TJDFT 01/04/2019 - Pág. 2020 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Cível do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MARÇO DE 2019
Juíza de Direito: Adriana Maria de Freitas Tapety
Diretor de Secretaria: Raimundo Barroso Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.04.1.003234-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020014
- Carlos Fernando de Siqueira Castro, DF044168 - Andre Luiz Santos Durães, DF44278A - Isabela Ximenes Andrade. R: FREE WAY
REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP. Adv(s).: DF008832 - Darcy Maria Goncalves de Almeida. R: MERILYN PAULA DE MOURA.
Adv(s).: DF008832 - Darcy Maria Goncalves de Almeida. R: VERUSKA LILLIAN DE MOURA. Adv(s).: DF008832 - Darcy Maria Goncalves de
Almeida. R: JAQUELINE CAMILA DE MOURA. Adv(s).: DF008832 - Darcy Maria Goncalves de Almeida. Considerando o teor da manifestação da
exequente (fl. 418), conquanto os embargos à execução n. 0701816-65.2018.8.07.0004 tenha sido recebidos sem efeito suspensivo, aguarde-se,
por ora, o julgamento da referida demanda. Gama - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 17h06. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2011.04.1.008713-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GERALDO GOMES SOBRINHO. Adv(s).: DF026325 - Joelma Alves Romeiro.
R: RAFAELA LIMA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, conforme determinado na decisão de fl.
195 (alíena "b"). Cumpra-se. Gama - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 12h53. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.003268-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GILMAR OLIVEIRA TAVARES. Adv(s).: DF038018 - Nilson Takeo Hamada. R:
BANCO FINASA BMC S/A.. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Intimem-se as partes para manifestar-se sobre o laudo
do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos Art. 477, § 1º, do CPC. Quanto ao pedido de levantamento da quantia restante
referente ao honorários periciais que se encontra depositada em juízo, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos a
serem prestados pelo "expert", a teor do Art. 455, § 4º, do CPC. Gama - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 19h42. Adriana Maria de Freitas
Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.010073-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF052642 - Luciano Marques dos
Santos, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: GOMES E AZEVEDO CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. R: CRISTIANO GOMES DO CARMO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SEBRAE - SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Em razão da desistência noticiada pelo exequente acerca da
adjudicação do veiculo fl. 244, determino a retirada da restrição e penhora que recaiu sobre o referido veiculo. Diante deste cenário, promova
o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Gama - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 15h20. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.002218-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: ALOISIO MORAES FIGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover acerca da expedição de novos ofícios(fl.
115), haja vista que este Juízo já realizou pesquisas de endereços pelos sistemas(BACENJUD, INFOSEG, SIEL, RENAJUD e ERIDF, conforme
certidão de fl. 67. Diante deste cenário, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que o autor traga aos autos o endereço atualizado onde se
encontra o veiculo ou promova o andamento do feito, observando atentamente o art. 4º do DL 911/69, sob pena de extinção. Gama - DF, terçafeira, 26/03/2019 às 12h45. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.004250-3 - Procedimento Comum - A: PAULO ROBERTO DE FREITAS. Adv(s).: DF029456 - Kleber de Miranda Barreto
Gomes, DF035526 - Daniel Saraiva Vicente, DF037795 - Benjamim Barros, DF049143 - Natally dos Santos Oliveira. R: HOSPITAL MARIA
AUXILIADORA S/A. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. Por ora, para fins de análise do pedido de produção da prova oral, diga a parte autora
se as testemunhas arroladas à fl. 112 presenciaram os fatos narrados inicial, ou seja, o atendimento prestado à Sra. Adelita Maria de Oliveira
Freitas. Gama - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 17h07. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2008.04.1.003097-4 - Execucao - A: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF021407 - Isley Simões Dutra de Oliveira.
R: ANTONIO NIVALDO FERNANDES NERES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANA MARIA DE SOUSA NERES. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Retornem, novamente os autos ao Contador Judicial, a fim de que esclareça expressamente quais são as
eventuais inconsistências nos parâmetros utilizados para elaboração dos cálculos pela parte credora às fls. 684/687, bem como nos argumentos
apresentados pela parte executada à fl. 689-verso. Gama - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 18h02. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de
Direito .
Nº 2015.04.1.005262-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre
Silva Pessoa, DF042435 - Amanda Larysse Silva Pessoa. R: MURIEL MENDONCA DIAS SILVA. Adv(s).: DF034719 - Rodrigo Pierre de Menezes.
Compulsando os autos, verifico que a Contadoria Judicial apurou a existência de crédito em favor da parte executada, no importe de R$ 745,53
(fls. 211/224). A parte requerida, por sua vez, entende que os cálculos estão incorretos (fls. 243/244). Nesse contexto, retornem por derradeiro os
autos ao Contador Judicial, a fim de que o expert esclareça expressamente quais são as eventuais inconsistências nos argumentos apresentados
pelo devedor às fls. 243/244, (re)ratificando os cálculos apresentados às fls. 211/224. Gama - DF, terça-feira, 26/03/2019 às 12h44. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.007105-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: O ESPOLIO DE JOAO FREIRE XIMENES. Adv(s).:
DF034137 - Valdemir Ferreira Martins. R: ANDRESSA NASCIMENTO MARQUES. Adv(s).: DF056138 - Adson Danilo Nascimento de Sousa.
INVENTARIANTE: JOSIANE RODRIGUES XIMENES. Adv(s).: (.). R: ZENEIDA VIEIRA POCIANO. Adv(s).: DF056138 - Adson Danilo Nascimento
de Sousa. REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE RODRIGUES XIMENES. Adv(s).: (.). Em razão da desistência noticiada pelo exequente acerca
da adjudicação do veiculo fl. 244, determino a retirada da restrição e penhora que recaiu sobre o referido veiculo. Diante deste cenário, promova
o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Gama - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 18h46. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.006318-0 - Monitoria - A: INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA ME. Adv(s).: DF046918 - Willian Bruno Araújo
Ferreira, DF057693 - Daniel Marcos de Souza. R: CREUDIVAN B C MATERIAIS DE CONSTRUCAO ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
R: CREUDIVAN BATISTA CARNEIRO. Adv(s).: (.). Intime-se o Dr. Daniel Marcos de Souza, OAB/DF nº. 57.693, subscritor da petição de fls.
136/137, a comparecer ao cartório deste Juízo, eis que esta encontra-se apócrifa. Gama - DF, segunda-feira, 25/03/2019 às 18h18. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
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