TJDFT 11/03/2019 - Pág. 3131 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de suspensão.
Enquanto se aguarda o recolhimento do imposto, venham as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Prestadas, intimem-se os herdeiros
e o Ministério Público. Brasília-DF, 31 de janeiro de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0702838-18.2019.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A. Adv(s).: DF59413 - MARCUS VINICIUS DOMINGOS SIQUEIRA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Defiro os benefícios da justiça gratuita. Ante a alegada perda do recebimento de pensão militar pelo alimentante em razão da idade,
defiro o pedido de tutela de urgência para tão somente fixar os alimentos em 38% (trinta e oito por cento) de um salário mínimo, que deverão ser
pagos até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, podendo ser depositada em conta bancária em nome da representante/assistente legal do(s)
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