TJDFT 09/04/2019 - Pág. 1140 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019
conclusos para analisar o pedido de fl. 286 (ID30655124). Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e
independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juizo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185,
de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam
as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional,
para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará
no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos
autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2019, às 12:51:49. THIAGO DE CASTRO NOVAIS LEAL Servidor Geral
N. 0009408-55.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ISABELA FARIAS DE SOUSA. R: ITA CONSTRUTORA EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0034678A - ISABELA FARIAS DE SOUSA. R:
MAURICIO LIMA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0009408-55.2014.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ISABELA FARIAS DE SOUSA,
ITA CONSTRUTORA EIRELI - EPP, MAURICIO LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes
autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos
poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, faça-se os autos
conclusos para analisar o pedido de fl. 286 (ID30655124). Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e
independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juizo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185,
de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam
as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional,
para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará
no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos
autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2019, às 12:51:49. THIAGO DE CASTRO NOVAIS LEAL Servidor Geral
N. 0009408-55.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ISABELA FARIAS DE SOUSA. R: ITA CONSTRUTORA EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0034678A - ISABELA FARIAS DE SOUSA. R:
MAURICIO LIMA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0009408-55.2014.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ISABELA FARIAS DE SOUSA,
ITA CONSTRUTORA EIRELI - EPP, MAURICIO LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes
autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos
poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, faça-se os autos
conclusos para analisar o pedido de fl. 286 (ID30655124). Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e
independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juizo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185,
de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam
as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional,
para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará
no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos
autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2019, às 12:51:49. THIAGO DE CASTRO NOVAIS LEAL Servidor Geral
N. 0015124-92.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO FLAVIO JORGE. Adv(s).: DF0038397A LILIAN TERU MATSUI. R: MARCO ANTONIO ANDRADE REBELLATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0015124-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO FLAVIO JORGE
EXECUTADO: MARCO ANTONIO ANDRADE REBELLATO CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão
suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo
a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos
termos da sentença de ID30645142. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de
nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juizo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas
de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão
final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro
de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os
remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica,
nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento
de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terçafeira, 02 de Abril de 2019, às 13:06:30. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
1140