TJDFT 18/03/2019 - Pág. 2107 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, AMAZONIA ENERGIA
PARTICIPACOES S.A., ALIANCA NORTE ENERGIA PARTICIPACOES S.A., BELO MONTE PARTICIPACOES SA. RÉU: NORTE ENERGIA S/A,
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo. Indefiro o pedido de intimação dos demais
acionistas, apresentado pela autora na petição inicial, eis que a comunicação de tramitação da presente demanda pode ser realizada pelo própria
parte autora, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Cumpre registrar que a comunicação judicial somente ocorreria se restasse
verificada a necessidade de formação de litisconsórcio ativo necessário, o que não é o caso em apreço, ocasião em que teria sido determinada
que o autor promovesse a emenda da inicial com a inclusão de todos os acionistas para que fossem citados e não intimados. I. BRASÍLIA, DF,
15 de março de 2019 15:27:38. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0738187-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF0053955A - RAISSA MARA NEIVA NUNES, RJ103455
- CLAUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES, DF33170 - CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO, RJ122863 - DAVI MEDINA VILELA. A.
A. A. Adv(s).: RJ103455 - CLAUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES, DF33170 - CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO, RJ122863 DAVI MEDINA VILELA. R. Adv(s).: PR90466 - PIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, RJ112792 - EDUARDO MANEIRA, DF36531 - EDUARDO
LOURENCO GREGORIO JUNIOR, RJ185746 - LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO, RJ172745 - DANIEL LANNES POUBEL. R. Adv(s).:
DF20449 - PAULO ROBERTO GALLI CHUERY, DF29224 - CLAUDIA MARINHO DA SILVA, DF30468 - DOUGLAS BONTEMPO GOMES,
RJ088050 - OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738187-37.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, AMAZONIA ENERGIA
PARTICIPACOES S.A., ALIANCA NORTE ENERGIA PARTICIPACOES S.A., BELO MONTE PARTICIPACOES SA. RÉU: NORTE ENERGIA S/A,
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo. Indefiro o pedido de intimação dos demais
acionistas, apresentado pela autora na petição inicial, eis que a comunicação de tramitação da presente demanda pode ser realizada pelo própria
parte autora, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Cumpre registrar que a comunicação judicial somente ocorreria se restasse
verificada a necessidade de formação de litisconsórcio ativo necessário, o que não é o caso em apreço, ocasião em que teria sido determinada
que o autor promovesse a emenda da inicial com a inclusão de todos os acionistas para que fossem citados e não intimados. I. BRASÍLIA, DF,
15 de março de 2019 15:27:38. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0722812-30.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE FORTUNATO MARTINEZ RILLO. Adv(s).:
DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. R: ROGERIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF0017836A - ARISTIDES FELICIANO JUNIOR, DF0046183A
- LUIS PEREIRA LIMA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722812-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE FORTUNATO MARTINEZ RILLO EXECUTADO: ROGERIO BORGES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que o MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 30317986). Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, de ordem,
fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 16:39:05.
DENISE XAVIER CARNIB BEZERRA WEBER Servidor Geral
N. 0701212-79.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HELVECIO DE DEUS SEVERO. Adv(s).: DF0030322A HELVECIO DE DEUS SEVERO. R: JUAN JOSE MARTINEZ RILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE FORTUINATO MARTINEZ
RILLO. Adv(s).: DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701212-79.2019.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELVECIO DE DEUS SEVERO REPRESENTANTE: JUAN JOSE MARTINEZ RILLO
EXECUTADO: ESPÓLIO DE FORTUINATO MARTINEZ RILLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2016 e do art.
100, §2º do PGC, fica a parte REQUERIDA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão
ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um
mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. OBS.3: As
partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena
de destruição. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 16:57:55. DENISE XAVIER CARNIB BEZERRA WEBER Servidor Geral
N. 0701212-79.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HELVECIO DE DEUS SEVERO. Adv(s).: DF0030322A HELVECIO DE DEUS SEVERO. R: JUAN JOSE MARTINEZ RILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE FORTUINATO MARTINEZ
RILLO. Adv(s).: DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701212-79.2019.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELVECIO DE DEUS SEVERO REPRESENTANTE: JUAN JOSE MARTINEZ RILLO
EXECUTADO: ESPÓLIO DE FORTUINATO MARTINEZ RILLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2016 e do art.
100, §2º do PGC, fica a parte REQUERIDA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão
ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um
mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. OBS.3: As
partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena
de destruição. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 16:57:55. DENISE XAVIER CARNIB BEZERRA WEBER Servidor Geral
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