATACADO
E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS EIRELI, NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, VERACIR ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: AVIFRAN
AVICULTURA FRANCESA LTDA DECISÃO O credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, devendo constar a
discriminação os valores, dos juros, multa e as atualizações monetárias, na tabela do site do TJDFT, a fim de comprovar a evolução da dívida
conforme as quantias indicadas em ID n. 29394195. Planaltina/DF, 1 de março de 2019, às 19:07:02. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0701385-91.2019.8.07.0005 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: GERALDO DE BRITO CAMELO. Adv(s).: DF0026886A - SHAILA
GONCALVES ALARCAO. R: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701385-91.2019.8.07.0005 Classe
judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERALDO DE BRITO CAMELO RÉU: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA DECISÃO
Anote-se como procedimento de alienação judicial. Expeça-se mandado de avaliação. Após o retorno do mandado, cite-se, nos termos do art.
730 c/c art. 721, ambos do CPC/2015, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na contestação a parte ré deverá manifestar se pretende
adquirir a cota parte do (a) autor (a). Após a réplica, designe-se audiência de conciliação. Frustrado o acordo venham os autos conclusos para
decisão saneadora. Planaltina/DF, 28 de fevereiro de 2019, às 16:28:39. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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