TJDFT 22/03/2019 - Pág. 7666 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019
PEREIRA DA SILVA RECONVINDO: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta/TJDFT n. 122, de 20/11/2018, ficam
as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação ao procedimento de digitalização do presente feito, no prazo legal de 15 dias. Após a
publicação deste ato no D.J.E. e, independente do decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para processamento e
julgamento da(s) apelação(ões). GUARÁ (DF), Quinta-feira, 21 de Março de 2019 SANDRA MARIA BATISTA DA SILVA 310.959
N. 0001676-13.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA
REIS. A: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. A: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: JOANA
DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0005444A - JOAO CARLOS MEDEIROS DE ARAGAO, DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.
R: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. Número do processo: 0001676-13.2016.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RECONVINTE: JOANA DARC
PEREIRA DA SILVA RECONVINDO: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta/TJDFT n. 122, de 20/11/2018, ficam
as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação ao procedimento de digitalização do presente feito, no prazo legal de 15 dias. Após a
publicação deste ato no D.J.E. e, independente do decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para processamento e
julgamento da(s) apelação(ões). GUARÁ (DF), Quinta-feira, 21 de Março de 2019 SANDRA MARIA BATISTA DA SILVA 310.959
N. 0001676-13.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA
REIS. A: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. A: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: JOANA
DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0005444A - JOAO CARLOS MEDEIROS DE ARAGAO, DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.
R: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. Número do processo: 0001676-13.2016.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RECONVINTE: JOANA DARC
PEREIRA DA SILVA RECONVINDO: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta/TJDFT n. 122, de 20/11/2018, ficam
as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação ao procedimento de digitalização do presente feito, no prazo legal de 15 dias. Após a
publicação deste ato no D.J.E. e, independente do decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para processamento e
julgamento da(s) apelação(ões). GUARÁ (DF), Quinta-feira, 21 de Março de 2019 SANDRA MARIA BATISTA DA SILVA 310.959
N. 0001676-13.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA
REIS. A: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. A: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: JOANA
DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0005444A - JOAO CARLOS MEDEIROS DE ARAGAO, DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.
R: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. Número do processo: 0001676-13.2016.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RECONVINTE: JOANA DARC
PEREIRA DA SILVA RECONVINDO: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta/TJDFT n. 122, de 20/11/2018, ficam
as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação ao procedimento de digitalização do presente feito, no prazo legal de 15 dias. Após a
publicação deste ato no D.J.E. e, independente do decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para processamento e
julgamento da(s) apelação(ões). GUARÁ (DF), Quinta-feira, 21 de Março de 2019 SANDRA MARIA BATISTA DA SILVA 310.959
N. 0001676-13.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA
REIS. A: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. A: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: JOANA
DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0005444A - JOAO CARLOS MEDEIROS DE ARAGAO, DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.
R: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. Número do processo: 0001676-13.2016.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RECONVINTE: JOANA DARC
PEREIRA DA SILVA RECONVINDO: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta/TJDFT n. 122, de 20/11/2018, ficam
as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação ao procedimento de digitalização do presente feito, no prazo legal de 15 dias. Após a
publicação deste ato no D.J.E. e, independente do decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para processamento e
julgamento da(s) apelação(ões). GUARÁ (DF), Quinta-feira, 21 de Março de 2019 SANDRA MARIA BATISTA DA SILVA 310.959
N. 0001676-13.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA
REIS. A: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. A: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: JOANA
DARC PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0005444A - JOAO CARLOS MEDEIROS DE ARAGAO, DF0004659A - JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.
R: JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0012643A - MIRYAM NARA ROCHA REIS. Número do processo: 0001676-13.2016.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RECONVINTE: JOANA DARC
PEREIRA DA SILVA RECONVINDO: EUNICE SAMPAIO, JORIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta/TJDFT n. 122, de 20/11/2018, ficam
as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação ao procedimento de digitalização do presente feito, no prazo legal de 15 dias. Após a
publicação deste ato no D.J.E. e, independente do decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para processamento e
julgamento da(s) apelação(ões). GUARÁ (DF), Quinta-feira, 21 de Março de 2019 SANDRA MARIA BATISTA DA SILVA 310.959
SENTENÇA
N. 0707412-97.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS. Adv(s).:
DF0025369A - MARCELO LUCAS DE SOUZA. R: SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número
do processo: 0707412-97.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL SOEBRAS RÉU: SAMELLA AFONSO DOS SANTOS MACHADO SENTENÇA Nos autos do PJe em epígrafe, a parte autora foi intimada a
emendar a inicial, conforme ID retro, 28925515. Não se manifestou. Decido. A ausência de requisito essencial da inicial e a inércia do autor em
cumprir a ordem de emenda no prazo legal acarretam o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Ante
o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC. Custas, se houver,
pela parte Autora. Após o trânsito em julgado, intimada a autora pelo DJE para pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos,
nos termos do PGC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se por publicação no DJE. GUARÁ, DF, 21 de março de 2019
14:36:38. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto
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