TJDFT 02/04/2019 - Pág. 2187 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019
e ciente dos fatos ali narrados, DECLARO EXTRAVIADOS OS AUTOS. Ficam ambas as partes intimadas, por publicação, para manifestarem
eventual interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverão trazer a esta Serventia todos os documentos pertinentes que estejam
em sua posse, para análise quanto à possível restauração. Não havendo manifestação de qualquer das partes o presente feito será arquivado,
uma vez que já foi sentenciado. Brasília - DF, sexta-feira, 29/03/2019 às 16h07. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.063705-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARQUES E FERREIRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF030648
- Leandro Garcia Rufino. R: NORTE A BRASILIA CIRURGIAS ODONTOLOGICAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BALADARE
PARTICIPACOES. Adv(s).: (.). R: ARBEIT GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. Adv(s).: (.). MM. Juiz, Certifico e dou fé que os autos indicados em
epígrafe não apresentam movimentação desde a data de 26/10/2015. O último andamento constante do sistema informatizado é RECEBIDOS OS
AUTOS DO ADVOGADO DO AUTOR. Assevero que a equipe desta Serventia direcionou esforços para localização e regularização do referido
processo, em especial, durante os períodos de inspeções. No entanto, apesar de todas as diligências e minuciosa busca, não obtivemos êxito
neste intento. Certifico que nesta data procedi a impressão de todos os atos processuais registrados no sistema informatizado deste Eg. TJDFT
e procedi sua juntada. Diante destas informações, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília,
Dr. Clodair Edenilson Borin. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 17h20. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Diante da promoção da Diretora
e ciente dos fatos ali narrados, DECLARO EXTRAVIADOS OS AUTOS. Ficam ambas as partes intimadas, por publicação, para manifestarem
eventual interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverão trazer a esta Serventia todos os documentos pertinentes que estejam
em sua posse, para análise quanto à possível restauração. Não havendo manifestação de qualquer das partes, o presente feito será sentenciado
e arquivado. Brasília - DF, sexta-feira, 29/03/2019 às 16h06. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.004731-9 - Procedimento Comum - A: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO020714 - Elaine Ferrez Barbosa
e Silva. R: NORTE ENERGIA SA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. RECONVINTE: NORTE ENERGIA S/A. Adv(s).: (.).
RECONVINDO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: (.). Com espeque na Portaria 02/2016, e alicerçado na Portaria Conjunta 24
de 20/02/2019 ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem destes autos físicos as peças por elas
juntadas, no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, hipótese em
que deverão mantê-las sob sua guarda pelo prazo definido no caput do art. 10. Certifico, ainda, que os autos foram digitalizados pelo Setor de
Digitalização nos termos da Portaria Conjunta 122 de 20/11/2018 e incluídos para movimentação via PJE (0001516-90.2017.8.07.0001) e que
nos autos eletrônicos as partes já foram intimadas para suscitarem eventual desconformidade na digitalização. Transcorrido o referido prazo os
autos serão eliminados, nos termos do §3º do artigo 10, mencionado acima. Brasília - DF, sexta-feira, 29/03/2019 às 16h10. .
PROMOÇÃO
Nº 2014.01.1.167866-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIAO ALVES DOS REIS. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. MM. Juiz, Certifico e dou fé que os autos indicados em epígrafe
não apresentam movimentação desde a data de 27/09/2016. O último andamento constante do sistema informatizado é: DETERMINADO O
ARQUIVAMENTO. Assevero que esta equipe direcionou os esforços para localização e regularização do referido processo, em especial, durante
os períodos de inspeções. No entanto, apesar de todas as diligências e minuciosa busca, não obtivemos êxito neste intento, nem mesmo após
contato com a equipe do arquivo. Certifico que nesta data procedi a impressão de todos os atos processuais registrados no sistema informatizado
deste Eg. TJDFT e procedi sua juntada. Diante destas informações, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 20ª Vara Cível
de Brasília, Dra. Thaissa de Moura Guimarães. Brasília - DF, sexta-feira, 29/03/2019 às 16h21. .
Nº 2012.01.1.147450-9 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - MpDFt - Ministerio Publico do DF e Territorios. R: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos
Guimaraes. MM. Juiz, Certifico e dou fé que os autos indicados em epígrafe não apresentam movimentação desde a data de 04/04/2014. O último
andamento constante do sistema informatizado é: RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO. Assevero que desde a chegada desta equipe na
Serventia, em 20/04/2015, direcionamos os esforços para localização e regularização do referido processo, em especial, durante os períodos de
inspeções. No entanto, apesar de todas as diligências e minuciosa busca, não obtivemos êxito neste intento. Destaco que o processo já recebeu
sentença em 26/04/2013 e ordem de arquivamento. Certifico que nesta data procedi a impressão de todos os atos processuais registrados no
sistema informatizado deste Eg. TJDFT e procedi sua juntada. Diante destas informações, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Substituto da 20ª Vara Cível de Brasília, Dr. Clodair Edenilson Borin. Brasília - DF, sexta-feira, 29/03/2019 às 16h37. .
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