TJDFT 10/04/2019 - Pág. 1572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
competente para a apreciação do pedido de apuração de haveres, por força do que dispõe o art. 2º, inc. V, da Resolução 23, de 22 de novembro
de 2010 deste Tribunal. Com efeito, a citada Resolução estabelece, em seu art. 2º: Art. 2º: A competência da Vara de Falências e Recuperações
Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I ? insolvência civil; II ? dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades
personificadas e não personificadas; III ? liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; IV ? exclusão de sócios
de sociedades personificadas e não personificadas; V ? apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; VI ? nulidade
ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais. A apuração de haveres, segundo Leib Soibelman, é "o
processo pelo qual se apura os haveres do sócio falecido ou retirante, nos casos em que a sociedade não se dissolve por estas ocorrências" [in
Enciclopédia do Advogado, 3ª ed., Editora Rio, p. 35]. E, na lição de Maria Helena Diniz, consiste "na verificação do que é devido a um sócio
quando de seu desligamento da sociedade, em razão de sua morte, retirada ou exclusão" [in Dicionário Jurídico, vol. 1, 2ª ed., Ed. Saraiva, p.
288] No caso, pretende a parte autora a apuração dos valores das cotas sociais vertidas pelos falecido, para fins de restituição aos herdeiros,
o que deve ocorrer perante o Juízo competente. Neste Juízo a parte autora somente pode pleitear a cobrança dos valores que o falecido teria
emprestado à Cooperativa-ré. 3. Com fundamento no art. 10 do NCPC, deverá a parte autora, ainda, se manifestar com relação à possível
prescrição da pretensão de cobrança dos valores que o falecido teria emprestado à Cooperativa, haja vista que os documentos constantes de ID
nº 31283444 denotam que os recibos de empréstimos são datados dos anos de 2010, de modo que a pretensão de ressarcimento dos valores
emprestados pode estar prescrita (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil). 4. Com relação ao pedido de concessão da gratuidade de Justiça, deverá
a parte autora comprovar a hipossuficiência do espólio, e não da inventariante, diante das considerações tecidas no item 1 quanto à legitimidade
ativa do presente feito. Deverá, nesse sentido, juntar cópia da petição apresentada nos autos do inventário que descreve os bens e dívidas do
espólio. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 4 BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700756-32.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CANDIDA DE JESUS VIEIRA. Adv(s).: DF55135 - MARIANA
FRIEDRICH MAGRO. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF0029971S - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF0032132S LAYLA CHAMAT MARQUES. T: ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700756-32.2019.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANDIDA DE JESUS VIEIRA RÉU: OI MÓVEL S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data,
juntei a contestação tempestiva, com documentos, anotando no sistema informatizado o nome d(o)(a) advogado(a) da parte ré. DE ORDEM,
manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de abril
de 2019 21:13:44. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0732913-92.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE LOPES
VALADAO. Adv(s).: DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO. R: DROGARIA SANTOS E XAVIER LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ANTONIA EUSTAQUIA CALIXTO. Adv(s).: DF55355 - PAULO ROBERTO SOARES DA COSTA CARVALHO. R: EURIPEDES LOPES
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732913-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE LOPES VALADAO RÉU: DROGARIA SANTOS E XAVIER LTDA - ME,
ANTONIA EUSTAQUIA CALIXTO, EURIPEDES LOPES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que juntei mandado sem a finalidade atingida. De ordem,
manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 07:33:35. PATRICIA
SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0706589-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESMERALDINA MAIA DA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF45090
- ANDREIA LIMEIRA LIMA REGO. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: RJ0131298A - VITOR CARVALHO LOPES. R: FABIO KOITI
NISHIMORI. Adv(s).: . R: REHAB CBARATA LGIORDANO VKLEIN SERVICOS EM SAUDE LTDA. Adv(s).: DF0030860A - ANDRE LUIZ COSTA.
R: HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF47214 - AMANDA BERTOLIN ALVES. T: SALVADOR
CELSO VARELLA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706589-65.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESMERALDINA MAIA DA COSTA RIBEIRO RÉU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, FABIO KOITI
NISHIMORI, REHAB CBARATA LGIORDANO VKLEIN SERVICOS EM SAUDE LTDA, HOSPITAL PRONTONORTE S/A CERTIDÃO Certifico que
juntei manifestação do perito. De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 07:40:35. PATRICIA
SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0706589-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESMERALDINA MAIA DA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF45090
- ANDREIA LIMEIRA LIMA REGO. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: RJ0131298A - VITOR CARVALHO LOPES. R: FABIO KOITI
NISHIMORI. Adv(s).: . R: REHAB CBARATA LGIORDANO VKLEIN SERVICOS EM SAUDE LTDA. Adv(s).: DF0030860A - ANDRE LUIZ COSTA.
R: HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF47214 - AMANDA BERTOLIN ALVES. T: SALVADOR
CELSO VARELLA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706589-65.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESMERALDINA MAIA DA COSTA RIBEIRO RÉU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, FABIO KOITI
NISHIMORI, REHAB CBARATA LGIORDANO VKLEIN SERVICOS EM SAUDE LTDA, HOSPITAL PRONTONORTE S/A CERTIDÃO Certifico que
juntei manifestação do perito. De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 07:40:35. PATRICIA
SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0706589-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESMERALDINA MAIA DA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF45090
- ANDREIA LIMEIRA LIMA REGO. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: RJ0131298A - VITOR CARVALHO LOPES. R: FABIO KOITI
NISHIMORI. Adv(s).: . R: REHAB CBARATA LGIORDANO VKLEIN SERVICOS EM SAUDE LTDA. Adv(s).: DF0030860A - ANDRE LUIZ COSTA.
R: HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF47214 - AMANDA BERTOLIN ALVES. T: SALVADOR
CELSO VARELLA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706589-65.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESMERALDINA MAIA DA COSTA RIBEIRO RÉU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, FABIO KOITI
NISHIMORI, REHAB CBARATA LGIORDANO VKLEIN SERVICOS EM SAUDE LTDA, HOSPITAL PRONTONORTE S/A CERTIDÃO Certifico que
juntei manifestação do perito. De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 07:40:35. PATRICIA
SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0706589-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESMERALDINA MAIA DA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF45090
- ANDREIA LIMEIRA LIMA REGO. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: RJ0131298A - VITOR CARVALHO LOPES. R: FABIO KOITI
NISHIMORI. Adv(s).: . R: REHAB CBARATA LGIORDANO VKLEIN SERVICOS EM SAUDE LTDA. Adv(s).: DF0030860A - ANDRE LUIZ COSTA.
R: HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF47214 - AMANDA BERTOLIN ALVES. T: SALVADOR
CELSO VARELLA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706589-65.2018.8.07.0001 Classe judicial:
1572