TJDFT 22/03/2019 - Pág. 7331 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019
ao financiamento do veículo descrito acima; a dívida/obrigação assumida pelo autor anterior à união, referente ao empréstimo obtido com a
geratriz respectiva, conforme razões desta sentença. Em consequência, declaro finalizada a fase cognitiva deste procedimento, com resolução
do mérito, nos exatos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; devendo esta sentença ser liquidada por arbitramento. Considerando a
sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez
por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Em virtude
da gratuidade de justiça à parte requerida, que ora defiro, ficará suspensa, quanto a essa, a sua exigibilidade enquanto perdurarem as condições
que ensejaram seu deferimento, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950, atual art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
N. 0732536-76.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF49300 - NEUSI APARECIDA LARANJA DE CAMARGO. R.
Adv(s).: DF42507 - BELIZE OBES DE MELO CARULLA. T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: (...). Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados pelo autor em relação à partilha dos bens adquiridos pelas partes, nos seguintes termos: a) Ficam partilhados, na proporção
de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte: os bens descritos nos itens ?a? a ?i? da inicial; os bens descritos nos itens de ?w? a ?z?; o bem
descrito no item ?q?, todos constantes da inicial; as dívidas referentes à rescisão do contrato de trabalho da babá da filha do casal; a dívida
referente à multa do veículo automotor VW/UP MOVE MB, Placa PAN-7177; b) Ficam excluídos, por conseguinte, da partilha: os itens de ?j?
a ?p?; os itens de ?r? a ?v?; o item ?aa?, este exclusivo da ré por ser de seu uso pessoal, todos descritos na inicial; as parcelas referentes
ao financiamento do veículo descrito acima; a dívida/obrigação assumida pelo autor anterior à união, referente ao empréstimo obtido com a
geratriz respectiva, conforme razões desta sentença. Em consequência, declaro finalizada a fase cognitiva deste procedimento, com resolução
do mérito, nos exatos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; devendo esta sentença ser liquidada por arbitramento. Considerando a
sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez
por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Em virtude
da gratuidade de justiça à parte requerida, que ora defiro, ficará suspensa, quanto a essa, a sua exigibilidade enquanto perdurarem as condições
que ensejaram seu deferimento, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950, atual art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
DESPACHO
N. 0756230-74.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: GO35595 - THIAGO ALVES DOS SANTOS, GO32556 ALINNE RODRIGUES DE ARAUJO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0756230-74.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: L. G. V. RÉU: L. F. D. L. DESPACHO Intime-se o autor para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a exceção oposta pelo Ministério Público, bem como, certidão ID 30409229. Brasília-DF, 19 de março de 2019 15:14:55.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0712514-60.2019.8.07.0016 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF0016619A MARLUCIO LUSTOSA BONFIM. R. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do inciso III, "b", do artigo
487 do Código de Processo Civil e homologo o acordo ID 30293960, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que cumpram
todas as suas disposições. O genitor, A. F. DE O., pagará, a título de alimentos, o percentual de 12,5% (doze vírgula cinco) por cento das verbas
que compõem a sua remuneração, à sua filha, V. A. F. DE O., abatidos os descontos compulsórios. Oficie-se ao empregador do alimentante,
ID 30293960. Custas remanescentes pelos autores. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa
e arquivem-se os autos.
N. 0712514-60.2019.8.07.0016 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF0016619A MARLUCIO LUSTOSA BONFIM. R. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do inciso III, "b", do artigo
487 do Código de Processo Civil e homologo o acordo ID 30293960, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que cumpram
todas as suas disposições. O genitor, A. F. DE O., pagará, a título de alimentos, o percentual de 12,5% (doze vírgula cinco) por cento das verbas
que compõem a sua remuneração, à sua filha, V. A. F. DE O., abatidos os descontos compulsórios. Oficie-se ao empregador do alimentante,
ID 30293960. Custas remanescentes pelos autores. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa
e arquivem-se os autos.
N. 0733778-18.2018.8.07.0001 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF46626 - HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
PUBLICAÇÃO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI e IX, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se as diligências necessárias. Sem custas finais e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse, com as cautelas de estilo.
N. 0730710-15.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF43791 - ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA,
DF0028272A - TATIANA REIS DOMINGUES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
DECISÃO
N. 0725936-39.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF37089 - SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA,
DF0045873A - ANUCHA SOARES DE ALMEIDA DE ARAUJO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: Vistos, etc. O réu, devidamente citado
por edital, não apresentou defesa, certidão ID 30149807, DECRETO a sua REVELIA, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil. Na
forma do artigo 72, do Código de Processo Civil, NOMEIO o Senhor Defensor Público Curador Especial. À Defensoria Pública.
N. 0755188-87.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF39664 - LEONARDO MORENO GENTILIN DE
MENEZES. R. Adv(s).: DF50469 - MAIARA SCHNEIDER, DF47750 - LEONARDO AREBA PINTO, DF0033677S - HENRIQUE LUIZ FERREIRA
COELHO. T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: Ante a petição ID 30265814, defiro o pedido. Expeça-se novo alvará, retificando o anterior e o tornando
sem efeito, ID 29697551, nos termos da petição ID 30265824.
N. 0755188-87.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF39664 - LEONARDO MORENO GENTILIN DE
MENEZES. R. Adv(s).: DF50469 - MAIARA SCHNEIDER, DF47750 - LEONARDO AREBA PINTO, DF0033677S - HENRIQUE LUIZ FERREIRA
COELHO. T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: Ante a petição ID 30265814, defiro o pedido. Expeça-se novo alvará, retificando o anterior e o tornando
sem efeito, ID 29697551, nos termos da petição ID 30265824.
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