TJDFT 29/03/2019 - Pág. 1157 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
N. 0046938-93.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0023364A ANNICLAY ROCHA RIBEIRO PINTO, DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO. R: FIBRA FORTE -COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME. Adv(s).: GO22113 - LEONARDO GODINHO LOPES. R: ALISSON FELIX LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RIVANILDA
FELIX DE ALMEIDA. Adv(s).: DF46957 - ANA PAULA FANTIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0046938-93.2014.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FIBRA
FORTE -COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, ALISSON FELIX LOPES, RIVANILDA FELIX DE ALMEIDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria
Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas do requerimento para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação. Advirto que, nos termos
do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional
de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão
da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRAS?LIA, DF, 26 de mar?o de 2019 19:49:36.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0046938-93.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0023364A ANNICLAY ROCHA RIBEIRO PINTO, DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO. R: FIBRA FORTE -COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME. Adv(s).: GO22113 - LEONARDO GODINHO LOPES. R: ALISSON FELIX LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RIVANILDA
FELIX DE ALMEIDA. Adv(s).: DF46957 - ANA PAULA FANTIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0046938-93.2014.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FIBRA
FORTE -COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, ALISSON FELIX LOPES, RIVANILDA FELIX DE ALMEIDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria
Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas do requerimento para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação. Advirto que, nos termos
do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional
de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão
da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRAS?LIA, DF, 26 de mar?o de 2019 19:49:36.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0009243-71.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0034880A
- MARCELO ANDRADE CHAVES. R: VIANCA PARK FABRICACAO E COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E JOGOS ELETRONICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ROQUE DOMINGUEZ RUIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DOMINGAS
DOS ANJOS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0009243-71.2015.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VIANCA PARK
FABRICACAO E COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E JOGOS ELETRONICOS LTDA - ME, CARLOS ROQUE DOMINGUEZ RUIZ,
MARIA DOMINGAS DOS ANJOS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização
do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada
das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas do requerimento
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por
sua destinação. Advirto que, nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o
trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRAS?
LIA, DF, 26 de mar?o de 2019 19:49:37. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0009243-71.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0034880A
- MARCELO ANDRADE CHAVES. R: VIANCA PARK FABRICACAO E COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E JOGOS ELETRONICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ROQUE DOMINGUEZ RUIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DOMINGAS
DOS ANJOS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0009243-71.2015.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VIANCA PARK
FABRICACAO E COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E JOGOS ELETRONICOS LTDA - ME, CARLOS ROQUE DOMINGUEZ RUIZ,
MARIA DOMINGAS DOS ANJOS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização
do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada
das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas do requerimento
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por
sua destinação. Advirto que, nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o
trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRAS?
LIA, DF, 26 de mar?o de 2019 19:49:37. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0009243-71.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0034880A
- MARCELO ANDRADE CHAVES. R: VIANCA PARK FABRICACAO E COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E JOGOS ELETRONICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ROQUE DOMINGUEZ RUIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DOMINGAS
DOS ANJOS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0009243-71.2015.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VIANCA PARK
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