TJDFT 01/04/2019 - Pág. 1524 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial. No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderão os requeridos evitar a rescisão do
contrato de locação, se efetuado o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo
62, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Advirtam-se os requeridos de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 28 de março de 2019 15:14:45. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0730568-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARMEN SOARES MARTINS JANCOSKI. Adv(s).: DF07165
- CARMEN SOARES MARTINS JANCOSKI. R: GELASIO CHAVES FRANCO. Adv(s).: DF0045627A - LEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA,
DF54685 - GABRIELA VIANA DE SOUZA VIEIRA. Número do processo: 0730568-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN SOARES MARTINS JANCOSKI EXECUTADO: GELASIO CHAVES FRANCO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo à exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para indicar bens da executada à penhora, sob pena de
arquivamento, nos termos do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 15:27:54. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0049148-20.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULA ARANTES. Adv(s).: DF0029165A - ALZIJANE CABRAL
FARIA. R: ADAO AMARO DA PENHA. R: MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR. Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. R:
NAJADIR CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF0029320A - ANDRE LUIZ MARINS. R: ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. Número do processo: 0049148-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ARANTES EXECUTADO: ADAO AMARO DA PENHA, MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR, NAJADIR
CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA, ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização
dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no
prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo acima, aguardar o transcurso
o prazo da decisão de ID 31121138. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos,
contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas
nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo
prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n.
24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao
setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 18:49:32. RAMON GARCIA DUSI
N. 0049148-20.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULA ARANTES. Adv(s).: DF0029165A - ALZIJANE CABRAL
FARIA. R: ADAO AMARO DA PENHA. R: MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR. Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. R:
NAJADIR CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF0029320A - ANDRE LUIZ MARINS. R: ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. Número do processo: 0049148-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ARANTES EXECUTADO: ADAO AMARO DA PENHA, MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR, NAJADIR
CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA, ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização
dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no
prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo acima, aguardar o transcurso
o prazo da decisão de ID 31121138. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos,
contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas
nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo
prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n.
24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao
setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 18:49:32. RAMON GARCIA DUSI
N. 0049148-20.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULA ARANTES. Adv(s).: DF0029165A - ALZIJANE CABRAL
FARIA. R: ADAO AMARO DA PENHA. R: MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR. Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. R:
NAJADIR CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF0029320A - ANDRE LUIZ MARINS. R: ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. Número do processo: 0049148-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ARANTES EXECUTADO: ADAO AMARO DA PENHA, MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR, NAJADIR
CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA, ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização
dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no
prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo acima, aguardar o transcurso
o prazo da decisão de ID 31121138. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos,
contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas
nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo
prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n.
24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao
setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 18:49:32. RAMON GARCIA DUSI
N. 0049148-20.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULA ARANTES. Adv(s).: DF0029165A - ALZIJANE CABRAL
FARIA. R: ADAO AMARO DA PENHA. R: MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR. Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. R:
NAJADIR CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF0029320A - ANDRE LUIZ MARINS. R: ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. Número do processo: 0049148-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ARANTES EXECUTADO: ADAO AMARO DA PENHA, MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR, NAJADIR
CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA, ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização
dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no
prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo acima, aguardar o transcurso
o prazo da decisão de ID 31121138. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos,
contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas
nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo
prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n.
24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao
setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 18:49:32. RAMON GARCIA DUSI
N. 0049148-20.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULA ARANTES. Adv(s).: DF0029165A - ALZIJANE CABRAL
FARIA. R: ADAO AMARO DA PENHA. R: MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR. Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. R:
NAJADIR CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF0029320A - ANDRE LUIZ MARINS. R: ORION CONSTRUTORA EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF0026875A - FRANCISCO DE ASSIS JESUS. Número do processo: 0049148-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ARANTES EXECUTADO: ADAO AMARO DA PENHA, MARCOS CERUTTI PADUA JUNIOR, NAJADIR
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