TJDFT 26/03/2019 - Pág. 2511 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
PORTARIA
N. 0736502-92.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: VANI DA SILVA BELONIA. A: JOAO ZACARIAS DA SILVA
FILHO. A: SERGIO CONCEICAO DA SILVA. A: IRANY SILVA DE SOUZA. Adv(s).: DF31492 - CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA. R:
OSELITA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0736502-92.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº
02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: B Fica(m) o(a)(s)
requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. 22 de março de 2019
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MARÇO DE 2019
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2005.01.1.128157-5 - Inventario - A: JOAO PEDRO. Adv(s).: SP142144 - Vera Eliza Muller. R: JOANA D ARC VILLELA PEDRO.
Proc(s).: . Ainda que injustificável o pedido, já que o documento de fls. 73/75, que acompanha a carta de adjudicação, relacionou todos os bens
atribuídos ao requerente, INCLUSIVE o lote no Jardim Umuarana, conforme claramente se constata à fl. 75, DEFIRO o pedido. Expeça carta de
adjudicação do imóvel descrito à fl. 75. Brasília - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 17h06. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.018481-6 - Inventario - A: DEVANIR JUSTEN VARRICCHIO. Adv(s).: MG104071 - Cristiane de Castro Resende. R: SONIA
MARIA DE OLIVEIRA VARRICCHIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA OLIVEIRA VARRICCHIO. Adv(s).: (.). A: LETICIA OLIVEIRA
VARRICCHIO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: DEVANIR JUSTEN VARRICCHIO. Adv(s).: (.), - 20020110184816. Nesta data juntei a estes autos
manifestação da Fazenda Pública às fls. 205/210. Retorne os autos ao arquivo, conforme determinado às fls. 187. Brasília - DF, sexta-feira,
22/03/2019 às 16h32. .
Nº 2003.01.1.068337-4 - Inventario - A: FERNANDO LOPES COELHO. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho, DF036647
- Marcos Luiz dos Mares Guia Neto. R: MOACYR NUNES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELOISA TRINDADE DOS SANTOS.
Adv(s).: DF006334 - Durval Alves dos Reis. A: ELIZA LOUREIRO COELHO. Adv(s).: ES016712 - Danilo Braz Silva Franca Depollo, ES018605
- Luiz Fernando Libardi de Oliveira. A: CESAR LOPES COELHO. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho, DF036647 - Marcos Luiz
dos Mares Guia Neto. A: MOACYR NUNES COELHO FILHO. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho, DF036647 - Marcos Luiz dos
Mares Guia Neto. INVENTARIANTE: FERNANDO LOPES COELHO. Adv(s).: (.), 3 - 20030110683374, - 20030110683374. Certifico e dou fé que
transcorreu in albis o prazo concedido às fls. 532 para a herdeira Eliza Loureiro Coelho. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da
1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a herdeira ELIZA LOUREIRO COELHO intimada a cumprir integralmente
a decisão de fl. 532, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 17h07. .
Nº 2016.01.1.035141-5 - Inventario - A: GUSTAVO SOUZA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior.
R: LIDIA ALMEIDA DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELLA SOUZA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto
de Oliveira Junior. A: FERNANDA SOUSA CARDOSO LOPES. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior. A: SILVIA TEREZA REIS
SOUZA. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior. A: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de
Oliveira Junior. A: CONCEICAO DE MARIA REIS DE SOUSA. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior. INVENTARIANTE: GUSTAVO
SOUZA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20160110351415. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s) a retirar o(s) alvará(s) de levantamento
e/ou formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 16h24. .
Nº 2016.01.1.085684-2 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: IVANDIR JOSE DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF002447 - Francisco
Agricio Camilo. R: ROSA MARIA FARIAS DA SILVA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF041067 - Leonice Freitas Soares, Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: KATIA VANESSA ALVES SILVA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF044304 - Flávia Moreira
de Lima. HERDEIROS: JULIETA CARLA FARIAS DA SILVA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. HERDEIROS: MARCO AURELIO
ALVES SILVA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. HERDEIROS: CAMILA ANDRESSA ALVES SILVA. Adv(s).: DF002447 - Francisco
Agricio Camilo. INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo concedido à fl. 181
para as partes. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Ficam
os requerentes intimados a cumprir integralmente as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às
14h55. .
Nº 2016.01.1.062617-5 - Inventario - A: VITOR MEDINA FUENTES. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R: EDUARDO
FUENTES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAGELIN GABRIELA FUENTES MOYA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio
Camilo. INVENTARIANTE: MELISSA FUENTES GONCALVES PORTO. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. INTERESSADA:
FRANCISCA DANUSIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF019816 - Douglas Cunha da Silva. A: MELISSA FUENTES GONCALVES PORTO.
Adv(s).: (.). fica o patrono da inventariante intimado a retirar o alvará de autorização, que se encontra à contracapa dos autos, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 16h14. .
Nº 2015.01.1.005771-7 - Inventario - INVENTARIANTE: CAROLINE COELHO DIAS. Adv(s).: DF037545 - Caroline Coelho Dias. R: ELZA
DE SANTA MARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PETRUCIO DE TAL. Adv(s).: (.). HERDEIROS: BRUNO BATISTA FERREIRA
LEITE. Adv(s).: (.). A: JOAO GUILHERME JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUILHERME PETRUCIO DE SANTA MARIA. Adv(s).:
(.). fica a inventariante intimada a retirar o(s) alvará(s) que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 22/03/2019 às 16h18. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.031544-4 - Inventario - A: ENY LUSTOSA DE MELLO E DEUS. Adv(s).: DF006811 - Anna Maria da Trindade dos Reis.
R: PAULO MARTINS DE DEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO RENATO PIRES DE DEUS. Adv(s).: CE017222 - Jurandir Oliveira
Pascoal Junior. A: PAULO ITALO PIRES DE DEUS. Adv(s).: CE017222 - Jurandir Oliveira Pascoal Junior. A: MARIA DE FATIMA PIRES DE DEUS.
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