TJDFT 09/04/2019 - Pág. 1339 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019
DESPACHO
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA
DE JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ
SAYURI YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701928-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO
PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: LETICIA PRESTES, SARA PRESTES, ROSANE TERESA
DE CONTI, ALFREDO OLIVEIRA PRESTES JUNIOR REPRESENTANTE: CAMILA PRESTES, MARIA ELIENE OLIVEIRA DE JESUS RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se o
determinado na decisão de ID 30188765, parte final. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me
imediatamente conclusos BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019 17:31:47. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA
DE JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ
SAYURI YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701928-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO
PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: LETICIA PRESTES, SARA PRESTES, ROSANE TERESA
DE CONTI, ALFREDO OLIVEIRA PRESTES JUNIOR REPRESENTANTE: CAMILA PRESTES, MARIA ELIENE OLIVEIRA DE JESUS RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se o
determinado na decisão de ID 30188765, parte final. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me
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N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA
DE JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ
SAYURI YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701928-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO
PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: LETICIA PRESTES, SARA PRESTES, ROSANE TERESA
DE CONTI, ALFREDO OLIVEIRA PRESTES JUNIOR REPRESENTANTE: CAMILA PRESTES, MARIA ELIENE OLIVEIRA DE JESUS RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se o
determinado na decisão de ID 30188765, parte final. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me
imediatamente conclusos BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019 17:31:47. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA
DE JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ
SAYURI YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701928-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO
PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: LETICIA PRESTES, SARA PRESTES, ROSANE TERESA
DE CONTI, ALFREDO OLIVEIRA PRESTES JUNIOR REPRESENTANTE: CAMILA PRESTES, MARIA ELIENE OLIVEIRA DE JESUS RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se o
determinado na decisão de ID 30188765, parte final. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me
imediatamente conclusos BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019 17:31:47. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA
DE JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ
SAYURI YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701928-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO
PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: LETICIA PRESTES, SARA PRESTES, ROSANE TERESA
DE CONTI, ALFREDO OLIVEIRA PRESTES JUNIOR REPRESENTANTE: CAMILA PRESTES, MARIA ELIENE OLIVEIRA DE JESUS RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se o
determinado na decisão de ID 30188765, parte final. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me
imediatamente conclusos BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019 17:31:47. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA
DE JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ
SAYURI YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701928-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO
PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: LETICIA PRESTES, SARA PRESTES, ROSANE TERESA
DE CONTI, ALFREDO OLIVEIRA PRESTES JUNIOR REPRESENTANTE: CAMILA PRESTES, MARIA ELIENE OLIVEIRA DE JESUS RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se o
determinado na decisão de ID 30188765, parte final. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me
imediatamente conclusos BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019 17:31:47. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
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