TJDFT 01/04/2019 - Pág. 1826 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família
de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre parecer do Ministério
Público de ID 31079274, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 28 de março de 2019. LINA CARDIM DIAS Diretora de Secretaria
N. 0713966-08.2019.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A. A. A. A. Adv(s).: DF56251 - THIAGO SILVEIRA QUADROS,
DF58042 - JULIA ESTEVES LIMA WERBERICH, DF0057727A - JULIANO GOMES AVEIRO, DF54168 - OBERDAN FERREIRA COSTA DA
SILVA, DF54934 - CELIO JUNIO RABELO DE OLIVEIRA, DF0023944A - PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO, DF0023870A TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, DF0027185A - DIEGO BARBOSA CAMPOS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre parecer do Ministério Público de ID 31083043, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF,
28 de março de 2019. LINA CARDIM DIAS Diretora de Secretaria
N. 0713966-08.2019.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A. A. A. A. Adv(s).: DF56251 - THIAGO SILVEIRA QUADROS,
DF58042 - JULIA ESTEVES LIMA WERBERICH, DF0057727A - JULIANO GOMES AVEIRO, DF54168 - OBERDAN FERREIRA COSTA DA
SILVA, DF54934 - CELIO JUNIO RABELO DE OLIVEIRA, DF0023944A - PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO, DF0023870A TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, DF0027185A - DIEGO BARBOSA CAMPOS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre parecer do Ministério Público de ID 31083043, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF,
28 de março de 2019. LINA CARDIM DIAS Diretora de Secretaria
N. 0713966-08.2019.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A. A. A. A. Adv(s).: DF56251 - THIAGO SILVEIRA QUADROS,
DF58042 - JULIA ESTEVES LIMA WERBERICH, DF0057727A - JULIANO GOMES AVEIRO, DF54168 - OBERDAN FERREIRA COSTA DA
SILVA, DF54934 - CELIO JUNIO RABELO DE OLIVEIRA, DF0023944A - PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO, DF0023870A TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, DF0027185A - DIEGO BARBOSA CAMPOS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre parecer do Ministério Público de ID 31083043, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF,
28 de março de 2019. LINA CARDIM DIAS Diretora de Secretaria
N. 0713966-08.2019.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A. A. A. A. Adv(s).: DF56251 - THIAGO SILVEIRA QUADROS,
DF58042 - JULIA ESTEVES LIMA WERBERICH, DF0057727A - JULIANO GOMES AVEIRO, DF54168 - OBERDAN FERREIRA COSTA DA
SILVA, DF54934 - CELIO JUNIO RABELO DE OLIVEIRA, DF0023944A - PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO, DF0023870A TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, DF0027185A - DIEGO BARBOSA CAMPOS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre parecer do Ministério Público de ID 31083043, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF,
28 de março de 2019. LINA CARDIM DIAS Diretora de Secretaria
N. 0756749-49.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF37593 - JURANDIR NUNES BRANDAO. R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 30810688 foi apresentada tempestivamente. Nos
termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal. Brasília/DF, 28 de março de 2019.
PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria Substituto
N. 0749051-89.2018.8.07.0016 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF46985
- EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES, DF0018486A - FABRICIO CORREIA DE AQUINO, DF31291 - AUGUSTO GOMES PEREIRA,
DF0052537A - LUCAS TORRES ROCHA. R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a impugnação de ID 30954871 foi apresentada
tempestivamente. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/
DF, 28 de março de 2019. PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria Substituto
DECISÃO
N. 0743931-65.2018.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A. Adv(s).: DF0037402A - WILCK BATISTA LEANDRO. T. Adv(s).: .
Considerando a aquiescência do represente do Ministério Público quanto à alienação do imóvel pelo valor indicado na manifestação de ID
30696460, intimem-se os filhos do interditado, nos endereços apontados no ID 23146873, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. No
mesmo prazo, a requerente deverá atender a solicitação constante do parecer ministerial.
N. 0701288-92.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. A. A. A. A. A. Adv(s).: DF0029482A - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS, DF0037905A
- DIEGO MONTEIRO CHERULLI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . No que toca aos pedidos formulados na peça de ID nº 30806114, cumpre
esclarecer que a necessidade de prestar ou não contas será analisada na sentença, e que eventual pedido de autorização para venda de bem
do Curatelado deverá ser formulado por meio de ação própria. Assim sendo, preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
N. 0701288-92.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. A. A. A. A. A. Adv(s).: DF0029482A - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS, DF0037905A
- DIEGO MONTEIRO CHERULLI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . No que toca aos pedidos formulados na peça de ID nº 30806114, cumpre
esclarecer que a necessidade de prestar ou não contas será analisada na sentença, e que eventual pedido de autorização para venda de bem
do Curatelado deverá ser formulado por meio de ação própria. Assim sendo, preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
N. 0701288-92.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. A. A. A. A. A. Adv(s).: DF0029482A - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS, DF0037905A
- DIEGO MONTEIRO CHERULLI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . No que toca aos pedidos formulados na peça de ID nº 30806114, cumpre
esclarecer que a necessidade de prestar ou não contas será analisada na sentença, e que eventual pedido de autorização para venda de bem
do Curatelado deverá ser formulado por meio de ação própria. Assim sendo, preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
N. 0701288-92.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. A. A. A. A. A. Adv(s).: DF0029482A - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS, DF0037905A
- DIEGO MONTEIRO CHERULLI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . No que toca aos pedidos formulados na peça de ID nº 30806114, cumpre
esclarecer que a necessidade de prestar ou não contas será analisada na sentença, e que eventual pedido de autorização para venda de bem
do Curatelado deverá ser formulado por meio de ação própria. Assim sendo, preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
N. 0701288-92.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. A. A. A. A. A. Adv(s).: DF0029482A - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS, DF0037905A
- DIEGO MONTEIRO CHERULLI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . No que toca aos pedidos formulados na peça de ID nº 30806114, cumpre
esclarecer que a necessidade de prestar ou não contas será analisada na sentença, e que eventual pedido de autorização para venda de bem
do Curatelado deverá ser formulado por meio de ação própria. Assim sendo, preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
1826