TJDFT 03/04/2019 - Pág. 980 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
N. 0703843-24.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERAS PRADO TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIO LOPES DO PRADO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: JOSE EDSON DA SILVA VERAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIO LOPES DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0703843-24.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK LUIZ
FLORES GUIMARAES EXECUTADO: VERAS PRADO TRANSPORTES LTDA - ME, ELIO LOPES DO PRADO SENTENÇA Trata-se de ação
de Indenização por Dano Material (10439) proposta por EXEQUENTE: ERICK LUIZ FLORES GUIMARAES em face de EXECUTADO: VERAS
PRADO TRANSPORTES LTDA - ME, ELIO LOPES DO PRADO, partes já devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório formal
(artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Indefiro a reconsideração da decisão que negou o pedido de expropriação de bens do sócio da empresa ré pelas
razões já expostas na referida decisão. Esclareço ao autor que o fato do sócio ter comparecido a audiência de conciliação como representante
da empresa não o torna parte no processo. Ante a não localização do devedor, declaro extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Não há custas processuais (artigo 54 da Lei 9.099). Intimem-se as partes. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se sem baixa. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 17:52:16.
N. 0707382-61.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG126187 - DIOGO
AUGUSTO DEBS HEMMER. A: PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. A: DAVI VIEIRA
COELHO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: Henry Smith. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR.
R: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Adv(s).: DF0020733A - MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES. Número do processo:
0707382-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, PAULO
DELLEVA CHAGAS JUNIOR, DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE, HENRY SMITH EXECUTADO: EDUARDO LOWENHAUPT DA
CUNHA SENTENÇA Trata-se de ação de Indenização por Dano Moral (10433) proposta por EXEQUENTE: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA,
PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR, DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE, HENRY SMITH em face de EXECUTADO: EDUARDO
LOWENHAUPT DA CUNHA , partes já devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Consta
dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve
ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do
pagamento. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o alvará de levantamento da quantia depositada
(ID 29822183) em favor de ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 19.465.574/0001-63. Intime-se da disponibilidade do alvará. Após, dê-se
baixa. Arquivem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 18:02:17.
N. 0707382-61.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG126187 - DIOGO
AUGUSTO DEBS HEMMER. A: PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. A: DAVI VIEIRA
COELHO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: Henry Smith. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR.
R: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Adv(s).: DF0020733A - MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES. Número do processo:
0707382-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, PAULO
DELLEVA CHAGAS JUNIOR, DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE, HENRY SMITH EXECUTADO: EDUARDO LOWENHAUPT DA
CUNHA SENTENÇA Trata-se de ação de Indenização por Dano Moral (10433) proposta por EXEQUENTE: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA,
PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR, DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE, HENRY SMITH em face de EXECUTADO: EDUARDO
LOWENHAUPT DA CUNHA , partes já devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Consta
dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve
ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do
pagamento. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o alvará de levantamento da quantia depositada
(ID 29822183) em favor de ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 19.465.574/0001-63. Intime-se da disponibilidade do alvará. Após, dê-se
baixa. Arquivem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 18:02:17.
N. 0707382-61.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG126187 - DIOGO
AUGUSTO DEBS HEMMER. A: PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. A: DAVI VIEIRA
COELHO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: Henry Smith. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR.
R: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Adv(s).: DF0020733A - MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES. Número do processo:
0707382-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, PAULO
DELLEVA CHAGAS JUNIOR, DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE, HENRY SMITH EXECUTADO: EDUARDO LOWENHAUPT DA
CUNHA SENTENÇA Trata-se de ação de Indenização por Dano Moral (10433) proposta por EXEQUENTE: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA,
PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR, DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE, HENRY SMITH em face de EXECUTADO: EDUARDO
LOWENHAUPT DA CUNHA , partes já devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Consta
dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve
ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do
pagamento. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o alvará de levantamento da quantia depositada
(ID 29822183) em favor de ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 19.465.574/0001-63. Intime-se da disponibilidade do alvará. Após, dê-se
baixa. Arquivem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 18:02:17.
N. 0707382-61.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG126187 - DIOGO
AUGUSTO DEBS HEMMER. A: PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. A: DAVI VIEIRA
COELHO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: Henry Smith. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR.
R: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Adv(s).: DF0020733A - MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES. Número do processo:
0707382-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, PAULO
DELLEVA CHAGAS JUNIOR, DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE, HENRY SMITH EXECUTADO: EDUARDO LOWENHAUPT DA
CUNHA SENTENÇA Trata-se de ação de Indenização por Dano Moral (10433) proposta por EXEQUENTE: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA,
PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR, DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE, HENRY SMITH em face de EXECUTADO: EDUARDO
LOWENHAUPT DA CUNHA , partes já devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Consta
dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve
ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do
pagamento. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o alvará de levantamento da quantia depositada
(ID 29822183) em favor de ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 19.465.574/0001-63. Intime-se da disponibilidade do alvará. Após, dê-se
baixa. Arquivem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 18:02:17.
N. 0707382-61.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG126187 - DIOGO
AUGUSTO DEBS HEMMER. A: PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR. A: DAVI VIEIRA
COELHO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: Henry Smith. Adv(s).: MG94850 - PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR.
R: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Adv(s).: DF0020733A - MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES. Número do processo:
0707382-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, PAULO
DELLEVA CHAGAS JUNIOR, DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE, HENRY SMITH EXECUTADO: EDUARDO LOWENHAUPT DA
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