TJDFT 21/03/2019 - Pág. 6082 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019
o relatório (art. 38, "caput", da Lei 9.099/1995). DECIDO. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença na qual não foram localizados bens
da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito. De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe
competia, sob pena de extinção, a parte exequente não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando,
assim, o prosseguimento do feito (Id 30162744). Diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa
a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade. Ante o exposto,
extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55
da Lei 9.099/1995. Autorizo a expedição de certidão para protesto da sentença no cartório de notas, a teor do artigo 517, §2º, do CPC, cabendo o
posterior cancelamento determinado pelo juízo, no caso de o devedor quitar a obrigação nos autos, após o desarquivamento (§4º). Providenciese a baixa das restrições lançadas via RENAJUD (Id 28323946 e Id 28323948). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0707923-28.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO JUNIOR RAMALHO. Adv(s).:
DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. R: RAFAEL FARIA DE MELO. R: JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO. Adv(s).: DF0003845A
- EMILIANO CANDIDO POVOA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707923-28.2018.8.07.0004 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO JUNIOR RAMALHO RÉU: RAFAEL FARIA DE MELO, JOSIANE DA
ROCHA PEREIRA MELO DECISÃO As partes requereram a produção de prova oral, a qual se mostra adequada ao caso, razão por que
defiro. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral,
apresentando no máximo 03 testemunhas, cada. Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em
cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas. Intimem-se,
pessoalmente, as partes, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, §1º, CPC). ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO
LINS Juíza de Direito
N. 0707923-28.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO JUNIOR RAMALHO. Adv(s).:
DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. R: RAFAEL FARIA DE MELO. R: JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO. Adv(s).: DF0003845A
- EMILIANO CANDIDO POVOA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707923-28.2018.8.07.0004 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO JUNIOR RAMALHO RÉU: RAFAEL FARIA DE MELO, JOSIANE DA
ROCHA PEREIRA MELO DECISÃO As partes requereram a produção de prova oral, a qual se mostra adequada ao caso, razão por que
defiro. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral,
apresentando no máximo 03 testemunhas, cada. Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em
cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas. Intimem-se,
pessoalmente, as partes, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, §1º, CPC). ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO
LINS Juíza de Direito
N. 0707923-28.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO JUNIOR RAMALHO. Adv(s).:
DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. R: RAFAEL FARIA DE MELO. R: JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO. Adv(s).: DF0003845A
- EMILIANO CANDIDO POVOA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707923-28.2018.8.07.0004 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO JUNIOR RAMALHO RÉU: RAFAEL FARIA DE MELO, JOSIANE DA
ROCHA PEREIRA MELO DECISÃO As partes requereram a produção de prova oral, a qual se mostra adequada ao caso, razão por que
defiro. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral,
apresentando no máximo 03 testemunhas, cada. Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em
cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas. Intimem-se,
pessoalmente, as partes, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, §1º, CPC). ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO
LINS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0707923-28.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO JUNIOR RAMALHO. Adv(s).:
DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. R: RAFAEL FARIA DE MELO. R: JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO. Adv(s).: DF0003845A EMILIANO CANDIDO POVOA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º
Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900
Número do processo: 0707923-28.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO
JUNIOR RAMALHO RÉU: RAFAEL FARIA DE MELO, JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Certifico e dou fé que designei o dia Data: 02/04/2019 Hora: 14:40 Sala: 1.35 , para realização da Audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento. GAMA/DF, 18 de março de 2019 16:15:12. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
N. 0707923-28.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO JUNIOR RAMALHO. Adv(s).:
DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. R: RAFAEL FARIA DE MELO. R: JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO. Adv(s).: DF0003845A EMILIANO CANDIDO POVOA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º
Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900
Número do processo: 0707923-28.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO
JUNIOR RAMALHO RÉU: RAFAEL FARIA DE MELO, JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Certifico e dou fé que designei o dia Data: 02/04/2019 Hora: 14:40 Sala: 1.35 , para realização da Audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento. GAMA/DF, 18 de março de 2019 16:15:12. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
N. 0707923-28.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO JUNIOR RAMALHO. Adv(s).:
DF0019450A - MAURO SEVERINO DIAS. R: RAFAEL FARIA DE MELO. R: JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO. Adv(s).: DF0003845A EMILIANO CANDIDO POVOA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º
Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900
Número do processo: 0707923-28.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO
JUNIOR RAMALHO RÉU: RAFAEL FARIA DE MELO, JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Certifico e dou fé que designei o dia Data: 02/04/2019 Hora: 14:40 Sala: 1.35 , para realização da Audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento. GAMA/DF, 18 de março de 2019 16:15:12. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
6082