TJDFT 20/03/2019 - Pág. 3585 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
3ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2019
Juíza de Direito: Geilza Fatima Cavalcanti Diniz
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2017.01.1.005627-8 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO LUIZ VALADARES PEIXOTO. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro.
R: CLARO SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques, DF060453 - Aotory da Silva Souza. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO
ADVOGADO DO RÉU. Brasília - DF, sexta-feira, 15/03/2019 às 17h. .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.057116-5 - Cumprimento de Sentenca - A: INTERLIGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF027907 - Adao
Ronildo Alves. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira. R: ARCA ARNALDO
CAMPOS EMPREEND IMOB PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira, DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin.
Vistos, Tendo em vista a manifestação de fl. 334, e a concordância do(s) executado(s) à fl. 337, JULGO EXTINTO o processo de execução,
eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Custas pela parte exequente. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do executado em 10% do valor da causa. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 15/03/2019 às 17h02. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.067461-5 - Tutela Cautelar Antecedente - A: J.S.. Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins da Silva, DF048555 Camile da Silva Soares. R: B.B.S.. Adv(s).: DF028451 - Andre Toledo de Almeida, DF030987 - Servio Tulio de Barcelos, SP182424 - Fernando
Denis Martins. A: M.I.E.T.L.. Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins da Silva. INTERESSADA: R.E.M.B.. Adv(s).: (.). Analisando os presentes
autos, verifico que os autores não se manifestaram acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 995/996. Assim, Intimem-se os autores/
embargados para se manifestram acerca dos embargos de declaração acima referidos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023,§
2º, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 15/03/2019 às 17h19. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.121395-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: DF032152 - Henrique Fragoso
Saonetti. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: JOAQUIM DE ARAUJO PINHEIRO. Adv(s).: DF032152 Henrique Fragoso Saonetti. A: JOVIANO BATISTA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF032152 - Henrique Fragoso Saonetti. A: RUBENS DA MATTA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: DF032152 - Henrique Fragoso Saonetti. Expeça-se alvará na quantia depositada nos autos, conforme extrato de fl.
722, em favor do Exequente, visto que se trata de saldo remanescente, nos termos da decisão de fl. 705. Após, intime-se o Exequente para
retirar o alvará expedido, bem como para dizer se dá quitação à divida. Brasília - DF, sexta-feira, 15/03/2019 às 17h21. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.124769-5 - Consignacao Em Pagamento - A: PARK SUL INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A. Adv(s).: DF0011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ. Adv(s).: DF037261 - Wanderson Pereira Europeu, Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ. Adv(s).: (.). Tendo em vista o retorno dos autos do TJDFT, fica(m) a(s) parte(s)
intimada(s) a se manifestar(em), no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 85/2016,
nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo
em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 15/03/2019 às 18h03. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.168599-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUZIMAR MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF045855 - Anderson Mangini
Armani, MA013187 - Wilson Alison de Sousa Freires, PR036074 - Anderson Mangini Armani. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 Marcos Caldas Martins Chagas. A: DORIDES SOARES E SILVA. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani. A: BOAVENTURA FERREIRA
LUNA. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani. A: FRANCISCO CARNEIRO RIBEIRO. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani.
A: JOAO CARDOSO NETO. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani. A: ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: PR036074 Anderson Mangini Armani. A: ISAIAS CARLOS DA SILVA. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani. A: IZAURA BAIA PEIXOTO. Adv(s).:
PR036074 - Anderson Mangini Armani. A: FLAVIO GOMES VALADAO. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani. A: MARIA CARMOZINA
DA SILVA. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani. Verifico que alguns dos autores possuem mais de 80 anos. Sendo assim, anote-se a
preferência na tramitação, nos termos do artigo 71, §5º, do Estatuto do Idoso. Feito, aguarde-se o transcurso do prazo determinado na certidão
de fl. 503. Brasília - DF, sexta-feira, 15/03/2019 às 18h08. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO}
Nº 2002.01.1.018475-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CREDITO DO PLANALTO
CENTRAL LTDA. Adv(s).: DF010328 - Amilcar Barca Teixeira Junior, DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira, DF032604 - Fernanda Basilio Lage,
DF10554E - Paloan Alves do Carmo. R: CREDIAGRO COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CRISTALINA LTDA. Adv(s).: GO20227A - Aldo
de Mattos Sabino Jr. R: LUIZ CARLOS BERTAO. Adv(s).: (.). R: ARIOVALDO VIGNOTO PERES. Adv(s).: (.). R: GILMAR MARANGONI. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls. 1030 esta serventia torna sem efeito o termo de penhora de fls. 1022.. Fica o
executado intimado para se manifestar em 05dias, nos termos do art. 841, do CPC. Tudo conforme decisão de fls. 1030. Brasília - DF, sextafeira, 15/03/2019 às 18h21. .
JULGAMENTO
3585