TJDFT 10/04/2019 - Pág. 2306 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
TORRES DA PENHA, DF0013528A - EURIPEDES VIEIRA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
GO0036830S - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME. R: VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0023010A - ERNANI DA SILVA CARLOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0002220-28.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ELIVANIA ALVES DA FONSECA, JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA RÉU: ANTONIO SEVERO DE SOUZA, AUTO SHOW
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CITYCAR MULTIMARCAS
EIRELI - ME, VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 122 de 20
de novembro de 2018, os presentes autos foram digitalizados e passarão a tramitar de forma eletrônica no PJe. Ainda consoante referida Portaria,
ficam as partes intimadas acerca da abertura do prazo para eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização. Desde logo,
ficam as partes cientificadas de que os autos físicos serão eliminados de acordo com os termos da Portaria Conjunta 99/2016, após o prazo legal
da impugnação. Nos termos do Inc. II, do Art. 5º, da Portaria Conjunta 122, independentemente do transcurso do prazo para impugnação, faço
remessa dos presentes autos à Segunda Instância. Planaltina-DF, 9 de abril de 2019 16:07:31. IZAQUIEL PINTO DA SILVA Estagiário Cartório
N. 0002220-28.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELIVANIA ALVES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO SEVERO DE SOUZA. Adv(s).: DF0017755S - GERALDO
FAUSTINO DA ROCHA JUNIOR. R: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0006907A - VICENTE DE PAULO
TORRES DA PENHA, DF0013528A - EURIPEDES VIEIRA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
GO0036830S - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME. R: VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0023010A - ERNANI DA SILVA CARLOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0002220-28.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ELIVANIA ALVES DA FONSECA, JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA RÉU: ANTONIO SEVERO DE SOUZA, AUTO SHOW
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CITYCAR MULTIMARCAS
EIRELI - ME, VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 122 de 20
de novembro de 2018, os presentes autos foram digitalizados e passarão a tramitar de forma eletrônica no PJe. Ainda consoante referida Portaria,
ficam as partes intimadas acerca da abertura do prazo para eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização. Desde logo,
ficam as partes cientificadas de que os autos físicos serão eliminados de acordo com os termos da Portaria Conjunta 99/2016, após o prazo legal
da impugnação. Nos termos do Inc. II, do Art. 5º, da Portaria Conjunta 122, independentemente do transcurso do prazo para impugnação, faço
remessa dos presentes autos à Segunda Instância. Planaltina-DF, 9 de abril de 2019 16:07:31. IZAQUIEL PINTO DA SILVA Estagiário Cartório
N. 0002220-28.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELIVANIA ALVES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO SEVERO DE SOUZA. Adv(s).: DF0017755S - GERALDO
FAUSTINO DA ROCHA JUNIOR. R: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0006907A - VICENTE DE PAULO
TORRES DA PENHA, DF0013528A - EURIPEDES VIEIRA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
GO0036830S - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME. R: VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0023010A - ERNANI DA SILVA CARLOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0002220-28.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ELIVANIA ALVES DA FONSECA, JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA RÉU: ANTONIO SEVERO DE SOUZA, AUTO SHOW
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CITYCAR MULTIMARCAS
EIRELI - ME, VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 122 de 20
de novembro de 2018, os presentes autos foram digitalizados e passarão a tramitar de forma eletrônica no PJe. Ainda consoante referida Portaria,
ficam as partes intimadas acerca da abertura do prazo para eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização. Desde logo,
ficam as partes cientificadas de que os autos físicos serão eliminados de acordo com os termos da Portaria Conjunta 99/2016, após o prazo legal
da impugnação. Nos termos do Inc. II, do Art. 5º, da Portaria Conjunta 122, independentemente do transcurso do prazo para impugnação, faço
remessa dos presentes autos à Segunda Instância. Planaltina-DF, 9 de abril de 2019 16:07:31. IZAQUIEL PINTO DA SILVA Estagiário Cartório
N. 0002220-28.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELIVANIA ALVES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO SEVERO DE SOUZA. Adv(s).: DF0017755S - GERALDO
FAUSTINO DA ROCHA JUNIOR. R: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0006907A - VICENTE DE PAULO
TORRES DA PENHA, DF0013528A - EURIPEDES VIEIRA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
GO0036830S - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: CITYCAR MULTIMARCAS EIRELI - ME. R: VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0023010A - ERNANI DA SILVA CARLOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0002220-28.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ELIVANIA ALVES DA FONSECA, JOSE UILHAM GONCALVES DA SILVA RÉU: ANTONIO SEVERO DE SOUZA, AUTO SHOW
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CITYCAR MULTIMARCAS
EIRELI - ME, VIA SUL AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 122 de 20
de novembro de 2018, os presentes autos foram digitalizados e passarão a tramitar de forma eletrônica no PJe. Ainda consoante referida Portaria,
ficam as partes intimadas acerca da abertura do prazo para eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização. Desde logo,
ficam as partes cientificadas de que os autos físicos serão eliminados de acordo com os termos da Portaria Conjunta 99/2016, após o prazo legal
da impugnação. Nos termos do Inc. II, do Art. 5º, da Portaria Conjunta 122, independentemente do transcurso do prazo para impugnação, faço
remessa dos presentes autos à Segunda Instância. Planaltina-DF, 9 de abril de 2019 16:07:31. IZAQUIEL PINTO DA SILVA Estagiário Cartório
N. 0002110-92.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IRALDO ADEODATO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0029180A - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES. R: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA 00058185160. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número
do processo: 0002110-92.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRALDO ADEODATO MOREIRA DA
SILVA RÉU: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA 00058185160 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta
122 de 20 de novembro de 2018, os presentes autos foram digitalizados e passarão a tramitar de forma eletrônica no PJe. Ainda consoante
referida Portaria, ficam as partes intimadas acerca da abertura do prazo para eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização.
Desde logo, ficam as partes cientificadas de que os autos físicos serão eliminados de acordo com os termos da Portaria Conjunta 99/2016,
após o prazo legal da impugnação. Nos termos do Inc. II, do Art. 5º, da Portaria Conjunta 122, independentemente do transcurso do prazo para
impugnação, faço remessa dos presentes autos à Segunda Instância. Planaltina-DF, 9 de abril de 2019 16:11:08. IZAQUIEL PINTO DA SILVA
Estagiário Cartório
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