TJDFT 08/04/2019 - Pág. 1305 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
Nº 2016.01.1.107050-2 - Usucapiao - A: HAIDEE DE SOUZA NEVES. Adv(s).: DF020676 - Cleomar Antonio de Melo. R: ZARIFE
DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBERTO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: IRENE MOREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: GILMAR MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FERNANDO
ANDRE PEREIRA. Adv(s).: DF020676 - Cleomar Antonio de Melo. R: JOSE ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: AMADOR EUSTAQUIO
GONCALVES MAGELA. Adv(s).: (.). R: MARIA PEREIRA DA COSTA DE MELO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
(.). LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF031581 - Vinicius de Moura Xavier. R:
ADRIANA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA FERNANDA TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Dessa forma, promovo o
encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá
sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de
15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão
intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão
encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 02 de abril de 2019 às 16h31.
WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2006.01.1.118841-5 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de
Oliveira, DF010400 - Sylvana Machado Ribeiro. R: CAETANO DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SETE IRMAOS. Adv(s).: DF01554A
- Nivaldo Dantas de Carvalho. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. ASSISTENTE: WS
EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra, DF059587 - Ludmilla Barros Rocha, Proc(s).: 59587
- PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção
das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e
advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 02 de abril de 2019 às 16h03. WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2015.01.1.115448-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CARMEN REGINA DE SIQUEIRA LEITE FIGUEIREDO. Adv(s).:
DF030249 - Fernanda Joana Dantas da Silva. R: MANOEL DA CONCEICAO VAZ JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEVERIANO DE
OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF041691 - Helen Nascimento da Silva. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique
Ferreira Alencar. Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências,
oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem
eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as
peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de
reciclagem. 02 de abril de 2019 às 16h57. WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.067831-0 - Impugnacao de Assistencia Litisconsorcial Ou Simples - A: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).:
DF043146 - Diego de Barros Dutra. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. A:
SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. Dessa forma, promovo o encaminhamento dos autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para
adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as
partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos
ao magistrado para decisão. Ultrapassado o referido prazo, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. As peças não retiradas pelas partes serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem. 02 de abril de 2019 às 16h05. WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Diretor de Secretaria .
Nº 2003.01.1.086547-2 - Desapropriacao - A: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: DF000529 Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF026791 - Gladston Ferreira
da Silva, DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães, SP071924 - Rita de Cassia de Vincenzo. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA
NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF053993 - Lidia Hatsumi Yoshikawa. REPRESENTADO (INCAPAZ): BENEDITA PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: MARIETA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.). A: ANA TEIXEIRA ZEDES. Adv(s).: (.). A: MARIA FERREIRA DE SOUZA
DE ARAUJO MEIRELLES. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).:
(.). A: TEREZA PEREIRA BRAGA(CURATELADA). Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: DEUSDETE PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA RAMOS DE ALMEIDA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHAES.
Adv(s).: DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães. A: MARIZA BENEDITO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: INOCIMEIRE LISBOA DA
COSTA BRAGA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann. ASSISTENTE: ORGANIZACAO DAS ASSOCIACOES E ENTIDADES HABITACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). A:
MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: NELSON LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: ANANIAS LOPES ZEDES. Adv(s).: (.).
A: DANIEL LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: IVO EDINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães. A: ANTONIA
DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA SOARES. Adv(s).: (.). A: JOSE FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: SERGIO JESUS DE SOUZA. Adv(s).:
(.). INVENTARIANTE: ANTONIO ALDO BRAGA. Adv(s).: (.). A: ELISEU PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ALOIZIO TEIXEIRA BRAGA. Adv(s).:
DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães. A: ANGELICA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ALDENIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A:
ADENOR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DE MORAIS SILVA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: ANGELA MARIA DE MORAIS SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA APARECIDA COSTA E SILVA. Adv(s).: (.). A: ALEIXO NETO DA
COSTA. Adv(s).: (.). A: ANGELA MARIA PEREIRA BRAGA SOARES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO SILVEIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ARISTEU
TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães. A: ANTONIA APARECIDA COSTA E SILVA. Adv(s).: (.). A:
ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ADORVANDO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães.
A: ANALIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ARNOLFO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
BENEDITA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: BENEDITO DA COSTA BENTO. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): BENEDITA
ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A: DOMINGOS TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: DIVINA MARIA
DE MORAIS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DORACI DA COSTA BENTO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).:
DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães. A: ERONDINO CARLOS DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: ELIZABETE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: ESPOLIO DE MARILDA PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: ELISMAR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF035371 - Wanderley Aires Gomes. A:
ELIENE BRAGA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELIANE BRAGA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELPIDIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESIO LISBOA
DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ERCILIA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: EDNA MARIA BENEDITO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: HELENA PEREIRA
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