TJDFT 12/03/2019 - Pág. 3623 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
N. 0708121-32.2018.8.07.0015 - MONITÓRIA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0034499A - IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA,
DF0029816A - TERCIO MOREIRA MOURAO, DF54008 - JULIANA QUEIROZ ARAGAO. R: MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS
LTDA. Adv(s).: DF0013558A - JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS,
DF0024948A - GILDASIO PEDROSA DE LIMA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T:
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - MAIA
TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA (INTERESSADO). Adv(s).: DF43565 - DELBRA DE SOUSA LIMA. T: COMITE DE CREDORES CLASSE PRIVILÉGIO ESPECIAL - MEI-ME-EPP - MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: GO0039797A - LAIS MARTINS
MESQUITA. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFÁRIA - MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA (INTERESSADO).
Adv(s).: DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO, DF0034707A - PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA, DF0014332A - EVERSON RICARDO
ARRAES MENDES, DF25112 - ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ, DF0047088A - BRUNA SILVA DE OLIVEIRA. T: DELBRA DE SOUSA
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DURVAL GARCIA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAIS MARTINS MESQUITA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A questão discutida nos autos se trata de cobrança de valores constante em documento referente a notas fiscais. No caso,
verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para
formação do convencimento do Juízo. Diante disso, indefiro a produção da prova requerida.
N. 0708121-32.2018.8.07.0015 - MONITÓRIA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0034499A - IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA,
DF0029816A - TERCIO MOREIRA MOURAO, DF54008 - JULIANA QUEIROZ ARAGAO. R: MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS
LTDA. Adv(s).: DF0013558A - JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS,
DF0024948A - GILDASIO PEDROSA DE LIMA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T:
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - MAIA
TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA (INTERESSADO). Adv(s).: DF43565 - DELBRA DE SOUSA LIMA. T: COMITE DE CREDORES CLASSE PRIVILÉGIO ESPECIAL - MEI-ME-EPP - MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: GO0039797A - LAIS MARTINS
MESQUITA. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFÁRIA - MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA (INTERESSADO).
Adv(s).: DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO, DF0034707A - PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA, DF0014332A - EVERSON RICARDO
ARRAES MENDES, DF25112 - ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ, DF0047088A - BRUNA SILVA DE OLIVEIRA. T: DELBRA DE SOUSA
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DURVAL GARCIA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAIS MARTINS MESQUITA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A questão discutida nos autos se trata de cobrança de valores constante em documento referente a notas fiscais. No caso,
verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para
formação do convencimento do Juízo. Diante disso, indefiro a produção da prova requerida.
N. 0708121-32.2018.8.07.0015 - MONITÓRIA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0034499A - IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO, DF0029370A - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA,
DF0029816A - TERCIO MOREIRA MOURAO, DF54008 - JULIANA QUEIROZ ARAGAO. R: MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS
LTDA. Adv(s).: DF0013558A - JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO, DF0020226A - SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS,
DF0024948A - GILDASIO PEDROSA DE LIMA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T:
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - MAIA
TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA (INTERESSADO). Adv(s).: DF43565 - DELBRA DE SOUSA LIMA. T: COMITE DE CREDORES CLASSE PRIVILÉGIO ESPECIAL - MEI-ME-EPP - MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: GO0039797A - LAIS MARTINS
MESQUITA. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFÁRIA - MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA (INTERESSADO).
Adv(s).: DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO, DF0034707A - PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA, DF0014332A - EVERSON RICARDO
ARRAES MENDES, DF25112 - ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ, DF0047088A - BRUNA SILVA DE OLIVEIRA. T: DELBRA DE SOUSA
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DURVAL GARCIA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAIS MARTINS MESQUITA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A questão discutida nos autos se trata de cobrança de valores constante em documento referente a notas fiscais. No caso,
verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para
formação do convencimento do Juízo. Diante disso, indefiro a produção da prova requerida.
CERTIDÃO
N. 0707093-87.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO ED MARILIA. Adv(s).: DF13793 - JOSE
ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. R: FLOR DE MARIA NINA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0707093-87.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED MARILIA
EXECUTADO: FLOR DE MARIA NINA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar o aviso de recebimento relativo
ao ofício encaminhado ao Banco do Brasil, noticiando o cumprimento da ordem judicial de transferência de valores em favor da parte requerida.
Assim, de ordem, fica a parte requerida intimada do teor desta certidão e do ofício em referência. Após, cumpra a ordem precedente. Taguatinga/
DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2019 ALINNE FELIZARDO DA COSTA LIMA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704786-63.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAUL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF41117 - FELIPE
LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0019455A - RODRIGO VALADARES
GERTRUDES. Mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1018 do Código de Processo Civil. Aguardese pelo prazo de 10 (dez) dias, eventual ofício da instância superior.
N. 0704786-63.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAUL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF41117 - FELIPE
LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0019455A - RODRIGO VALADARES
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