TJDFT 19/03/2019 - Pág. 1999 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019
APARECIDA NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF14259 - RAQUEL COSTA RIBEIRO, DF40236 - SIMONE DUARTE FERREIRA. R: GABRIEL
LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. R: GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA ANDRADE. Adv(s).: DF15357 - ALEXANDRO BUENO PATRICIO, MA2055
- ADROALDO SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704127-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
EXEQUENTE: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI EXECUTADO: GILBERTO
MOTA ANDRADE, APARECIDA NEVES MOTA ANDRADE, GABRIEL LUIZ NEVES MOTA ANDRADE, GIUSEPPE LUIZ NEVES MOTA
ANDRADE DESPACHO À parte credora, para que se manifeste acerca do contido na petição e documentos de ids. 29636810 e 29636886.
Brasília-DF, 15 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0719572-33.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
PR0028857A - FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO. R: ANDRE DE MENESES SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719572-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
EXECUTADO: ANDRE DE MENESES SOUSA DESPACHO Atenda a Serventia, incontinenti, a injunção contida na decisão de id. 27846307,
segundo parágrafo. Brasília-DF, 15 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0735587-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TONY COUTO. Adv(s).: DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO
COSTA ROCHA. R: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. Adv(s).: DF33524 - JORGE MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA.
R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104. Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0735587-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TONY COUTO EXECUTADO: MANIFESTO
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna
a devedora MANIFESTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A o presente cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de
execução. Sobreleva, para tanto, que o credor, ao fazer incidir juros de mora à razão de 1% ao mês sobre o crédito constituído em seu favor,
infringiu a lei e a jurisprudência dos pretórios que determina a utilização da taxa SELIC. Razão contudo, não lhe assiste. Emerge do dispositivo
do título judicial exequendo, ademais, reproduzido conforme id. 26256045, que este Juízo fixou, de forma expressa, a taxa de juros de mora a
ser observada por ocasião da atualização do ?quantum debeatur?, qual seja, 12% ao ano. Diante do escorço retro e considerando que, conforme
se depreende do substrato fático contido nos autos, os recursos interpostos conta a aludida sentença não restaram providos, forçoso concluir
que seus termos não comportam rediscussão, estando sob o manto da coisa julgada. Assim, INDEFIRO a impugnação de id. 28328022. Instrua
o credor os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado e indique bens da parte adversa passíveis de penhora.
Brasília-DF, 15 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0735587-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TONY COUTO. Adv(s).: DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO
COSTA ROCHA. R: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. Adv(s).: DF33524 - JORGE MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA.
R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104. Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0735587-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TONY COUTO EXECUTADO: MANIFESTO
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna
a devedora MANIFESTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A o presente cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de
execução. Sobreleva, para tanto, que o credor, ao fazer incidir juros de mora à razão de 1% ao mês sobre o crédito constituído em seu favor,
infringiu a lei e a jurisprudência dos pretórios que determina a utilização da taxa SELIC. Razão contudo, não lhe assiste. Emerge do dispositivo
do título judicial exequendo, ademais, reproduzido conforme id. 26256045, que este Juízo fixou, de forma expressa, a taxa de juros de mora a
ser observada por ocasião da atualização do ?quantum debeatur?, qual seja, 12% ao ano. Diante do escorço retro e considerando que, conforme
se depreende do substrato fático contido nos autos, os recursos interpostos conta a aludida sentença não restaram providos, forçoso concluir
que seus termos não comportam rediscussão, estando sob o manto da coisa julgada. Assim, INDEFIRO a impugnação de id. 28328022. Instrua
o credor os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado e indique bens da parte adversa passíveis de penhora.
Brasília-DF, 15 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0735587-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TONY COUTO. Adv(s).: DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO
COSTA ROCHA. R: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. Adv(s).: DF33524 - JORGE MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA.
R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104. Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0735587-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TONY COUTO EXECUTADO: MANIFESTO
CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna
a devedora MANIFESTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A o presente cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de
execução. Sobreleva, para tanto, que o credor, ao fazer incidir juros de mora à razão de 1% ao mês sobre o crédito constituído em seu favor,
infringiu a lei e a jurisprudência dos pretórios que determina a utilização da taxa SELIC. Razão contudo, não lhe assiste. Emerge do dispositivo
do título judicial exequendo, ademais, reproduzido conforme id. 26256045, que este Juízo fixou, de forma expressa, a taxa de juros de mora a
ser observada por ocasião da atualização do ?quantum debeatur?, qual seja, 12% ao ano. Diante do escorço retro e considerando que, conforme
se depreende do substrato fático contido nos autos, os recursos interpostos conta a aludida sentença não restaram providos, forçoso concluir
que seus termos não comportam rediscussão, estando sob o manto da coisa julgada. Assim, INDEFIRO a impugnação de id. 28328022. Instrua
o credor os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado e indique bens da parte adversa passíveis de penhora.
Brasília-DF, 15 de março de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0712839-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADRIANA LINS E SILVA BRAGA. Adv(s).: DF0034082A LAISE MELO GUIMARAES. R: WENDELL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF0041656A - FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712839-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA LINS E SILVA BRAGA
EXECUTADO: WENDELL LUIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido no acórdão que decidiu o agravo de
instrumento ventilado nos autos de nº 0709263-19.2018.8.07.0000 (id. 24666266) que o TJDFT manteve incólume, ainda que por maioria, o
decisório de id. 17046855, devendo o presente feito, por conseguinte, permanecer suspenso conforme ali determinado. Brasília-DF, 15 de março
de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0712839-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADRIANA LINS E SILVA BRAGA. Adv(s).: DF0034082A LAISE MELO GUIMARAES. R: WENDELL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF0041656A - FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712839-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA LINS E SILVA BRAGA
1999