TJDFT 02/04/2019 - Pág. 409 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019
DA COSTA COELHO. R: GRAZIELA DE PAULA RICARDI. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS DA COSTA COELHO. R: MARGARIDA SARTO. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA.
Adv(s).: SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL, SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0705832-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas
por ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASILIA S.A. e MARGARIDA SARTO (requerentes) e GRAZIELA DE PAULA RICARDI e JOSE GERALDO
MACIEL (requeridos) contra a sentença (id. 6592713) proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília - DF, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos para declarar rescindido o acordo celebrado pelas partes e condenar os requeridos a devolverem às requerentes todos os valores já
pagos pelo seu cumprimento, autorizando o levantamento dos valores depositados. Nos ids. 7838835 e 7837028 as partes requerem a suspensão
do processo por 30 dias, por haver firmarem acordo. É o relatório. Tendo em vista que o Código de Processo Civil adotou posição na qual a
conciliação pode ser buscada pelo julgador em qualquer etapa processual, havendo possibilidade de as partes firmarem acordo, DEFIRO a
suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo, digam os apelantes se persiste interesse nas Apelações. Intime-se. Brasília-DF, 26
de março de 2019 15:24:17. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0705832-71.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA. A: MARGARIDA SARTO. Adv(s).:
SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA, SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL. A: GRAZIELA DE
PAULA RICARDI. A: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS
DA COSTA COELHO. R: GRAZIELA DE PAULA RICARDI. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS DA COSTA COELHO. R: MARGARIDA SARTO. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA.
Adv(s).: SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL, SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0705832-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas
por ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASILIA S.A. e MARGARIDA SARTO (requerentes) e GRAZIELA DE PAULA RICARDI e JOSE GERALDO
MACIEL (requeridos) contra a sentença (id. 6592713) proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília - DF, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos para declarar rescindido o acordo celebrado pelas partes e condenar os requeridos a devolverem às requerentes todos os valores já
pagos pelo seu cumprimento, autorizando o levantamento dos valores depositados. Nos ids. 7838835 e 7837028 as partes requerem a suspensão
do processo por 30 dias, por haver firmarem acordo. É o relatório. Tendo em vista que o Código de Processo Civil adotou posição na qual a
conciliação pode ser buscada pelo julgador em qualquer etapa processual, havendo possibilidade de as partes firmarem acordo, DEFIRO a
suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo, digam os apelantes se persiste interesse nas Apelações. Intime-se. Brasília-DF, 26
de março de 2019 15:24:17. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0705832-71.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA. A: MARGARIDA SARTO. Adv(s).:
SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA, SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL. A: GRAZIELA DE
PAULA RICARDI. A: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS
DA COSTA COELHO. R: GRAZIELA DE PAULA RICARDI. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS DA COSTA COELHO. R: MARGARIDA SARTO. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA.
Adv(s).: SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL, SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0705832-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas
por ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASILIA S.A. e MARGARIDA SARTO (requerentes) e GRAZIELA DE PAULA RICARDI e JOSE GERALDO
MACIEL (requeridos) contra a sentença (id. 6592713) proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília - DF, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos para declarar rescindido o acordo celebrado pelas partes e condenar os requeridos a devolverem às requerentes todos os valores já
pagos pelo seu cumprimento, autorizando o levantamento dos valores depositados. Nos ids. 7838835 e 7837028 as partes requerem a suspensão
do processo por 30 dias, por haver firmarem acordo. É o relatório. Tendo em vista que o Código de Processo Civil adotou posição na qual a
conciliação pode ser buscada pelo julgador em qualquer etapa processual, havendo possibilidade de as partes firmarem acordo, DEFIRO a
suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo, digam os apelantes se persiste interesse nas Apelações. Intime-se. Brasília-DF, 26
de março de 2019 15:24:17. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0705832-71.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA. A: MARGARIDA SARTO. Adv(s).:
SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA, SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL. A: GRAZIELA DE
PAULA RICARDI. A: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS
DA COSTA COELHO. R: GRAZIELA DE PAULA RICARDI. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS DA COSTA COELHO. R: MARGARIDA SARTO. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA.
Adv(s).: SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL, SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0705832-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas
por ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASILIA S.A. e MARGARIDA SARTO (requerentes) e GRAZIELA DE PAULA RICARDI e JOSE GERALDO
MACIEL (requeridos) contra a sentença (id. 6592713) proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília - DF, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos para declarar rescindido o acordo celebrado pelas partes e condenar os requeridos a devolverem às requerentes todos os valores já
pagos pelo seu cumprimento, autorizando o levantamento dos valores depositados. Nos ids. 7838835 e 7837028 as partes requerem a suspensão
do processo por 30 dias, por haver firmarem acordo. É o relatório. Tendo em vista que o Código de Processo Civil adotou posição na qual a
conciliação pode ser buscada pelo julgador em qualquer etapa processual, havendo possibilidade de as partes firmarem acordo, DEFIRO a
suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo, digam os apelantes se persiste interesse nas Apelações. Intime-se. Brasília-DF, 26
de março de 2019 15:24:17. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0705832-71.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA. A: MARGARIDA SARTO. Adv(s).:
SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA, SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL. A: GRAZIELA DE
PAULA RICARDI. A: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS
DA COSTA COELHO. R: GRAZIELA DE PAULA RICARDI. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: DF0040996A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF2150300A - JONATAS DA COSTA COELHO. R: MARGARIDA SARTO. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA.
Adv(s).: SP1835670A - JOSE ROMEU GARCIA DO AMARAL, SP3060960A - NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0705832-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas
por ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASILIA S.A. e MARGARIDA SARTO (requerentes) e GRAZIELA DE PAULA RICARDI e JOSE GERALDO
MACIEL (requeridos) contra a sentença (id. 6592713) proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília - DF, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos para declarar rescindido o acordo celebrado pelas partes e condenar os requeridos a devolverem às requerentes todos os valores já
pagos pelo seu cumprimento, autorizando o levantamento dos valores depositados. Nos ids. 7838835 e 7837028 as partes requerem a suspensão
do processo por 30 dias, por haver firmarem acordo. É o relatório. Tendo em vista que o Código de Processo Civil adotou posição na qual a
409