TJDFT 10/04/2019 - Pág. 1615 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO, DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Chamo o feito à ordem. Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A compareceu aos autos e apresentou defesa conjuntamente com as informações
prestadas pelas autoridades impetradas, conforme petição de Id 20951612. Cadastre-se, pois, a mencionada empresa como ré. Além disso,
intimem-se as autoridades impetradas a regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, vez que não consta nos autos procuração
outorgada por eles ao advogado que firmou a peça de Id 20951612. Adotadas as providências acima, cumpram-se as determinações precedentes
(Id 31465568). BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 13:55:47. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0719988-64.2018.8.07.0001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE GERADORES
LTDA.. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI, SP0149754A - SOLANO DE CAMARGO, SP0091311A - EDUARDO LUIZ BROCK. R:
SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO. R: DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA.
Adv(s).: DF0021697A - LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719988-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE GERADORES LTDA. IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO, DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Chamo o feito à ordem. Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A compareceu aos autos e apresentou defesa conjuntamente com as informações
prestadas pelas autoridades impetradas, conforme petição de Id 20951612. Cadastre-se, pois, a mencionada empresa como ré. Além disso,
intimem-se as autoridades impetradas a regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, vez que não consta nos autos procuração
outorgada por eles ao advogado que firmou a peça de Id 20951612. Adotadas as providências acima, cumpram-se as determinações precedentes
(Id 31465568). BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 13:55:47. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0710337-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEBORA CARCERONI SALOMAO OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0049285A - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0043461A - FABIANA MEDEIROS
CASTRO. R: DILCE TIOFILO RODRIGUES. Adv(s).: DF0048525A - THIAGO SOUSA ALVES. R: SANDRA MARIA ALVES BANDEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710337-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DEBORA CARCERONI SALOMAO OLIVEIRA EXECUTADO: DILCE TIOFILO RODRIGUES, SANDRA MARIA ALVES BANDEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem. Compulsando os autos verifica-se que o acordo homologado (ID 15742801) somente foi realizado
entre a parte exequente e a executada DILCE TIOFILO RODRIGUES, razão pela qual o novo cumprimento de sentença deverá prosseguir em
relação a essas partes, conforme consta na inicial dessa fase processual (ID 19990538). Assim,promova-se a baixa da parte SANDRA MARIA
ALVES BANDEIRA dos autos. Intimem-se as partes. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado (ID 31913301). BRASÍLIA, DF, 9 de abril
de 2019 14:37:21. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0710337-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEBORA CARCERONI SALOMAO OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0049285A - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0043461A - FABIANA MEDEIROS
CASTRO. R: DILCE TIOFILO RODRIGUES. Adv(s).: DF0048525A - THIAGO SOUSA ALVES. R: SANDRA MARIA ALVES BANDEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710337-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DEBORA CARCERONI SALOMAO OLIVEIRA EXECUTADO: DILCE TIOFILO RODRIGUES, SANDRA MARIA ALVES BANDEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem. Compulsando os autos verifica-se que o acordo homologado (ID 15742801) somente foi realizado
entre a parte exequente e a executada DILCE TIOFILO RODRIGUES, razão pela qual o novo cumprimento de sentença deverá prosseguir em
relação a essas partes, conforme consta na inicial dessa fase processual (ID 19990538). Assim,promova-se a baixa da parte SANDRA MARIA
ALVES BANDEIRA dos autos. Intimem-se as partes. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado (ID 31913301). BRASÍLIA, DF, 9 de abril
de 2019 14:37:21. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0710337-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEBORA CARCERONI SALOMAO OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0049285A - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0043461A - FABIANA MEDEIROS
CASTRO. R: DILCE TIOFILO RODRIGUES. Adv(s).: DF0048525A - THIAGO SOUSA ALVES. R: SANDRA MARIA ALVES BANDEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710337-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DEBORA CARCERONI SALOMAO OLIVEIRA EXECUTADO: DILCE TIOFILO RODRIGUES, SANDRA MARIA ALVES BANDEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem. Compulsando os autos verifica-se que o acordo homologado (ID 15742801) somente foi realizado
entre a parte exequente e a executada DILCE TIOFILO RODRIGUES, razão pela qual o novo cumprimento de sentença deverá prosseguir em
relação a essas partes, conforme consta na inicial dessa fase processual (ID 19990538). Assim,promova-se a baixa da parte SANDRA MARIA
ALVES BANDEIRA dos autos. Intimem-se as partes. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado (ID 31913301). BRASÍLIA, DF, 9 de abril
de 2019 14:37:21. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0710337-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEBORA CARCERONI SALOMAO OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0049285A - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0043461A - FABIANA MEDEIROS
CASTRO. R: DILCE TIOFILO RODRIGUES. Adv(s).: DF0048525A - THIAGO SOUSA ALVES. R: SANDRA MARIA ALVES BANDEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710337-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DEBORA CARCERONI SALOMAO OLIVEIRA EXECUTADO: DILCE TIOFILO RODRIGUES, SANDRA MARIA ALVES BANDEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem. Compulsando os autos verifica-se que o acordo homologado (ID 15742801) somente foi realizado
entre a parte exequente e a executada DILCE TIOFILO RODRIGUES, razão pela qual o novo cumprimento de sentença deverá prosseguir em
relação a essas partes, conforme consta na inicial dessa fase processual (ID 19990538). Assim,promova-se a baixa da parte SANDRA MARIA
ALVES BANDEIRA dos autos. Intimem-se as partes. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado (ID 31913301). BRASÍLIA, DF, 9 de abril
de 2019 14:37:21. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0720143-67.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA. A: MARIA DE OLIVEIRA GOMES
VENANCIO. A: ELIANE GOMES DE OLIVEIRA SA. A: LUIZ GOMES PEREIRA. A: RAIMUNDO GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF0049857A
- MATHEUS DANTAS DE FARIAS, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, DF0056671S - OSTRILHO TOSTA FILHO.
R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA. Adv(s).: DF0009466A - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720143-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DE
OLIVEIRA GOMES VENANCIO, ELIANE GOMES DE OLIVEIRA SA, LUIZ GOMES PEREIRA, RAIMUNDO GOMES PEREIRA EXECUTADO:
VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a prioridade na tramitação (ID 20034861) e a gratuidade de
justiça deferida na fase de conhecimento (ID 20034967). Após, intime-se, pessoalmente, os exequentes para promover o andamento do processo,
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