TJDFT 08/04/2019 - Pág. 1056 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
DECISÃO
N. 0705587-43.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF0011880A - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: HLB CONSTRUCOES EIRELI. Adv(s).: GO0036334A - RENATO ALVES DE OLIVEIRA, GO9856 - HELIO JOSE LOPES. Vistos etc.
Defiro o pedido. Manifeste-se a parte credora quanto ao resultado da diligência efetuada por meio do sistema RENAJUD. Prazo de 15 (quinze)
dias, pena de extinção. Intimem-se. Brasília - DF, 5 de abril de 2019 15:30:48. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0705587-43.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF0011880A - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: HLB CONSTRUCOES EIRELI. Adv(s).: GO0036334A - RENATO ALVES DE OLIVEIRA, GO9856 - HELIO JOSE LOPES. Vistos etc.
Defiro o pedido. Manifeste-se a parte credora quanto ao resultado da diligência efetuada por meio do sistema RENAJUD. Prazo de 15 (quinze)
dias, pena de extinção. Intimem-se. Brasília - DF, 5 de abril de 2019 15:30:48. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
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