TJDFT 01/04/2019 - Pág. 1834 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2019
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.01.1.040635-5 - Inventario - A: ZULEICA FONSECA MOLLICA. Adv(s).: DF024711 - Julio Cesar Fonseca Mollica. R: JOSE
BASTOS MOLLICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA FONSECA MOLLICA. Adv(s).: DF024711 - Julio Cesar Fonseca Mollica. A:
JOSE PAULO FONSECA MOLLICA. Adv(s).: DF024711 - Julio Cesar Fonseca Mollica. A: JULIO CESAR FONSECA MOLLICA. Adv(s).: (.).
INVENTARIANTE: CLAUDIA FONSECA MOLLICA. Adv(s).: DF024711 - Julio Cesar Fonseca Mollica. O veículo cuja doação se pretende não
está em nome do falecido, conforme documento de fl. 103. Para viabilizar a análise do pedido, comprovem a propriedade do bem pelo falecido
ou, pelo menos, tragam o documento expedido no inventário dos pais dele, atrinbuindo-lhe a propriedade. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, quintafeira, 28/03/2019 às 15h47. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.098667-7 - Inventario - A: GLER DE FATIMA SILVA. Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. R: SAMUEL ROCHA
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SAMUEL SILVA ROCHA LIMA. Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. A: PEDRO SILVA
ROCHA LIMA. Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. INVENTARIANTE: GLER DE FATIMA SILVA. Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia
de Souza, - 20030110986677. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s) a retirar o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa
dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão os autos remetidos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 14h48. .
Nº 2011.01.1.061557-4 - Inventario - INTERESSADA: LYGIA MARIA AVANCINI. Adv(s).: DF014684 - Silvio de Jesus Pereira. R: JOAO
LUIZ PAIVA FELICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO AVANCINI FELICIO. Adv(s).: DF014684 - Silvio de Jesus Pereira. A:
DOUGLAS AVANCINI FELICIO. Adv(s).: DF014684 - Silvio de Jesus Pereira. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE TELES DA SILVA. Adv(s).:
GO017058 - Nelson D Aparecida Meireles. A: A.C.T.D.S.. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: EDUARDO AVANCINI FELICIO. Adv(s).: DF010252 Hugo Marcelino da Silva. \renove-se o prazo da decisão de fls. 451/452, tendo em vista a demora na expedição do ofício. Brasília - DF, quintafeira, 28/03/2019 às 15h09. .
Nº 2013.01.1.043653-6 - Inventario - A: MAYSA RODRIGUES ALBUQUERQUE RIBEIRO. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior
Ribeiro, DF13147E - Willian Mariano Alves de Souza. R: JOSE OSANAM ALBUQUERQUE ( ESPOLIO DE ). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
VALDERY RODRIGUES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. A: ELAINE RODRIGUES ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. A: JOSE OSANAM ALBUQUERQUE JUNIOR. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. A: MARIO
LUIZ RODRIGUES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. A: PAULO CESAR RENAUD ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. INVENTARIANTE: MAYSA RODRIGUES ALBUQUERQUE RIBEIRO. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior
Ribeiro, - 20130110436536. Certifico e dou fé que, nesta data, constatando a existência de fls. com ausência de numeração entre as fls. 274 e
275, numerei a referida fls. como 274-A. Certifico também que diante da existência de duas fls. com numeração 305, numeração 424 e numeração
427 , renumerei a segunda delas como 305-A, 424-A e 4247-A respectivamente. Certifico que compulsando os autos não encontrei a fls. 58,
cuja a falta nos autos foi observada pela Fazenda Pública em sua petição de fls. 461. Certifico ao final que juntei petição da Fazenda Pública
às fls. 460/463. Brasília - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 17h13. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S
conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a) inventariante intimado a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de
fls. 460/463, bem como para informar se possui cópia da fls. 58 dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 17h13. .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.122972-3 - Inventario - A: THAIS ANDREA DE AQUINO CARVALHO e outros. Adv(s).: DF002029 - CELIO AFONSO DE
ALMEIDA. R: RUBENS ANTONIO MARQUES DE CASTILHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MATHEUS AQUINO CASTILHO. Adv(s).:
DF002029 - CELIO AFONSO DE ALMEIDA. A: R.A.C.. Adv(s).: DF002029 - CELIO AFONSO DE ALMEIDA. A: BRUNO CESAR NORONHA
MARQUES DE CASTILHO. Adv(s).: DF039976 - MARCELLO DIAS DE PAULA. INTERESSADA: HILARIO LOPES NETO MONTEIRO. Adv(s).:
DF008697 - HILARIO LOPES NETO MONTEIRO. Nesta data juntei a estes autos manifestação da Fazenda Pública às fls. 469/470. Conforme
portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica concedido o prazo
de 15 dias para o(a) inventariante comprovar o pagamento do ITCD. Comprovado o pagamento, dê-se vista à Fazenda. Brasília - DF, quintafeira, 28/03/2019 às 12h26..
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.118982-0 - Sobrepartilha - A: MARLY PEREIRA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF045665 - Alexandre Mendonça dos
Santos. R: HELOISA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data juntei a estes autos cálculo da Contadoria às fls. 128.
Em conformidade com a Portaria nº n2 de 06/03/2018, deste Juízo,Pauta Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar as custas/despesas processuais finais, ficando ciente(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 12h41. .
Nº 2011.01.1.217213-6 - Inventario - A: JOSEFA FRANCO. Adv(s).: DF030611 - Rodrigo Horta de Alvarenga, GO013213 - Marcelo
de Barros Barreto. R: SEBASTIAO JOSE DE ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VIRGINIA FRANCO DE ALCANTARA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. A: OSMAR LUIZ DE ALCANTARA. Adv(s).: DF029797 - Paulo Rodrigues de Souza. A: OSVALDO JOSE DE
ALCANTARA. Adv(s).: DF029797 - Paulo Rodrigues de Souza. INVENTARIANTE: JOSEFA FRANCO. Adv(s).: DF030611 - Rodrigo Horta de
Alvarenga, DF046197 - Verônica Teixeira Roriz de Oliveira, GO013213 - Marcelo de Barros Barreto. Nesta data juntei a estes autos últimas
declarações às fls. 315/324. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o
seguinte despacho: Ficam os herdeiros OSMAR LUIZ DE ALCÂNTARA e OSVALDO JOSÉ DE ALCÂNTARA intimados a se manifestarem acerca
das últimas declarações apresentadas às fls. 315/324, no prazo de 15(quinze) dias . Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 12h51. .
DECISÃO
1834