TJDFT 26/03/2019 - Pág. 2004 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
burocrático necessário. 5. Em relação a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso
não haja a suspensão oficial. 6. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. 7. Após a distribuição digital do feito: 7.a. intime-se
a Defensoria Pública para os fins do item 1 a ré BSB Bens para cumprir o item 6, 7.b. dê-se ciência ao Ministério Público acerca da decisão, e
7.c. proceda-se à pesquisa de endereços determinada no item 5. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 15h40. .
Nº 2013.01.1.143558-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PARQUE BELLO CIELO. Adv(s).: DF026131 - Juliana
Rodrigues Amorim Eluan. R: ALLAN LOPES PEREIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. 1. Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do
TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do
que restou decidido no PA SEI 7135/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação, para
DIGITALIZAÇÃO. 2. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados
aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. 3. Em relação a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer
sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. 4. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. 5.
Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para se manifestarem sobre a conformidade do procedimento, bem como para
retirada de peças. Futuramente, quando esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos
físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 16h35. .
Nº 2008.01.1.074268-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva
Vicente. R: MARISTELA DA SILVA MARIANO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei a petição de fls. , protocolada
pela parte autora. Certifico ainda que deixo de fazer conclusão dos autos, na presente data, em razão do exposto a seguir: 1. Certifico e dou
fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais
físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 7135/2019, REMETO os presentes autos
ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. 2. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os
trâmites necessários à digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático
necessário. 3. Em relação a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a
suspensão oficial. 4. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. 5. Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas
para se manifestarem sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada de peças. Futuramente, quando esgotadas todas as fases
da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira,
22/03/2019 às 16h07. .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.105198-4 - Cobranca - A: MANOEL ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF041890 - TIAGO MASCARENHAS ARAUJO, DF010789
- Augusta Cristina Affiune de Albuquerque, DF041890 - Tiago Mascarenhas Araujo. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS
SILVA COELHO. Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado
no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico
deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja
interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 17h50..
CERTIDÃO
N. 0701838-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO DALLAGO. A: MARICELIA MEDINA DALLAGO.
Adv(s).: DF0031139A - EDUARDO DUMONCEL MARTINS, DF0025455A - MIRELLA BITTENCOURT DE ANDRADE. R: EBENEZER MARTINS
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701838-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CLAUDIO DALLAGO, MARICELIA MEDINA DALLAGO EXECUTADO: EBENEZER MARTINS GOMES CERTIDÃO Certifico
e dou fé que as pesquisas BACENJUD e RENAJUD não encontraram bens em nome da parte devedora. Certifico ainda que a documentação
referente à consulta INFOJUD está armazenada em pasta própria e será destruída imediatamente após ou o decurso do prazo ou a consulta das
informações sigilosas no balcão. De ordem, fica intimada a parte credora para que se manifeste sobre as pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2019 12:52:48. STELLA DE MARCO AMARAL Servidor Geral
N. 0701838-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO DALLAGO. A: MARICELIA MEDINA DALLAGO.
Adv(s).: DF0031139A - EDUARDO DUMONCEL MARTINS, DF0025455A - MIRELLA BITTENCOURT DE ANDRADE. R: EBENEZER MARTINS
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701838-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CLAUDIO DALLAGO, MARICELIA MEDINA DALLAGO EXECUTADO: EBENEZER MARTINS GOMES CERTIDÃO Certifico
e dou fé que as pesquisas BACENJUD e RENAJUD não encontraram bens em nome da parte devedora. Certifico ainda que a documentação
referente à consulta INFOJUD está armazenada em pasta própria e será destruída imediatamente após ou o decurso do prazo ou a consulta das
informações sigilosas no balcão. De ordem, fica intimada a parte credora para que se manifeste sobre as pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2019 12:52:48. STELLA DE MARCO AMARAL Servidor Geral
N. 0730774-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DINALVA SILVA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF54690 - JESSICA
ALVES DE MORAES. R: GARDEN TUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GOLDEN TOUR
OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730774-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINALVA SILVA DE AZEVEDO EXECUTADO: GARDEN TUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
GOLDEN TOUR OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 02/2017, deste juízo, intimo o exequente
para que apresente nova planilha atualizada do débito, nos moldes recomendados pela Decisão (ID 24998340, item 4), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2019 12:58:03. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
N. 0735637-69.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MANOEL MARTINS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF44379 RIVANDA DA SILVA LEITE, DF39505 - WALTER EUNIDES DE ALKIMIM. R: BADAOUI ABDALLAH HOMSI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LUCIA BITTAR HOMSI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: H NICCIO COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0735637-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARTINS
DO NASCIMENTO RÉU: BADAOUI ABDALLAH HOMSI, LUCIA BITTAR HOMSI, H NICCIO COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Conciliação para a data de 22/05/2019 13:20, a ser realizada no CEJUSC/
BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo,
ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2019 14:27:46.
ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI Servidor Geral
2004