TJDFT 14/03/2019 - Pág. 2570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019
DF654321 - Curadoria Especial. R: IZABEL LOPES DE PADUA. Adv(s).: (.). Decisão à fl. 311. O exequente, intimado a promover medidas
necessárias ao prosseguimento da constrição, manteve-se inerte. Concedo prazo derradeiro de 5 dias para que comprove o cumprimento das
medidas indicadas à fl. 311 ou justifique o não cumprimento, sob pena de desconstituição da penhora. Intime-se. Sobradinho - DF, terça-feira,
12/03/2019 às 14h18. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.008057-2 - Procedimento Comum - A: SEBASTIAO GONZAGA BARBOSA NETO. Adv(s).: DF018903 - Renato Gustavo
Alves Coelho, DF020432 - Ivan Machado Barbosa. INTERESSADA: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147
- Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: ELIANA GALESI
FONSECA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: FRANCINE OLIVI GONZAGA. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa.
A: MARCEL OLIVI GONZAGA BARBOSA. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. A: HENRIAN GONZAGA BARBOSA. Adv(s).: DF020432
- Ivan Machado Barbosa. A: GABRIELE OLIVI G LINS ARAUJO. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. INTERESSADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA. Adv(s).: DF007824 - Newton Ramos Chaves. Decisão resolvendo o incidente às fls. 1218/1221.
A parte autora noticia a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a
decisão de recebimento do recurso de agravo. Não havendo concessão de efeito suspensivo, arquive-se o incidente. Sobradinho - DF, terçafeira, 12/03/2019 às 14h21. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.001146-2 - Procedimento Comum - A: RENATA VIANA ANASTACIO. Adv(s).: DF042989 - Guilherme Gonçalves Martin. R:
SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes. R: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: SP167884 - Luciana Goulart Penteado. Não houve juntada de documentos. Preclusa a oportunidade. Declaro
encerrada a instrução processual. Venham os autos conclusos para sentença. Sobradinho - DF, terça-feira, 12/03/2019 às 14h23. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.006410-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: SEBASTIAO GONZAGA BARBOSA NETO. Adv(s).: DF018903 Renato Gustavo Alves Coelho. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho.
A: FRANCINE OLIVI GONZAGA. Adv(s).: (.). A: MARCEL OLIVI GONZAGA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: HENRIAN GONZAGA BARBOSA.
Adv(s).: (.). A: GABRIELE OLIVI GONZAGA LINS DE ARAUJO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CESAR LIMA DE ANDRADE. Adv(s).: DF037157 Jorginaldo Fernando de Sousa Aguiar. INTERESSADA: LEILA LIMA DE ANDRADE. Adv(s).: DF037157 - Jorginaldo Fernando de Sousa Aguiar.
INTERESSADA: MICHELE LIMA DE ANDRADE. Adv(s).: DF037157 - Jorginaldo Fernando de Sousa Aguiar. Despacho à fl. 997. A parte autora
requer a penhora do imóvel de matrícula nº 13.385 do 8º Ofício de Imóveis. Não há óbice ao pleito. Contudo, tendo em vista que o imóvel em
questão é registrado também perante o 7º Ofício de Imóveis do DF, traga aos autos a certidão de ônus referente à matrícula nº 9215. Prazo de
10 dias. Sobradinho - DF, terça-feira, 12/03/2019 às 14h38. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.06.1.014333-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCAS SEABRA COSTA. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF038001 - Adriana Ribeiro de Carvalho, DF038023 - Thiago Cecilio de Jesus
Lima de Freitas. R: ASSOCIASAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF037647
- Robson Luziano de Oliveira. Decisão à fl. 439. As partes não impugnaram. Assim, homologo a planilha de fls. 425/430. Fixo o valor do débito
remanescente em R$ 74.510,30, a partir de 20/02/2019. Prossiga-se com os termos da perícia. Aguardem-se os próximos depósitos, liberandoos ao autor, conforme decisões anteriores. Sobradinho - DF, terça-feira, 12/03/2019 às 14h43. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
N. 0709168-68.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF0039725A - EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL. R: ANA CRISTINA LUIZA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003
Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709168-68.2018.8.07.0006 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANA
CRISTINA LUIZA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao Mandado ID 28569241, da parte Ana Cristina retornou
sem finalidade atingida. Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da informação certificada pelo oficial de justiça via ID 29853002,
no prazo de 5 dias. Sobradinho-DF, 12 de março de 2019 17:13:57. ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral
N. 0700949-32.2019.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: VALDEI DA CONCEICAO MORAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara
Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone:
(61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700949-32.2019.8.07.0006
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. RÉU: VALDEI DA CONCEICAO MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente à Decisão com força de Mandado ID
29568990 retornou sem finalidade atingida. Fica a parte Autora intimada a promover conversão da presente ação em ação de execução, conforme
disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Sobradinho-DF, 12 de março de 2019 17:37:21. ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral
N. 0708407-37.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF0033574A MARCELLA DE PINHO PIMENTA BORGES. R: GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Solange Simões
Boechat. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0708407-37.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RÉU: GERALDO
MAGELA RESENDE BOECHAT, SOLANGE SIMÕES BOECHAT CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências referentes aos Mandados IDs
25297540 e 25298557, das partes Geraldo Magela e Solange Simoes, retornaram sem finalidade atingida. Fica a parte Autora intimada a se
manifestar sobre as informações certificadas pelo oficial de justiça via IDs 29900287 e 29900325. Prazo: 5 dias. Sobradinho-DF, 12 de março
de 2019 17:41:47. ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral
DECISÃO
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