TJDFT 05/04/2019 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019
N. 0041271-29.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO JORGE BOABAID ROVEDO. Adv(s).: DF0021311A GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: NADIR QUADROS CIACCI. Adv(s).: DF0022832A - SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, DF0022834A
- TIAGO CARDOZO DA SILVA, DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, DF0015149E - ERICA ALVES PEIXOTO, DF0049513A
- DANDYE MORENO ESTRELA SOUZA. A: GETULIO MACHADO CANDIDO. A: IVONE NOGUEIRA SCUSSIATO. A: JULIANO SCUSSIATO.
A: JURANDIR IGARASSU DE CASTRO. A: ROSALVA DE MIRANDA JOFFILY. A: LEONCIO MUNHOZ ORTEGA. A: VERA LUCIA FREITAS
SOTERO. A: RUBENS PESSANHA HENRIQUES. A: TALITA SCUSSIATO. A: TEREZA MARIA DAMASCENO DE CASTRO. Adv(s).: DF0021311A
- GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041271-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JORGE BOABAID ROVEDO,
NADIR QUADROS CIACCI, GETULIO MACHADO CANDIDO, IVONE NOGUEIRA SCUSSIATO, JULIANO SCUSSIATO, JURANDIR IGARASSU
DE CASTRO, ROSALVA DE MIRANDA JOFFILY, LEONCIO MUNHOZ ORTEGA, VERA LUCIA FREITAS SOTERO, RUBENS PESSANHA
HENRIQUES, TALITA SCUSSIATO, TEREZA MARIA DAMASCENO DE CASTRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a Contadoria juntou ao ID nº 31111779 demonstrativo de cálculo. Certifico ainda que o requerido apresentou petição no ID nº 31411078.
Nos termos da Despacho de ID nº 30992052, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de
anuência tácita. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 18:01:55. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
N. 0041271-29.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO JORGE BOABAID ROVEDO. Adv(s).: DF0021311A GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: NADIR QUADROS CIACCI. Adv(s).: DF0022832A - SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, DF0022834A
- TIAGO CARDOZO DA SILVA, DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, DF0015149E - ERICA ALVES PEIXOTO, DF0049513A
- DANDYE MORENO ESTRELA SOUZA. A: GETULIO MACHADO CANDIDO. A: IVONE NOGUEIRA SCUSSIATO. A: JULIANO SCUSSIATO.
A: JURANDIR IGARASSU DE CASTRO. A: ROSALVA DE MIRANDA JOFFILY. A: LEONCIO MUNHOZ ORTEGA. A: VERA LUCIA FREITAS
SOTERO. A: RUBENS PESSANHA HENRIQUES. A: TALITA SCUSSIATO. A: TEREZA MARIA DAMASCENO DE CASTRO. Adv(s).: DF0021311A
- GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041271-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JORGE BOABAID ROVEDO,
NADIR QUADROS CIACCI, GETULIO MACHADO CANDIDO, IVONE NOGUEIRA SCUSSIATO, JULIANO SCUSSIATO, JURANDIR IGARASSU
DE CASTRO, ROSALVA DE MIRANDA JOFFILY, LEONCIO MUNHOZ ORTEGA, VERA LUCIA FREITAS SOTERO, RUBENS PESSANHA
HENRIQUES, TALITA SCUSSIATO, TEREZA MARIA DAMASCENO DE CASTRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a Contadoria juntou ao ID nº 31111779 demonstrativo de cálculo. Certifico ainda que o requerido apresentou petição no ID nº 31411078.
Nos termos da Despacho de ID nº 30992052, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de
anuência tácita. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 18:01:55. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
N. 0041271-29.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO JORGE BOABAID ROVEDO. Adv(s).: DF0021311A GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: NADIR QUADROS CIACCI. Adv(s).: DF0022832A - SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, DF0022834A
- TIAGO CARDOZO DA SILVA, DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, DF0015149E - ERICA ALVES PEIXOTO, DF0049513A
- DANDYE MORENO ESTRELA SOUZA. A: GETULIO MACHADO CANDIDO. A: IVONE NOGUEIRA SCUSSIATO. A: JULIANO SCUSSIATO.
A: JURANDIR IGARASSU DE CASTRO. A: ROSALVA DE MIRANDA JOFFILY. A: LEONCIO MUNHOZ ORTEGA. A: VERA LUCIA FREITAS
SOTERO. A: RUBENS PESSANHA HENRIQUES. A: TALITA SCUSSIATO. A: TEREZA MARIA DAMASCENO DE CASTRO. Adv(s).: DF0021311A
- GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041271-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JORGE BOABAID ROVEDO,
NADIR QUADROS CIACCI, GETULIO MACHADO CANDIDO, IVONE NOGUEIRA SCUSSIATO, JULIANO SCUSSIATO, JURANDIR IGARASSU
DE CASTRO, ROSALVA DE MIRANDA JOFFILY, LEONCIO MUNHOZ ORTEGA, VERA LUCIA FREITAS SOTERO, RUBENS PESSANHA
HENRIQUES, TALITA SCUSSIATO, TEREZA MARIA DAMASCENO DE CASTRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a Contadoria juntou ao ID nº 31111779 demonstrativo de cálculo. Certifico ainda que o requerido apresentou petição no ID nº 31411078.
Nos termos da Despacho de ID nº 30992052, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de
anuência tácita. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 18:01:55. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
N. 0041271-29.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO JORGE BOABAID ROVEDO. Adv(s).: DF0021311A GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: NADIR QUADROS CIACCI. Adv(s).: DF0022832A - SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, DF0022834A
- TIAGO CARDOZO DA SILVA, DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, DF0015149E - ERICA ALVES PEIXOTO, DF0049513A
- DANDYE MORENO ESTRELA SOUZA. A: GETULIO MACHADO CANDIDO. A: IVONE NOGUEIRA SCUSSIATO. A: JULIANO SCUSSIATO.
A: JURANDIR IGARASSU DE CASTRO. A: ROSALVA DE MIRANDA JOFFILY. A: LEONCIO MUNHOZ ORTEGA. A: VERA LUCIA FREITAS
SOTERO. A: RUBENS PESSANHA HENRIQUES. A: TALITA SCUSSIATO. A: TEREZA MARIA DAMASCENO DE CASTRO. Adv(s).: DF0021311A
- GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041271-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JORGE BOABAID ROVEDO,
NADIR QUADROS CIACCI, GETULIO MACHADO CANDIDO, IVONE NOGUEIRA SCUSSIATO, JULIANO SCUSSIATO, JURANDIR IGARASSU
DE CASTRO, ROSALVA DE MIRANDA JOFFILY, LEONCIO MUNHOZ ORTEGA, VERA LUCIA FREITAS SOTERO, RUBENS PESSANHA
HENRIQUES, TALITA SCUSSIATO, TEREZA MARIA DAMASCENO DE CASTRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a Contadoria juntou ao ID nº 31111779 demonstrativo de cálculo. Certifico ainda que o requerido apresentou petição no ID nº 31411078.
Nos termos da Despacho de ID nº 30992052, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de
anuência tácita. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 18:01:55. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0705651-36.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HELVECIO DE DEUS SEVERO. Adv(s).: DF0030322A HELVECIO DE DEUS SEVERO. R: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS CEBRASPE. Adv(s).: DF13147 - DANIEL BARBOSA SANTOS. R: ITA - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA APROVACAO LTDA - EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705651-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
HELVECIO DE DEUS SEVERO EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE
EVENTOS - CEBRASPE, ITA - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA APROVACAO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de requerimento para
instauração da fase de cumprimento de sentença, na qual consta como credor HELVECIO DE DEUS SEVERO, e como devedor CENTRO
BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outro, conforme qualificações
constantes dos autos. Verifica-se que o feito de conhecimento tramitou, em forma eletrônica, sob o nº 0739400-15.2017.8.07.0001, tendo o
credor por equívoco promovido nova distribuição, ao iniciar a fase executiva. Decido. A tutela executiva deve ser promovida nos mesmos autos,
caso a fase de conhecimento já tenha se dado de forma eletrônica, como é o caso dos autos. De tal sorte, para o manejo de uma ação, com o
2012