TJDFT 18/03/2019 - Pág. 1920 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019
PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Às partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre os cálculos da contadoria. I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0730741-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP241959 - VITOR
CARVALHO LOPES, DF0050294A - MARCUS VINICIUS FERNANDES BASTOS. R: CEZARIO RODRIGUES DA COSTA NETO. R: AMELIA
SOARES CAMPOS. R: ADELIA SOARES CAMPOS. R: HERIC EDUARDO SOARES CAMPOS. R: GERALDO SOARES CAMPOS. R: DIONISIA
ROSA CAMPOS. Adv(s).: GO31007 - AMARILDO HENRIQUE DA CONCEICAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730741-17.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: CEZARIO RODRIGUES
DA COSTA NETO, AMELIA SOARES CAMPOS, ADELIA SOARES CAMPOS, HERIC EDUARDO SOARES CAMPOS, GERALDO SOARES
CAMPOS, DIONISIA ROSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou aos autos embargos de declaração em face da
decisão de ID 29044200 ao fundamento de que ?este patrono não tem competência e autorização para receber intimação que só ao réu compete?.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição,
omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial. No caso em tela, não foi apresentada obscuridade,
contradição, omissão ou erro material. Quanto às intimações, o art. 270 do CPC dispõe que ?As intimações realizam-se, sempre que possível,
por meio eletrônico, na forma da lei? e o art. 272 que ?Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela
publicação dos atos no órgão oficial?. Dessa forma, para intimar as partes a realizarem atos no processo, procede-se à publicação em nome do
advogado, de forma que foi correta a atuação deste juízo. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos. À parte autora para que indique
bens à penhora. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0730741-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP241959 - VITOR
CARVALHO LOPES, DF0050294A - MARCUS VINICIUS FERNANDES BASTOS. R: CEZARIO RODRIGUES DA COSTA NETO. R: AMELIA
SOARES CAMPOS. R: ADELIA SOARES CAMPOS. R: HERIC EDUARDO SOARES CAMPOS. R: GERALDO SOARES CAMPOS. R: DIONISIA
ROSA CAMPOS. Adv(s).: GO31007 - AMARILDO HENRIQUE DA CONCEICAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730741-17.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: CEZARIO RODRIGUES
DA COSTA NETO, AMELIA SOARES CAMPOS, ADELIA SOARES CAMPOS, HERIC EDUARDO SOARES CAMPOS, GERALDO SOARES
CAMPOS, DIONISIA ROSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou aos autos embargos de declaração em face da
decisão de ID 29044200 ao fundamento de que ?este patrono não tem competência e autorização para receber intimação que só ao réu compete?.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição,
omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial. No caso em tela, não foi apresentada obscuridade,
contradição, omissão ou erro material. Quanto às intimações, o art. 270 do CPC dispõe que ?As intimações realizam-se, sempre que possível,
por meio eletrônico, na forma da lei? e o art. 272 que ?Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela
publicação dos atos no órgão oficial?. Dessa forma, para intimar as partes a realizarem atos no processo, procede-se à publicação em nome do
advogado, de forma que foi correta a atuação deste juízo. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos. À parte autora para que indique
bens à penhora. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0730741-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP241959 - VITOR
CARVALHO LOPES, DF0050294A - MARCUS VINICIUS FERNANDES BASTOS. R: CEZARIO RODRIGUES DA COSTA NETO. R: AMELIA
SOARES CAMPOS. R: ADELIA SOARES CAMPOS. R: HERIC EDUARDO SOARES CAMPOS. R: GERALDO SOARES CAMPOS. R: DIONISIA
ROSA CAMPOS. Adv(s).: GO31007 - AMARILDO HENRIQUE DA CONCEICAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730741-17.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: CEZARIO RODRIGUES
DA COSTA NETO, AMELIA SOARES CAMPOS, ADELIA SOARES CAMPOS, HERIC EDUARDO SOARES CAMPOS, GERALDO SOARES
CAMPOS, DIONISIA ROSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou aos autos embargos de declaração em face da
decisão de ID 29044200 ao fundamento de que ?este patrono não tem competência e autorização para receber intimação que só ao réu compete?.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição,
omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial. No caso em tela, não foi apresentada obscuridade,
contradição, omissão ou erro material. Quanto às intimações, o art. 270 do CPC dispõe que ?As intimações realizam-se, sempre que possível,
por meio eletrônico, na forma da lei? e o art. 272 que ?Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela
publicação dos atos no órgão oficial?. Dessa forma, para intimar as partes a realizarem atos no processo, procede-se à publicação em nome do
advogado, de forma que foi correta a atuação deste juízo. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos. À parte autora para que indique
bens à penhora. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0730741-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP241959 - VITOR
CARVALHO LOPES, DF0050294A - MARCUS VINICIUS FERNANDES BASTOS. R: CEZARIO RODRIGUES DA COSTA NETO. R: AMELIA
SOARES CAMPOS. R: ADELIA SOARES CAMPOS. R: HERIC EDUARDO SOARES CAMPOS. R: GERALDO SOARES CAMPOS. R: DIONISIA
ROSA CAMPOS. Adv(s).: GO31007 - AMARILDO HENRIQUE DA CONCEICAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730741-17.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: CEZARIO RODRIGUES
DA COSTA NETO, AMELIA SOARES CAMPOS, ADELIA SOARES CAMPOS, HERIC EDUARDO SOARES CAMPOS, GERALDO SOARES
CAMPOS, DIONISIA ROSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou aos autos embargos de declaração em face da
decisão de ID 29044200 ao fundamento de que ?este patrono não tem competência e autorização para receber intimação que só ao réu compete?.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição,
omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial. No caso em tela, não foi apresentada obscuridade,
contradição, omissão ou erro material. Quanto às intimações, o art. 270 do CPC dispõe que ?As intimações realizam-se, sempre que possível,
por meio eletrônico, na forma da lei? e o art. 272 que ?Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela
publicação dos atos no órgão oficial?. Dessa forma, para intimar as partes a realizarem atos no processo, procede-se à publicação em nome do
advogado, de forma que foi correta a atuação deste juízo. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos. À parte autora para que indique
bens à penhora. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0730741-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP241959 - VITOR
CARVALHO LOPES, DF0050294A - MARCUS VINICIUS FERNANDES BASTOS. R: CEZARIO RODRIGUES DA COSTA NETO. R: AMELIA
SOARES CAMPOS. R: ADELIA SOARES CAMPOS. R: HERIC EDUARDO SOARES CAMPOS. R: GERALDO SOARES CAMPOS. R: DIONISIA
ROSA CAMPOS. Adv(s).: GO31007 - AMARILDO HENRIQUE DA CONCEICAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730741-17.2017.8.07.0001
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