TJDFT 26/03/2019 - Pág. 2604 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
SANTOS. R: ELIAS ANACLETO DOS SANTOS. R: MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS. R: ELIENE ALVES DOS SANTOS. R: EDSON ALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041557A - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714748-25.2017.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SILVA SANTOS, MARISA MUNIZ SILVA SANTOS RÉU: NILCE DOS
SANTOS, VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS, ILDA ANTONIA DOS SANTOS, ELIAS ANACLETO DOS SANTOS, MARIA HELENA ALVES
DOS SANTOS, ELIENE ALVES DOS SANTOS, EDSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 494, I, do CPC,
publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: "I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo." Assim, na sentença de ID 28756459, onde se lê "MARISA MUNIS SILVA SANTOS", leia-se "MARISA MUNIZ SILVA SANTOS". Intimemse. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Ceilândia/DF, 22 de março de 2019 16:15:28. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0714748-25.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GILSON SILVA SANTOS. A: MARISA MUNIZ SILVA SANTOS.
Adv(s).: DF0044906A - JEUSIENE VEIGA DA SILVA. R: NILCE DOS SANTOS. R: VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS. R: ILDA ANTONIA DOS
SANTOS. R: ELIAS ANACLETO DOS SANTOS. R: MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS. R: ELIENE ALVES DOS SANTOS. R: EDSON ALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041557A - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714748-25.2017.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SILVA SANTOS, MARISA MUNIZ SILVA SANTOS RÉU: NILCE DOS
SANTOS, VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS, ILDA ANTONIA DOS SANTOS, ELIAS ANACLETO DOS SANTOS, MARIA HELENA ALVES
DOS SANTOS, ELIENE ALVES DOS SANTOS, EDSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 494, I, do CPC,
publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: "I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo." Assim, na sentença de ID 28756459, onde se lê "MARISA MUNIS SILVA SANTOS", leia-se "MARISA MUNIZ SILVA SANTOS". Intimemse. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Ceilândia/DF, 22 de março de 2019 16:15:28. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0714748-25.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GILSON SILVA SANTOS. A: MARISA MUNIZ SILVA SANTOS.
Adv(s).: DF0044906A - JEUSIENE VEIGA DA SILVA. R: NILCE DOS SANTOS. R: VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS. R: ILDA ANTONIA DOS
SANTOS. R: ELIAS ANACLETO DOS SANTOS. R: MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS. R: ELIENE ALVES DOS SANTOS. R: EDSON ALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041557A - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714748-25.2017.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SILVA SANTOS, MARISA MUNIZ SILVA SANTOS RÉU: NILCE DOS
SANTOS, VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS, ILDA ANTONIA DOS SANTOS, ELIAS ANACLETO DOS SANTOS, MARIA HELENA ALVES
DOS SANTOS, ELIENE ALVES DOS SANTOS, EDSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 494, I, do CPC,
publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: "I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo." Assim, na sentença de ID 28756459, onde se lê "MARISA MUNIS SILVA SANTOS", leia-se "MARISA MUNIZ SILVA SANTOS". Intimemse. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Ceilândia/DF, 22 de março de 2019 16:15:28. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0714748-25.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GILSON SILVA SANTOS. A: MARISA MUNIZ SILVA SANTOS.
Adv(s).: DF0044906A - JEUSIENE VEIGA DA SILVA. R: NILCE DOS SANTOS. R: VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS. R: ILDA ANTONIA DOS
SANTOS. R: ELIAS ANACLETO DOS SANTOS. R: MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS. R: ELIENE ALVES DOS SANTOS. R: EDSON ALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041557A - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714748-25.2017.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SILVA SANTOS, MARISA MUNIZ SILVA SANTOS RÉU: NILCE DOS
SANTOS, VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS, ILDA ANTONIA DOS SANTOS, ELIAS ANACLETO DOS SANTOS, MARIA HELENA ALVES
DOS SANTOS, ELIENE ALVES DOS SANTOS, EDSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 494, I, do CPC,
publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: "I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo." Assim, na sentença de ID 28756459, onde se lê "MARISA MUNIS SILVA SANTOS", leia-se "MARISA MUNIZ SILVA SANTOS". Intimemse. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Ceilândia/DF, 22 de março de 2019 16:15:28. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0714748-25.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GILSON SILVA SANTOS. A: MARISA MUNIZ SILVA SANTOS.
Adv(s).: DF0044906A - JEUSIENE VEIGA DA SILVA. R: NILCE DOS SANTOS. R: VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS. R: ILDA ANTONIA DOS
SANTOS. R: ELIAS ANACLETO DOS SANTOS. R: MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS. R: ELIENE ALVES DOS SANTOS. R: EDSON ALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041557A - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714748-25.2017.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SILVA SANTOS, MARISA MUNIZ SILVA SANTOS RÉU: NILCE DOS
SANTOS, VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS, ILDA ANTONIA DOS SANTOS, ELIAS ANACLETO DOS SANTOS, MARIA HELENA ALVES
DOS SANTOS, ELIENE ALVES DOS SANTOS, EDSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 494, I, do CPC,
publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: "I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo." Assim, na sentença de ID 28756459, onde se lê "MARISA MUNIS SILVA SANTOS", leia-se "MARISA MUNIZ SILVA SANTOS". Intimemse. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Ceilândia/DF, 22 de março de 2019 16:15:28. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0714748-25.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GILSON SILVA SANTOS. A: MARISA MUNIZ SILVA SANTOS.
Adv(s).: DF0044906A - JEUSIENE VEIGA DA SILVA. R: NILCE DOS SANTOS. R: VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS. R: ILDA ANTONIA DOS
SANTOS. R: ELIAS ANACLETO DOS SANTOS. R: MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS. R: ELIENE ALVES DOS SANTOS. R: EDSON ALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041557A - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714748-25.2017.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SILVA SANTOS, MARISA MUNIZ SILVA SANTOS RÉU: NILCE DOS
SANTOS, VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS, ILDA ANTONIA DOS SANTOS, ELIAS ANACLETO DOS SANTOS, MARIA HELENA ALVES
DOS SANTOS, ELIENE ALVES DOS SANTOS, EDSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 494, I, do CPC,
publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: "I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo." Assim, na sentença de ID 28756459, onde se lê "MARISA MUNIS SILVA SANTOS", leia-se "MARISA MUNIZ SILVA SANTOS". Intimemse. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Ceilândia/DF, 22 de março de 2019 16:15:28. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0714748-25.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GILSON SILVA SANTOS. A: MARISA MUNIZ SILVA SANTOS.
Adv(s).: DF0044906A - JEUSIENE VEIGA DA SILVA. R: NILCE DOS SANTOS. R: VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS. R: ILDA ANTONIA DOS
SANTOS. R: ELIAS ANACLETO DOS SANTOS. R: MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS. R: ELIENE ALVES DOS SANTOS. R: EDSON ALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041557A - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714748-25.2017.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SILVA SANTOS, MARISA MUNIZ SILVA SANTOS RÉU: NILCE DOS
SANTOS, VALDENICE ANTONIA DOS SANTOS, ILDA ANTONIA DOS SANTOS, ELIAS ANACLETO DOS SANTOS, MARIA HELENA ALVES
DOS SANTOS, ELIENE ALVES DOS SANTOS, EDSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 494, I, do CPC,
publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: "I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
2604