TJDFT 04/04/2019 - Pág. 2247 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
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Nº 2015.07.1.022392-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MEIREL BARRETO TEIXEIRA. Adv(s).: DF010302 - Adison Luciano da Silva.
R: MARIA DA GRACA MARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005682 - Renauld Campos Lima. R: DURVAL LOPES FERNANDES NETO. Adv(s).:
DF005682 - Renauld Campos Lima. R: TANIA VALERIA MARES LOPES. Adv(s).: DF005682 - Renauld Campos Lima. CERTIDÃO Certifico que,
nesta data, juntei a petição de fls. 276 da parte exequente. Faço intimar a parte RÉ para tomar conhecimento da informações para fins de depósito
diretamente na conta do credor. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/04/2019 às 15h48. .
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Nº 2016.07.1.019867-6 - Alienacao Judicial de Bens - A: PAULO VICTOR ROSA COSTA. Adv(s).: DF050972 - Jefferson Gonçalves de
Santana. R: PAMELA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF047101 - Daniel Peres Rodrigues. R: IARA ALMEIDA DA COSTA. Adv(s).: DF047101 - Daniel
Peres Rodrigues. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a petição de fls. 192-201 da parte requerente. Faço intimar as partes requeridas,
Pâmela da Silva Costa e Iara Almeida da Costa, para se manifestarem sobre a referida petição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Taguatinga DF, segunda-feira, 01/04/2019 às 16h09. .
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Nº 2014.07.1.041411-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCELIA FLORES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041651 - Willian Donisete de
Oliveira e Silva. R: ABRAHAO OTOCH E CIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei Ofício em fls.
194, oriundo da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Faço intimar a parte exequente a se manifestar sobre o referido ofício, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/04/2019 às 16h20. .
SENTENÇA
N. 0703908-41.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAUL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF0041117A - FELIPE
LACERDA LOBO BILIO, DF0002818A - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0019455A - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES. Diante das manifestações contidas nas petições ID. 30584484 e 30881752, extingo o processo, pelo pagamento,
com fulcro no artigo 924, inciso II, combinado com os artigos 513 e 771, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte credora, no valor de R$ 66.256.84, e para a parte
autora, no valor de R$ 50.563,68, com urgência. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado
da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais.
N. 0703908-41.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAUL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF0041117A - FELIPE
LACERDA LOBO BILIO, DF0002818A - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0019455A - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES. Diante das manifestações contidas nas petições ID. 30584484 e 30881752, extingo o processo, pelo pagamento,
com fulcro no artigo 924, inciso II, combinado com os artigos 513 e 771, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte credora, no valor de R$ 66.256.84, e para a parte
autora, no valor de R$ 50.563,68, com urgência. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado
da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais.
N. 0703908-41.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAUL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF0041117A - FELIPE
LACERDA LOBO BILIO, DF0002818A - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0019455A - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES. Em virtude de erro material contido na sentença ID. 30927462, nos termos do art. 492, I, do Código de Processo
Civil, de ofício, corrijo o disposto no quarto parágrafo, para determinar: "Expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte credora, no
valor de R$ 66.256.84, e para a parte executada, no valor de R$ 50.563,68, com urgência. Ficam mantidas as demais determinações contidas
na sentença ID. 30927462. I.
N. 0703908-41.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAUL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF0041117A - FELIPE
LACERDA LOBO BILIO, DF0002818A - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0019455A - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES. Em virtude de erro material contido na sentença ID. 30927462, nos termos do art. 492, I, do Código de Processo
Civil, de ofício, corrijo o disposto no quarto parágrafo, para determinar: "Expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte credora, no
valor de R$ 66.256.84, e para a parte executada, no valor de R$ 50.563,68, com urgência. Ficam mantidas as demais determinações contidas
na sentença ID. 30927462. I.
CERTIDÃO
N. 0715676-27.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA. Adv(s).:
DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: GIOVANI CALVIS LOPES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0715676-27.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: GIOVANI CALVIS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
atendendo à determinação da MM.ª Juíza, procedeu-se à pesquisas via sistema INFOJUD, quanto às declarações de Imposto de Renda da
parte DEVEDORA, a qual restou frutífera, tendo esta sido guardada em pasta própria. Assim, nos termos da decisão ID 31317083 e Portaria
nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca da Declaração de Bens da parte DEVEDORA no prazo de 05 (cinco)
dias ÚTEIS, sob pena de suspensão. De ordem, fica a parte CREDORA advertida de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por
qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal, sendo o acesso permitido apenas aos advogados e estagiários inscritos na OAB e com
procuração ou substabelecimento nos autos, para consulta no balcão da secretaria. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 RICARDO
SOUZA COSTA Servidor Geral
N. 0712390-75.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GAJANG CONFECCOES LTDA. Adv(s).: SP113975 - CIRO
AUGUSTO DE GENOVA, SP293259 - FERNANDO MARINOV GONCALVES. R: W. M. RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712390-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GAJANG CONFECCOES LTDA EXECUTADO: W. M. RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 31329271, foi realizada a consulta por meio do
sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, haja vista não constar a entrega de declaração para o último ano fiscal referente a pessoa jurídica
(2016), conforme comprovantes ora anexados. Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a
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