TJDFT 05/04/2019 - Pág. 2147 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019
inventariante para se manisfetar sobre a cota ministerial mormente sobre o item 2 de fl. 1096, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia
- DF, terça-feira, 02/04/2019 às 12h54. .
JULGAMENTO
Nº 2016.03.1.009749-9 - Procedimento Comum - A: M.N.D.S.. Adv(s).: DF037861 - ALEXIA CRISTHIANE CARVALHO BARRETO,
DF036351 - David Coutinho e Souza, DF037861 - Alexia Cristhiane Carvalho Barreto. R: M.D.F.R.A.. Adv(s).: 1625281000130 - SILVA E CASTRO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO do requerente/reconvindo para REDUZIR os alimentos que
vem prestando à requerida/reconvinte do valor de 10% (dez por cento) para o valor equivalente a 08% (oito por cento) de seus rendimentos brutos,
abatidos os descontos compulsórios. Não há necessidade de expedição de ofício ao órgão empregador do alimentante, pois já foi expedido à
fl. 200. Por outro lado, REJEITO os pedidos reconvencionais. Extingo ambos os feitos com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I do
CPC. Sucumbente em maior parte, condeno a requerida/reconvinte ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, estes
fixados em 10% (dez por cento) sobre 12 (doze) parcelas dos alimentos ora fixados, restando, todavia, suspensa a exigibilidade, em razão da
gratuidade de justiça que ora lhe defiro, a teor do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Transitada
em julgado, arquivem-se com baixa. Ceilândia - DF, segunda-feira, 01/04/2019 às 14h29. Maria Angélica Ribeiro Bazilli Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.021561-7 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: M.D.G.A.. Adv(s).: DF037159 - Juvenal Delfino Nery.
R: F.D.C.A.H.. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior. R: F.A.H.. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior, DF038013 - Jonathas
Ferreira dos Reis. R: M.A.A.G.. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior. R: E.A.H.. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior. R: E.A.H..
Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior. R: J.L.A.D.J.H.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Defiro o desentranhamento das fotografias
acostadas com a petição inicial. Intime-se a autora para retirá-las no prazo de 05 (cinco) dias e, após, volvam os autos ao arquivo. Int. Ceilândia
- DF, terça-feira, 02/04/2019 às 14h37. Maria Angélica Ribeiro Bazilli,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.005394-3 - Inventario - A: M.H.C.D.F.. Adv(s).: DF040482 - Ismael dos Santos Torres Campos. R: MAURO PEREIRA
DE FREITAS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: S.D.F.N.D.F.. Adv(s).: DF034809 - Joao Paulo Ferreira Guedes. A: D.N.D.F..
Adv(s).: DF034809 - Joao Paulo Ferreira Guedes. REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
REPRESENTANTE LEGAL: SORAYA COQUEIRO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CRISTIANE DE FATIMA NORONHA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF034809 - Joao Paulo Ferreira Guedes, - 20150310053943. Certifico que, nesta data, juntei a cota ministerial de f. 244. Nos termos da Portaria
nº 1/2016 deste Juízo, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 10 dias sobre os itens "b", "c", "d", da decisão de fl. 225 e conforme
cota ministerial de fl. 244. Publique-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 02/04/2019 às 15h40. .
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