TJDFT 21/03/2019 - Pág. 5579 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019
Nº 2016.01.1.057781-7 - Procedimento Comum - A: MARIA BERTOLINA VENTURA. Adv(s).: DF024184 - Roberto Rocha de Carvalho.
R: UNIMED CRUZEIRO. Adv(s).: SP110947 - Severino Jose da Silva Biondi. Tendo em vista o recebimento nesta Serventia dos autos
encaminhados pelo Arquivo, nos termos da Portaria n. 01/2016, que delega competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a
se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019
às 13h54. .
Nº 2003.01.1.046484-2 - Cumprimento de Sentenca - A: INDUSTRIAS BECKER LTDA. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior,
DF027361 - Maira Mamede Rocha. R: SELECTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: MARIA
DE LOURDES NOBREGA DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). R: GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO. Adv(s).: (.). R: LUCIANO NOBREGA
DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). R: AYLA NOBREGA DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). Tendo em vista o recebimento nesta Serventia dos autos
encaminhados pelo Arquivo, nos termos da Portaria n. 01/2016, que delega competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a
se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019
às 14h31. .
Nº 2001.01.1.082091-6 - Execucao de Sentenca - A: INDUSTRIAS BECKER LTDA. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira,
DF011741 - Elizio Rocha Junior, DF027361 - Maira Mamede Rocha, DF11214E - Thiago Moreira Macedo, RN002478 - Jose Pegado do
Nascimento. R: SELECTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Adv(s).: DF013074 - Alexandre Mattao da Silva. R: MARIA DE LOURDES
NOBREGA DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). R: GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO. Adv(s).: (.). R: LUCIANO NOBREGA DE
NEGREIROS. Adv(s).: (.). R: AYLA NOBREGA DE NEGREIROS. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. Tendo em vista o recebimento
nesta Serventia dos autos encaminhados pelo Arquivo, nos termos da Portaria n. 01/2016, que delega competências aos servidores, fica a parte
REQUERENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Brasília
- DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h05. .
Nº 2009.01.1.059651-7 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO SQS 115 BLOCO B ASA SUL BRASILIA. Adv(s).: DF012701 Clovis Polo Martinez, DF037938 - Leonardo Rodrigues Alves Diniz. R: EDISON FERREIRA DIAS. Adv(s).: DF011499 - Simonne Lima e Silva,
DF011500 - Adilson de Lizio, DF031956 - Carmelúcia Gouveia Domingos, DF038066 - Barbara Paiva Espindola, RJ166780 - Gustavo Buscácio
da Rocha. CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos,
GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. INTERESSADA: GELSON VILMAR DICKEL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GELSON VILMAR
DICKEL. Adv(s).: (.). Tendo em vista o recebimento nesta Serventia dos autos encaminhados pelo Arquivo, nos termos da Portaria n. 01/2016,
que delega competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 15h52. .
Nº 2001.01.1.095398-3 - Execucao de Sentenca - A: INDUSTRIAS BECKER LTDA. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior, DF027361
- Maira Mamede Rocha. R: SELECTA ADMINISTRCAO DE BENS LTDA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: MARIA DE
LOURDES NOBREGA DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). R: GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO. Adv(s).: (.). R: LUCIANO NOBREGA
DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). R: AYLA NOBREGA DE NEGREIROS MELO. Adv(s).: (.). Tendo em vista o recebimento nesta Serventia dos autos
encaminhados pelo Arquivo, nos termos da Portaria n. 01/2016, que delega competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a
se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019
às 14h04. .
Nº 2008.01.1.124647-5 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: SHEILA
VENANCIA DA SILVA E SILVA LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SHEILA VENANCIA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: ULYSSES VIEIRA SILVA . Adv(s).: (.). INTERESSADA: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda. Tendo em vista o recebimento nesta Serventia dos autos encaminhados pelo Arquivo,
nos termos da Portaria n. 01/2016, que delega competências aos servidores, fica a parte interessada intimada a se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Não havendo manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h06. .
N. 0734692-82.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, DF0053823S - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: MUNIQUE AGUIAR FREITAS.
Adv(s).: DF46122 - MARIANA PACHECO LOPES DE MENEZES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734692-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: MUNIQUE AGUIAR FREITAS CERTIDÃO Tendo em
vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MUNIQUE AGUIAR FREITAS intimada(s) na(s) pessoa(s)
de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da
guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas
baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 15:32:56. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0730396-17.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAMILA MONTI PETRECHE. Adv(s).: DF0030338A - MARCELO
HENRIQUE GONCALVES RIVERA MOREIRA SANTOS. R: FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o
processo com julgamento do mérito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a ré a restituir à autora, a quantia
retirada indevidamente da conta desta, no valor de R$ 30.625,11, corrigida monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJDFT, desde a data
do saque (23/08/2018), acrescido de juros legais de 1% ao mês, desde a citação (art. 405 do CC). Em razão da sucumbência recíproca, condeno
o autor e réu, na proporção de 50% cada, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre
o valor atualizado da causa nos termos do art. 82, § 2º e do art. 86 do Código de Processo Civil. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 15:18:16. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0730396-17.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAMILA MONTI PETRECHE. Adv(s).: DF0030338A - MARCELO
HENRIQUE GONCALVES RIVERA MOREIRA SANTOS. R: FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o
processo com julgamento do mérito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a ré a restituir à autora, a quantia
retirada indevidamente da conta desta, no valor de R$ 30.625,11, corrigida monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJDFT, desde a data
do saque (23/08/2018), acrescido de juros legais de 1% ao mês, desde a citação (art. 405 do CC). Em razão da sucumbência recíproca, condeno
o autor e réu, na proporção de 50% cada, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre
5579