TJDFT 21/03/2019 - Pág. 5351 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h34. .
Nº 2010.01.1.053146-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JURMA JOSE DA CRUZ. Adv(s).: DF026954 - Nelma Lucia de Franca Moura,
DF029568 - Debora Goncalves Borges da Matta, DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub. R: TELES VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF037564
- Eliana Cristina Barros Moreira Antunes. R: ADRIANA BARROS PESSOA MOREIRA. Adv(s).: (.). R: ELIAS TELES MOREIRA. Adv(s).: (.). De
ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação
será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso
requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 09h10. .
Nº 2013.01.1.002390-8 - Execucao Provisoria - A: ACODE ASSOCIACAO DOS CONSUMIDORES EXPLORADOS DO DF. Adv(s).:
DF030378 - Erick Rodrigues Terra. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF007064 - Antonio Carlos Dantas Ribeiro.
De ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação
será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso
requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 13h52. .
Nº 2013.01.1.040400-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622 Jose Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: IRACI DA SILVA MARTINS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De
ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação
será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso
requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h29. .
Nº 2013.01.1.044304-7 - Monitoria - R: ROSALINO PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: GO033237 - Marco Andre Honda Flores. De ordem do
Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019, certifico e
dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual
de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua
transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 13h02. .
Nº 2014.01.1.048703-5 - Consignacao Em Pagamento - A: LUIZ COELHO SANTOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior,
DF025999 - Lucas Mesquita de Moura. R: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF047506 - Thiago Mahfuz Vezzi.
De ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação
será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso
requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 12h58. .
Nº 2016.01.1.011044-3 - Procedimento Comum - A: WALKIRIA MARIA CAPUCHO TRUSS. Adv(s).: DF039052 - Rejane Oliveira
Amorim. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977
- Fernando Rudge Leite Neto. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 Fernando Rudge Leite Neto. De ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento
ao PA SEI nº 5.194/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação
- NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizada no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 08h46. .
Nº 2016.01.1.058195-5 - Monitoria - A: 307 COMERCIO E CONFECCAO EIRELI. Adv(s).: DF054123 - Yuri Vinicius Assen da Silva. R:
PALOMA GARCIA MATOS SKAFF ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular desta
1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao
Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo em aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizada no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019
às 12h51. .
Nº 2016.01.1.066146-2 - Procedimento Comum - A: TAIRES GOMES CORREIA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R:
SANTANDER FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF033615 - Wilson Sales Belchior. De ordem do Dr. Issamu Shinozaki Filho, Juiz de Direito Titular
desta 1ª Vara Cível de Brasília/DF, e em cumprimento ao PA SEI nº 5.194/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
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