TJDFT 20/03/2019 - Pág. 3433 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: ES13054 - EDUARDO MERLO DE AMORIM. R: FEDERACAO INTERF. DAS
COOP. DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO ESTADO DO PARANA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS
COOPERATIVAS MED. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED/RS - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO RIO GRANDE DO
SUL LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS
MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS
MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED VALE DO PARAIBA - FEDERACAO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED MERCOSUL - CONFEDERACAO DE FEDERACOES DE COOPERATIVAS UNIMED
DA REGIAO SUL DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONF. REGIONAL DAS FED DOS EST DO PR RS E SC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749475-68.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
EXEQUENTE: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED
SEGUROS SAUDE S/A, UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, FUNDACAO UNIMED, COOP DE ECON E CRED
MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA, UNIMED PARTICIPACOES LTDA, COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO
RIO GRANDE DO SUL LTDA, UNIMED TRANSPORTE AEROMEDICA MG LTDA, UNIAIR ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E SERVICOS
MEDICOS DE URGENCIA LTDA, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO, UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, UNIMED DO ESTADO DA BAHIA FED EST DE COOP
MEDICAS, UNIMED DO ESPIRITO SANTO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FEDERACAO INTERF. DAS COOP. DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, UNIMED DO ESTADO DO PARANA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED, UNIMED/RS
- FEDERACAO DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO
ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS
MEDICAS, UNIMED VALE DO PARAIBA - FEDERACAO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS, UNIMED MERCOSUL CONFEDERACAO DE FEDERACOES DE COOPERATIVAS UNIMED DA REGIAO SUL DO BRASIL, CONF. REGIONAL DAS FED DOS EST
DO PR RS E SC S E N T E N Ç A Conheço dos embargos. Entretanto, deixo de dar provimento aos mesmos por não vislumbrar a ocorrência
de qualquer dos vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, a saber, de contradição, de dúvida, de obscuridade ou de omissão. Pelo que mantenho
a sentença de ID 27918758 por seus legais e jurídicos fundamentos. No que tange aos Embargos à execução apresentados no ID 28691087
(fl.1053), tenho como prejudicados, haja vista a sentença supramencionada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
N. 0749475-68.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO MENDES DE SOUZA. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO
CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF0006813A - MARILANE LOPES RIBEIRO, DF31759 - ROBERTA GOMES DA SILVA, DF0015340A
- KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. R: UNIMED SEGUROS
SAUDE S/A. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO UNIMED. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS
MEDICOS DE P ALEGRE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: MS0005871A - RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA. R: COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: UNIMED TRANSPORTE AEROMEDICA MG LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIAIR ADMINISTRACAO
PARTICIPACOES E SERVICOS MEDICOS DE URGENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED NORTE NORDESTEFEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED
FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO ESTADO DA BAHIA FED EST DE COOP
MEDICAS. Adv(s).: BA28687 - ROMULO GUIMARAES BRITO. R: UNIMED DO ESPIRITO SANTO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: ES13054 - EDUARDO MERLO DE AMORIM. R: FEDERACAO INTERF. DAS
COOP. DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO ESTADO DO PARANA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS
COOPERATIVAS MED. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED/RS - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO RIO GRANDE DO
SUL LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS
MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS
MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED VALE DO PARAIBA - FEDERACAO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED MERCOSUL - CONFEDERACAO DE FEDERACOES DE COOPERATIVAS UNIMED
DA REGIAO SUL DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONF. REGIONAL DAS FED DOS EST DO PR RS E SC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749475-68.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
EXEQUENTE: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED
SEGUROS SAUDE S/A, UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, FUNDACAO UNIMED, COOP DE ECON E CRED
MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA, UNIMED PARTICIPACOES LTDA, COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO
RIO GRANDE DO SUL LTDA, UNIMED TRANSPORTE AEROMEDICA MG LTDA, UNIAIR ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E SERVICOS
MEDICOS DE URGENCIA LTDA, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO, UNIMED FEDERACAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, UNIMED DO ESTADO DA BAHIA FED EST DE COOP
MEDICAS, UNIMED DO ESPIRITO SANTO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FEDERACAO INTERF. DAS COOP. DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, UNIMED DO ESTADO DO PARANA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED, UNIMED/RS
- FEDERACAO DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO
ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS
MEDICAS, UNIMED VALE DO PARAIBA - FEDERACAO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS, UNIMED MERCOSUL CONFEDERACAO DE FEDERACOES DE COOPERATIVAS UNIMED DA REGIAO SUL DO BRASIL, CONF. REGIONAL DAS FED DOS EST
DO PR RS E SC S E N T E N Ç A Conheço dos embargos. Entretanto, deixo de dar provimento aos mesmos por não vislumbrar a ocorrência
de qualquer dos vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, a saber, de contradição, de dúvida, de obscuridade ou de omissão. Pelo que mantenho
a sentença de ID 27918758 por seus legais e jurídicos fundamentos. No que tange aos Embargos à execução apresentados no ID 28691087
(fl.1053), tenho como prejudicados, haja vista a sentença supramencionada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
N. 0749475-68.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO MENDES DE SOUZA. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO
CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF0006813A - MARILANE LOPES RIBEIRO, DF31759 - ROBERTA GOMES DA SILVA, DF0015340A
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