TJDFT 01/04/2019 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
Juizados Especiais Criminais de Ceilândia
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Domingos Savio Reis de Araujo
Diretora de Secretaria: Elizangela Cristina de Oliveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2018.03.1.008124-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: C.D.S.B.. Adv(s).: DF040679 - SIDINEY DE SOUZA BREGUEDO,
DF038344 - Alexandre da Silva Miguel, DF040679 - Sidiney de Souza Breguedo. Os requerimentos de fl. 102 constituem ônus exclusivo da Defesa
do réu que as requereu, não cabendo a este Juízo a realização de diligências não sujeitas essencialmente a reserva de jurisdição para permitir a
produção de provas interessadas à defesa técnica.Assim, não havendo endereços determinados para intimação das tesmunhas indicadas pela
defesa, faculta-se ao causídico do acusado, sob pena de preclusão, apresentar tais testemunhas espontaneamente para a solenidade designada
para 02/04/2019.Ceilândia/DF, quinta-feira, 28/03/2019, às 09h30.Domingos Sávio Reis de Araújo, Juiz de Direito.
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