TJDFT 10/04/2019 - Pág. 1646 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: EMPRESA PACOTILHA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora.
Com fundamento no artigo 866 do CPC e Súmula 417/STJ, autorizo a penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento da Executada perante
a União e a Empresa Brasil de Comunicação ? EBC, até o limite da dívida. Oficie-se para comunicar a penhora e solicitar o depósito dos valores
constritos em conta judicial vinculada a este Juízo e a este processo, preferencialmente no Banco do Brasil. Anote-se que o valor atual de dívida
é de R$ 838.021,26. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 14:14:49. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0723775-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NELIO JOSE NICOLAI. A: JAEGER AMARANTE & MATTOS
PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF0021321A - JORGE JAEGER AMARANTE. R: NAUSS COMERCIO E SERVICOS LTDA
- EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO MONCAO CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORGE AMORIM SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0723775-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELIO JOSE
NICOLAI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NAUSS COMERCIO E SERVICOS LTDA
- EPP, MARCELO MONCAO CUNHA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido
(motivo: MUDOU-SE), ID 30279497, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 9 de abril
de 2019 15:03:17. RAMON GARCIA DUSI
N. 0723775-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NELIO JOSE NICOLAI. A: JAEGER AMARANTE & MATTOS
PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF0021321A - JORGE JAEGER AMARANTE. R: NAUSS COMERCIO E SERVICOS LTDA
- EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO MONCAO CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORGE AMORIM SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0723775-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELIO JOSE
NICOLAI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NAUSS COMERCIO E SERVICOS LTDA
- EPP, MARCELO MONCAO CUNHA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido
(motivo: MUDOU-SE), ID 30279497, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 9 de abril
de 2019 15:03:17. RAMON GARCIA DUSI
DECISÃO
N. 0707370-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE
ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF0009930A - ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO, DF48898 - JULIA MEZZOMO DE SOUZA, DF29268 - LARISSA BENEVIDES
GADELHA, DF24128 - ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ0136118S NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0707370-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO
DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA
(PECMA), NO DISTRITO FEDERAL RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as
partes sobre o pedido do Ministério Público para apresentação de estudos atuariais, que possam ser avaliados por perícia do juízo, que
fundamentem a possibilidade de solvência do plano com a redução proposta no acordo. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 14:08:49.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0707370-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE
ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA (PECMA), NO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF0009930A - ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO, DF48898 - JULIA MEZZOMO DE SOUZA, DF29268 - LARISSA BENEVIDES
GADELHA, DF24128 - ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ0136118S NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0707370-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO
DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MMA E DO IBAMA
(PECMA), NO DISTRITO FEDERAL RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as
partes sobre o pedido do Ministério Público para apresentação de estudos atuariais, que possam ser avaliados por perícia do juízo, que
fundamentem a possibilidade de solvência do plano com a redução proposta no acordo. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 14:08:49.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0040613-44.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DAS DORES DE CARVALHO. Adv(s).: DF0024743A EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS. R: MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME. Adv(s).: DF0015192A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. T: SÓLIDA CONSTRUÇÕES. Adv(s).: DF0026297A - CLEYTON SOARES
NOGUEIRA MENESCAL, DF0015192A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. T: ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0040613-44.2010.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DE CARVALHO EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DOMINIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos
presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no
prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda, que conforme Portaria
Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão
ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS
AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação
somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Em seguida, aguardese a resposta do Ofício nº 128/2019 expedido para 5ª Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 09 de abril de 2019 15:11:50. FLAVIO DE ARAUJO
UEHARA Servidor Geral
N. 0040613-44.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DAS DORES DE CARVALHO. Adv(s).: DF0024743A EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS. R: MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME. Adv(s).: DF0015192A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. T: SÓLIDA CONSTRUÇÕES. Adv(s).: DF0026297A - CLEYTON SOARES
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