TJDFT 09/04/2019 - Pág. 1502 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019
DALDEGAN DE OLIVEIRA, CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO, LUNA MIRAH DE ARAUJO GOMES, YELLOWWOOD CONSULTORIA LTDA.,
UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte ré a se manifestar sobre a
petição de ID 31722239, com contraproposta de acordo, no prazo de 10 dias. Caso não seja aceita, devem os advogados da parte devedora
buscar o contato com os advogados da parte credora, de forma direta, para verificar a possibilidade de formalização de acordo em outros termos,
para fins de homologação por este Juízo. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 11:39:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703047-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: BAR E
RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERBERT STEINER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ANGELO DALDEGAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUNA MIRAH DE ARAUJO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YELLOWWOOD CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: SP94094 - EDNA
APARECIDA DUTRA. R: UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0703047-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS
E REFRIGERACAO LTDA - EPP RÉU: BAR E RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA, HERBERT STEINER, ANGELO
DALDEGAN DE OLIVEIRA, CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO, LUNA MIRAH DE ARAUJO GOMES, YELLOWWOOD CONSULTORIA LTDA.,
UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte ré a se manifestar sobre a
petição de ID 31722239, com contraproposta de acordo, no prazo de 10 dias. Caso não seja aceita, devem os advogados da parte devedora
buscar o contato com os advogados da parte credora, de forma direta, para verificar a possibilidade de formalização de acordo em outros termos,
para fins de homologação por este Juízo. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 11:39:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703047-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: BAR E
RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERBERT STEINER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ANGELO DALDEGAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUNA MIRAH DE ARAUJO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YELLOWWOOD CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: SP94094 - EDNA
APARECIDA DUTRA. R: UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0703047-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS
E REFRIGERACAO LTDA - EPP RÉU: BAR E RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA, HERBERT STEINER, ANGELO
DALDEGAN DE OLIVEIRA, CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO, LUNA MIRAH DE ARAUJO GOMES, YELLOWWOOD CONSULTORIA LTDA.,
UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte ré a se manifestar sobre a
petição de ID 31722239, com contraproposta de acordo, no prazo de 10 dias. Caso não seja aceita, devem os advogados da parte devedora
buscar o contato com os advogados da parte credora, de forma direta, para verificar a possibilidade de formalização de acordo em outros termos,
para fins de homologação por este Juízo. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 11:39:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703047-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: BAR E
RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERBERT STEINER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ANGELO DALDEGAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUNA MIRAH DE ARAUJO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YELLOWWOOD CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: SP94094 - EDNA
APARECIDA DUTRA. R: UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0703047-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS
E REFRIGERACAO LTDA - EPP RÉU: BAR E RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA, HERBERT STEINER, ANGELO
DALDEGAN DE OLIVEIRA, CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO, LUNA MIRAH DE ARAUJO GOMES, YELLOWWOOD CONSULTORIA LTDA.,
UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte ré a se manifestar sobre a
petição de ID 31722239, com contraproposta de acordo, no prazo de 10 dias. Caso não seja aceita, devem os advogados da parte devedora
buscar o contato com os advogados da parte credora, de forma direta, para verificar a possibilidade de formalização de acordo em outros termos,
para fins de homologação por este Juízo. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 11:39:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703047-05.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: BAR E
RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERBERT STEINER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ANGELO DALDEGAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUNA MIRAH DE ARAUJO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YELLOWWOOD CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: SP94094 - EDNA
APARECIDA DUTRA. R: UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0703047-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS
E REFRIGERACAO LTDA - EPP RÉU: BAR E RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA, HERBERT STEINER, ANGELO
DALDEGAN DE OLIVEIRA, CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO, LUNA MIRAH DE ARAUJO GOMES, YELLOWWOOD CONSULTORIA LTDA.,
UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte ré a se manifestar sobre a
petição de ID 31722239, com contraproposta de acordo, no prazo de 10 dias. Caso não seja aceita, devem os advogados da parte devedora
buscar o contato com os advogados da parte credora, de forma direta, para verificar a possibilidade de formalização de acordo em outros termos,
para fins de homologação por este Juízo. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 11:39:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0028916-84.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. . Adv(s).:
SP0248779A - RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO. R: ALESSANDRA MARIA MACHADO. R: ELIOMAR DE
SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: DF0012907A - JONAS SIDNEI SANTIAGO DE MEDEIROS LIMA. R: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E
TURISMO LTDA. Adv(s).: DF0030995A - BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA. R: JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).:
DF0028665A - MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Número do processo: 0028916-84.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA MACHADO, ELIOMAR
DE SOUZA NOGUEIRA, EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 31698996, para determinar a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos de nº
0801208-59.2017.8.10.0026, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas, estado do Maranhão, onde há um cumprimento de
sentença eletrônico (PJe), distribuído pelo Executado Eliomar de Souza Nogueira em face do Banco do Brasil. A penhora deverá ter como limite
o valor devido pelos executados no presente processo. Intime-se o réu Eliomar de Souza Nogueira a se manifestar sobre a penhora, no prazo
de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 10:56:55. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0717066-84.2017.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: SINVAL DE FARIA VELOSO. A: WEVERSON MARQUES VELOSO.
Adv(s).: DF0030064A - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR. R: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0717066-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) REQUERENTE: SINVAL
DE FARIA VELOSO, WEVERSON MARQUES VELOSO REQUERIDO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA DECISÃO
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